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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/04/2026 · pág. 16

DOMCE 16/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3947

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF, REFERENTE AO 2º SEMESTRE DO ANO DE 2025, DO MUNICÍPIO DE BARBALHA – CE.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –

CMAS , no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), bem como a Lei Municipal nº 2.454, de 25 de novembro de 2019, que institui o CMAS, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Assistência Social e exercer o controle social dos recursos públicos destinados à Assistência Social;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, que definem o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF como serviço continuado da Proteção Social Básica, ofertado no âmbito do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, que estabelece as responsabilidades dos entes federados quanto à gestão, execução, monitoramento e avaliação dos serviços socioassistenciais;

CONSIDERANDO o cofinanciamento do Governo do Estado destinado à execução dos serviços socioassistenciais, com a finalidade de apoiar financeiramente os municípios na oferta dos serviços da Proteção Social Básica; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento, avaliação e controle social da execução dos serviços socioassistenciais e da aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO a apresentação do Relatório de Desempenho do Cofinanciamento Estadual do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, referente ao 2º semestre do ano de 2025, contendo informações sobre a execução física e financeira dos recursos;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMAS em reunião realizada em 30 de março de 2026, na qual foi apreciado e aprovado o referido Relatório;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório de Desempenho do Cofinanciamento Estadual do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, referente ao 2º semestre do ano de 2025, do município de Barbalha – CE.

Art. 2º O Relatório de Desempenho constitui instrumento de monitoramento e avaliação da execução física e financeira dos recursos repassados pelo Governo do Estado para a oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, no âmbito da Proteção Social Básica.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Barbalha, CE, 30 de março de 2026.

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Portaria Nº 21.05.005/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: DBB0EF4C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 11.01/2026

RESOLUÇÃO CMAS Nº 11.01/2026 (Cód. CMAS 1)

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS – BE, REFERENTE

AO 2º SEMESTRE DO ANO DE 2025, DO MUNICÍPIO DE BARBALHA – CE.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS , no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), bem como a Lei Municipal nº 2.454, de 25 de novembro de 2019, que institui o CMAS, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Assistência Social e exercer o controle social dos recursos públicos destinados à Assistência Social;

CONSIDERANDO que os Benefícios Eventuais constituem provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, conforme disposto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS, que estabelecem diretrizes para a organização, execução e financiamento dos benefícios socioassistenciais;

CONSIDERANDO o cofinanciamento do Governo do Estado destinado à concessão dos Benefícios Eventuais, com a finalidade de apoiar financeiramente os municípios na oferta dessas provisões socioassistenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento, avaliação e controle social da execução dos recursos financeiros destinados aos Benefícios Eventuais;

CONSIDERANDO a apresentação do Relatório de Desempenho do Cofinanciamento Estadual dos Benefícios Eventuais – BE, referente ao 2º semestre do ano de 2025, contendo informações sobre a execução física e financeira dos recursos;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMAS em reunião realizada em 30 de março de 2026, na qual foi apreciado e aprovado o referido Relatório;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório de Desempenho do Cofinanciamento Estadual dos Benefícios Eventuais – BE, referente ao 2º semestre do ano de 2025, do município de Barbalha – CE.

Art. 2º O Relatório de Desempenho constitui instrumento de monitoramento e avaliação da execução física e financeira dos recursos repassados pelo Governo do Estado para a concessão dos Benefícios Eventuais, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Barbalha, CE, 30 de março de 2026.

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Portaria Nº 21.05.005/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: D91B59A8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 12 .01/2026

RESOLUÇÃO CMAS Nº 12 .01/2026 (Cód. CMAS 1)

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, REFERENTE AO ANO DE 2025, DE BARBALHA-CE.U‟

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS , no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), bem como a Lei Municipal nº 2.454, de 25 de novembro de 2019, que institui o CMAS, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,

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