DOMCE 16/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3947
Art. 14. Constitui infração administrativa:
I – realizar abate sem o prévio recolhimento da taxa;
II – realizar abate fora de estabelecimento autorizado;
III – descumprir normas sanitárias;
IV – omitir informações sobre procedência dos animais;
Art. 15. As infrações serão punidas na forma do Código de Posturas Municipal e do Código Tributário Municipal, especialmente conforme o art. 209, podendo resultar na aplicação de multas, interdição do estabelecimento e demais penalidades cabíveis.
CAPÍTULO VI
DAS TAXAS VINCULADAS AO PODER DE POLÍCIA
Art. 16. A atividade de abate de animais também se submete à incidência das taxas previstas no Código Tributário Municipal, notadamente:
I – Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF, nos termos do art. 184;
II – Taxa de Fiscalização Sanitária – TFIS, nos termos do art. 232; Art. 17. A cobrança das taxas referidas neste Decreto decorre do exercício regular do poder de polícia do Município, visando assegurar a proteção da saúde pública, a segurança alimentar e o adequado funcionamento das atividades econômicas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. O abate de animais no Município somente será permitido em matadouros autorizados e sob fiscalização municipal, nos termos do art. 150 do Código de Posturas.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 14 de abril de 2026.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE VALORES DA TAXA DE ABATE
| ESPÉCIE ANIMAL | QUANT. | VALOR |
|---|---|---|
| Bovino | 1 | R$ 110,00 |
| Suíno | 1 | R$ 37,00 |
| Ovino | 1 | R$ 30,00 |
| Caprino | 1 | R$ 30,00 |
PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 2026.
Prefeito do Município de Alto Santo/CE
Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: 0A04B619
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº 045/2026 - SMS.
CONTRATO Nº 045/2026 - SMS.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE - CE, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE SAÚDE, E O(A) SR.(A) NAYARA DE ALCANTARA GOIS, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:
O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE - CE , pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o n.º 07.594.500/0001-48, através da Secretaria de Saúde , neste ato representada por sua Secretária Municipal, a Sra. Paloma Pereira Lima no final assinado, doravante denominado de
CONTRATANTE , e Nayara de Alcantara Gois , residente no(a) VL Mariano, n° 73, Taboleiro, Antonina do Norte
- CE, CEP: 63.570-000, e inscrito(a) no CPF sob o nº 063.305.053-90, doravante denominada CONTRATADO(A) , resolvem firmar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - O presente Contrato tem como fundamento as disposições do artigo 2º, inciso V, alínea “f”, e inciso XI, ambos da Lei Municipal nº 542/2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e o resultado final definitivo do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025-SMS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL
2.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Nutricionista, para atender a necessidade de excepcional interesse público, consistente na execução do Programa Estratégia Saúde da Família do Governo Federal para assistência à saúde de comunidades carentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 - O valor do Contrato é de R$ 1.621,00 (um mil e sessentos e vinte e um reais) mensais, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
4.1 - Reajustável a critério da Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
5.1 - O presente contrato vigorará por até 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal nº 542/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 – O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigada a aceitar alterações contratuais que visem atender ao interesse público. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado pela Contratante ao(à) CONTRATADO(A) , mediante confirmação dos serviços prestados, atestados pelo setor competente de acordo com as exigências administrativas em vigor.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
8.1 – A Contratante se obriga a proporcionar ao(à) CONTRATADO(A) todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste contato. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A)
CONTRATADO(A)
9.1 – O(A) contratado(a) se obriga a cumprir todas as atribuições inerentes à função descrita na Cláusula Segunda, item 2.1, além dos deveres oriundos do Poder Hierárquico da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1 – O instrumento contratual poderá ser extinto pelo término do prazo contratual ou por iniciativa da Contratante, conforme preceitua o artigo 10 da Lei Municipal nº 542/2021, não cabendo ao(à) CONTRATADO(A) nenhum direito contra a Fazenda Municipal em decorrência da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
11.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar as sanções estabelecidas na Lei Municipal nº 542/2021 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da cidade de Antonina do Norte - CE para dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não resolvida administrativamente.
E, estando acertados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Antonina do Norte - CE, 02 de março de 2026.
| PALOMA PEREIRA LIMA | NAYARA DE ALCANTARA GOIS |
|---|---|
| Secretário Municipal De Saúde Contratante |
Contratado (A) |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8