Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/04/2026 · pág. 13

DOMCE 16/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3947

Municipal de Orçamento e Finanças,que determinará ao setor competente a proibição de todo e qualquer ordem de serviços, compras e empenho em caso de inobservância da vedação.

§4°. Fica terminantemente vedada a compra de materiais ou a realização de despesas sem prévio processo regular de autorização na forma regulamentar própria e prévio empenho, responsabilizando-se pessoalmente o gestor da pasta e o respectivo ordenador, pela despesa eventualmente realizada.

§ 5°. Excetuam-se do contingenciamento que trata este Decreto, as despesas julgadas imprescindíveis pelo Prefeito Municipal, conforme o caso recomendar.

Art. 4°. Os contratos administrativos cujos serviços não sejam considerados essenciais à necessidade dos órgãos contratantes, serão formalmente rescindidos ou suspensos na data da publicação deste decreto, a depender de cada caso, cabendo ao gestor ou ordenador de despesas da unidade administrativa contratante a que pertencer, justificar a necessidade e indispensabilidade da continuidade dos contratos de sua respectiva Pasta, encaminhando as razões à Secretaria Municipal de planejamento e Gestão para análise e deliberação do Chefe do Poder Executivo Municipal sobre a pertinência, conveniência e indispensabilidade.

Leia-se:

Art. 2°. As medidas de contingenciamento, contenção e redefinição das despesas públicas da Prefeitura Municipal de Banabuiú se efetivarão nos seguintes termos:

I. Redução de 20% (vinte por cento) do valor dos contratos administrativos de:

a) prestação de serviços de assessorias, consultorias e administrativos em geral e sistemas de suportes tecnológicos;

Municipal de Orçamento e Finanças,que determinará ao setor competente a proibição de todo e qualquer ordem de serviços, compras e empenho em caso de inobservância da vedação.

§4°. Fica terminantemente vedada a compra de materiais ou a realização de despesas sem prévio processo regular de autorização na forma regulamentar própria e prévio empenho, responsabilizando-se pessoalmente o gestor da pasta e o respectivo ordenador, pela despesa eventualmente realizada.

§ 5°. Excetuam-se do contingenciamento que trata este Decreto, as despesas julgadas imprescindíveis pelo Prefeito Municipal, conforme o caso recomendar.

§ 6°. Toda e qualquer substituição de servidor, se faz necessário a assinatura de anuência do gestor maior, a fim de surtir seus devidos efeitos, caso contrário, é nulo de ofício a substituição.

Art. 4°. Os contratos administrativos cujos serviços não sejam considerados essenciais à necessidade dos órgãos contratantes, serão formalmente revisados poderão passar por rescisão ou suspensos na data da publicação deste decreto, a depender de cada caso, cabendo ao gestor ou ordenador de despesas da unidade administrativa contratante a que pertencer, justificar a necessidade e indispensabilidade da continuidade dos contratos de sua respectiva Pasta, encaminhando as razões à Secretaria Municipal de planejamento e Gestão para análise e deliberação do Chefe do Poder Executivo Municipal sobre a pertinência, conveniência e indispensabilidade.

FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO Prefeito Municipal

Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: C022941E

b) locação de veículos, máquinas e equipamentos similares;

c) locação de equipamentos de informática e similares;

d) locações de estruturas, tendas, palcos, mesas, cadeiras e similares. II. Redução de 50% (cinquenta por cento):

a) no consumo de combustíveis e derivados da frota própria e locada de veículos, máquinas e equipamentos (exceto serviços considerados essenciais, saúde e limpeza urbana); III. Suspensão de novas despesas com:

GABINETE DO PREFEITO EXONERA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO

Portaria de nº 222/2026.

Exonera Ocupante de Cargo Comissionado, na forma prevista em lei, e dá outras providências.

a) contratação de pessoal temporário;

b) realização de patrocínios e apoios financeiros a feiras, vaquejadas, campeonatos esportivos e similares;

c) realização de despesas com viagens, excursões e similares; d) aquisições de camisetas, bonés, brindes e similares;

e) realização de despesas com fornecimento de lanches, coffeebreaks, recepções, marmitas e similares.

f) outras despesas de apoio financeiro de idêntica natureza.

IV. Redução de 20% (vinte por cento) do valor das portarias dos cargos em comissão e contratados que tenham portarias, bem como Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Secretários Adjuntos, cargos de direção e de coordenação, bem como nas autarquias e fundações.

a) os cargos efetivos que recebam gratificação terão redução de 20% (vinte por cento), incidindo apenas sobre a gratificação. (Exceto Educação, PAD).

§1°. As medidas de que tratam a alínea a do inciso I deste art.2°, serão efetivadas mediante aditivos contratuais de redução temporária do valor contratado e, se operacionalizarão mediante convocação formal dos contratados, pessoas físicas ou jurídicas, tendo em vista tratar-se de relação jurídica pactuada entre as partes, em virtude de prévio procedimento licitatório, para que produza todos os seus efeitos legais, na forma da lei.

§2°. A redução de que trata o inciso II deste art. 2°, será definida por meta de contenção de consumo dos veículos e máquinas da frota própria e locada e das aquisições de insumos e materiais de consumo e de expediente dos órgãos da administração direta e indireta, cuja proposta será apresentada pelos gestores ou ordenadores de despesas das unidades administrativas à Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, a quem competirá as autorizações para realização dos dispêndios, após prévia aprovação da Chefe do Poder Executivo Municipal.

§3°. Ficam suspensas, compulsoriamente, todas as despesas a que se referem as alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i e j do inciso III deste art. 2°, cujos gestores e ordenadores de despesas ficam impedidos de realizálas, sob pena de não reconhecimento do débito pela Secretaria de

O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do Município de Banabuiú, Estado do Ceará.

RESOLVE:

Art. 1º . Exonerar a Sra. TAINNA GESSIE OLIVEIRA LIMA , portadora do CPF: 003..-98 do cargo de provimento em comissão de ASSESSORA TÉCNICA GOVERNAMENTAL – NIVEL II, pertencente à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, na forma prevista em lei.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação dessa portaria correrão por conta da dotação orçamentária das receitas do Município de Banabuiú, no vigente orçamento.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 31 de março de 2026.

FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO Prefeito Municipal

DECLARAÇÃO DE PUBLICIDADE

Declaramos para os devidos fins, que foi publicada em 31 de março de 2026, através de fixação em mural da Prefeitura Municipal de Banabuiú, conforme previsto na constituição Federal em seu artigo 37º e na Lei Orgânica do Município de Banabuiú, a Portaria

www.diariomunicipal.com.br/aprece 13