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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/04/2026 · pág. 17

DOMCE 16/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3947

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Assistência Social acompanhar, avaliar, fiscalizar e deliberar sobre a Política Municipal de Assistência Social, bem como exercer o controle social sobre a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e a aplicação dos recursos públicos; CONSIDERANDO a Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e estabelece a gestão descentralizada e participativa da política de assistência social;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS, que estabelecem diretrizes para a gestão, organização, monitoramento e avaliação das ações socioassistenciais;

CONSIDERANDO importância do Relatório de Gestão como instrumento de transparência, prestação de contas e avaliação das ações desenvolvidas no âmbito da Política de Assistência Social; CONSIDERANDO que o Relatório de Gestão do Governo do Estado referente ao exercício de 2025 apresenta informações relativas à execução física e financeira dos recursos, ao cofinanciamento estadual, à oferta dos serviços socioassistenciais, aos programas, projetos e benefícios, bem como às ações de monitoramento e avaliação;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e avaliação, por parte do Conselho Municipal de Assistência Social, das ações cofinanciadas pelo Governo do Estado, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO que o Relatório de Gestão constitui instrumento fundamental para o fortalecimento do controle social e para a melhoria contínua da gestão da Política de Assistência Social; CONSIDERANDO a apresentação do Relatório de Gestão do Governo do Estado – Ano 2025 ao Conselho Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMAS em reunião realizada em 30 de março de 2026, na qual foi apreciado e aprovado o referido Relatório;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão do Governo do Estado, referente ao exercício do ano de 2025.

Art. 2º O Relatório de Gestão constitui instrumento de monitoramento, avaliação e prestação de contas das ações desenvolvidas no âmbito da Política de Assistência Social, permitindo o acompanhamento da execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Barbalha, CE, 30 de março de 2026.

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Portaria Nº 21.05.005/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 94D0F37A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03.02/2026

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03.02/2026 (Cód. CMDCA 02)

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E

DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs; e com a Lei Municipal nº 2.367, de 19 de outubro de 2018, que dispõe sobre a

política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e sobre a organização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é órgão deliberativo, controlador e fiscalizador da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente no âmbito municipal;

CONSIDERANDO que compete ao CMDCA deliberar sobre a aplicação dos recursos destinados à política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como estabelecer critérios para financiamento e apoio a programas, projetos e serviços executados por Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO o disposto no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA, que estabeleceu critérios e procedimentos para seleção de projetos apresentados por Organizações da Sociedade Civil voltados ao fortalecimento das ações de garantia de direitos da criança e do adolescente no município;

CONSIDERANDO o trabalho realizado pela Comissão de Organização, Análise e Seleção dos Projetos, responsável pela análise técnica e documental das propostas apresentadas pelas entidades participantes;

CONSIDERANDO a publicação do Resultado Preliminar do referido edital e a garantia do prazo para interposição de recursos administrativos, conforme previsto no instrumento convocatório; RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o Resultado Final da análise dos projetos apresentados no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA, conforme relação abaixo:

Projeto: Entidade: Resultado
Projeto Quadra Viva: Esporte, Cuidado e
Desenvolvimento
Sociedade de Educação e Saúde à
Família (SESFA)
Aprovado
Projeto Laços que Curam – Cuidar, Prevenir
e Brincarpara Viver
Instituto de Apoio à Criança com
Câncer - IACC
Aprovado
Projeto
Construindo
Cidadania
e
Democracia Desde à Infância
Associação
Comunitária
Lucas
Dantas - ACOLD
Aprovado
Projeto Conectados Pela Cura - Capacitação Hospital Maternidade São Vicente de
Paulo
Aprovado
Cuidar de Quem Cuida: Caminhos de Apoio
para Mães Atípicas
Instituto Gestão Soares – IGS Aprovado
Projeto Piso Amigo Associação Pestalozzi de Barbalha Aprovado

Art. 2º Fica homologado, nesta data, o Resultado Final do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – CMDCA, para que produza seus efeitos legais e administrativos.

Art. 3º Caberá ao CMDCA adotar os procedimentos necessários para formalização das parcerias com as Organizações da Sociedade Civil selecionadas, conforme legislação vigente e disposições do edital. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Barbalha – CE, 03 de março de 2026.

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 4F63532E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº 04.02/2026

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 04.02/2026 (Cód. CMDCA 02)

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE RECURSOS AO INSTITUTO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER – IACC, NO ÂMBITO DO EDITAL Nº 001/2025 – CMDCA/SAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Barbalha/CE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 2.367/2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e demais normas correlatas,

CONSIDERANDO que o CMDCA é órgão deliberativo, controlador e fiscalizador da política de promoção, proteção e defesa dos direitos

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