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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/04/2026 · pág. 8

DOMCE 16/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3947

Art. 14. Constitui infração administrativa:

I – realizar abate sem o prévio recolhimento da taxa;

II – realizar abate fora de estabelecimento autorizado;

III – descumprir normas sanitárias;

IV – omitir informações sobre procedência dos animais;

Art. 15. As infrações serão punidas na forma do Código de Posturas Municipal e do Código Tributário Municipal, especialmente conforme o art. 209, podendo resultar na aplicação de multas, interdição do estabelecimento e demais penalidades cabíveis.

CAPÍTULO VI

DAS TAXAS VINCULADAS AO PODER DE POLÍCIA

Art. 16. A atividade de abate de animais também se submete à incidência das taxas previstas no Código Tributário Municipal, notadamente:

I – Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF, nos termos do art. 184;

II – Taxa de Fiscalização Sanitária – TFIS, nos termos do art. 232; Art. 17. A cobrança das taxas referidas neste Decreto decorre do exercício regular do poder de polícia do Município, visando assegurar a proteção da saúde pública, a segurança alimentar e o adequado funcionamento das atividades econômicas.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. O abate de animais no Município somente será permitido em matadouros autorizados e sob fiscalização municipal, nos termos do art. 150 do Código de Posturas.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, 14 de abril de 2026.

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE VALORES DA TAXA DE ABATE

ESPÉCIE ANIMAL QUANT. VALOR
Bovino 1 R$ 110,00
Suíno 1 R$ 37,00
Ovino 1 R$ 30,00
Caprino 1 R$ 30,00

PAÇO MUNICIPAL DR. MOACIR BEZERRA – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 2026.

Prefeito do Município de Alto Santo/CE

Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: 0A04B619

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº 045/2026 - SMS.

CONTRATO Nº 045/2026 - SMS.

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE - CE, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE SAÚDE, E O(A) SR.(A) NAYARA DE ALCANTARA GOIS, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA:

O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE - CE , pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o n.º 07.594.500/0001-48, através da Secretaria de Saúde , neste ato representada por sua Secretária Municipal, a Sra. Paloma Pereira Lima no final assinado, doravante denominado de

CONTRATANTE , e Nayara de Alcantara Gois , residente no(a) VL Mariano, n° 73, Taboleiro, Antonina do Norte

1.1 - O presente Contrato tem como fundamento as disposições do artigo 2º, inciso V, alínea “f”, e inciso XI, ambos da Lei Municipal nº 542/2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e o resultado final definitivo do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025-SMS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATUAL

2.1 - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Nutricionista, para atender a necessidade de excepcional interesse público, consistente na execução do Programa Estratégia Saúde da Família do Governo Federal para assistência à saúde de comunidades carentes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1 - O valor do Contrato é de R$ 1.621,00 (um mil e sessentos e vinte e um reais) mensais, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO

4.1 - Reajustável a critério da Administração.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

5.1 - O presente contrato vigorará por até 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal nº 542/2021.

CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

6.1 – O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigada a aceitar alterações contratuais que visem atender ao interesse público. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO

7.1 - O pagamento será efetuado pela Contratante ao(à) CONTRATADO(A) , mediante confirmação dos serviços prestados, atestados pelo setor competente de acordo com as exigências administrativas em vigor.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA

CONTRATANTE

8.1 – A Contratante se obriga a proporcionar ao(à) CONTRATADO(A) todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste contato. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A)

CONTRATADO(A)

9.1 – O(A) contratado(a) se obriga a cumprir todas as atribuições inerentes à função descrita na Cláusula Segunda, item 2.1, além dos deveres oriundos do Poder Hierárquico da Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

10.1 – O instrumento contratual poderá ser extinto pelo término do prazo contratual ou por iniciativa da Contratante, conforme preceitua o artigo 10 da Lei Municipal nº 542/2021, não cabendo ao(à) CONTRATADO(A) nenhum direito contra a Fazenda Municipal em decorrência da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS SANÇÕES

ADMINISTRATIVAS

11.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar as sanções estabelecidas na Lei Municipal nº 542/2021 e demais legislações pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1 - Fica eleito o foro da cidade de Antonina do Norte - CE para dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não resolvida administrativamente.

E, estando acertados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Antonina do Norte - CE, 02 de março de 2026.

PALOMA PEREIRA LIMA NAYARA DE ALCANTARA GOIS
Secretário Municipal De Saúde
Contratante
Contratado (A)

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