DOMCE 22/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3950
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N° 2.297/2026, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
LEI MUNICIPAL N° 2.297/2026, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
EMENTA: INSTITUI O EVENTO “FESTEJA ACOPIARA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Acopiara/CE, o evento oficial denominado “Festeja Acopiara”, a ser realizado anualmente em comemoração à emancipação política do Município, no dia 28 de Setembro.
Art. 2º - O evento “Festeja Acopiara” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, constituindo-se como celebração de caráter:
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.290/2026, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 2.290/2026, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO ACOPIARENSE A LIA FERREIRA GOMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica outorgado o título de Cidadão Acopiarense a Lia Ferreira Gomes e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 20 de abril de 2026.
I – Cultural;
II – Cívico; III – Turístico;
IV – Econômico e de valorização da identidade local. Art. 3º - O “Festeja Acopiara” terá como objetivos:
I – Celebrar a emancipação política do Município;
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 15AD6FC9
II – Promover a cultura, a história e as tradições locais;
III – Incentivar o turismo e o desenvolvimento econômico;
IV – Valorizar artistas, empreendedores e produtores locais; V – Fomentar ações de integração social e participação comunitária. Art. 4º - A programação do evento poderá incluir, dentre outras atividades:
I – Shows musicais e apresentações culturais; II – Feira de artesanato e gastronomia local; III – Exposições culturais e históricas; IV – Eventos esportivos e recreativos;
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.291/2026, DE 20 DE ABRIL DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 2.291/2026, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
DÁ A DENOMINAÇÃO DE FRANCISCO MOREIRA DA SILVA A RUA QUE INICIA NA RUA JOAQUIM MOREIRA BARROS E FINALIZA NA RUA LUIZA MOREIRA.
V – Atividades educativas e cívicas;
VI – Ações de valorização do empreendedorismo local, especialmente feminino e da economia solidária.
Art. 5º - A organização do evento ficará sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, podendo haver atuação integrada, especialmente com:
I – Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Francisco Moreira da Silva a rua que inicia na rua Joaquim Moreira Barros e finaliza na rua Luiza Moreira .
II – Secretaria da Educação;
III – Secretaria de Desenvolvimento Social;
IV – demais órgãos e entidades da administração pública municipal.
Art. 6º - Para a realização do “Festeja Acopiara”, o Poder Executivo poderá:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 20 de abril de 2026.
I – Firmar parcerias com instituições públicas e privadas;
II – Celebrar convênios, termos de colaboração e patrocínios;
III – Promover chamamentos públicos para participação de artistas, grupos culturais e empreendedores;
IV – Captar recursos junto a programas estaduais e federais de incentivo à cultura e ao turismo.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, em 20 de abril de 2026.
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 0ACF9DC2
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 64810EFF
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.292/2026, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 2.292/2026, DE 20 DE ABRIL DE 2026.
OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO ACOPIARENSE A ELMANO DE FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica outorgado o título de Cidadão Acopiarense a Elmano de Freitas e dá outras providências.
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