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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/04/2026 · pág. 18

DOMCE 16/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3947

da criança e do adolescente, competindo-lhe gerir e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.367/2018, no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990 e em demais normativas pertinentes;

CONSIDERANDO a competência do CMDCA para deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;

CONSIDERANDO os recursos captados por meio de doações de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, vinculados ao Edital nº 001/2025 – CMDCA/SAS;

CONSIDERANDO a análise técnica favorável ao Plano de Trabalho apresentado pelo Instituto de Apoio à Criança com Câncer – IACC, referente ao Projeto “Nos Caminhos Partilhando e Construindo a Proteção – IR 2025”;

CONSIDERANDO que se trata de primeiro repasse de recursos, não havendo exigência de prestação de contas prévia, nos termos das normativas aplicáveis;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Instituto de Apoio à Criança com Câncer – IACC, inscrito no CNPJ nº 11.661.358/000181, referente ao Projeto “Nos Caminhos Partilhando e Construindo a Proteção – IR 2025”, no valor de R$ 53.215,09 (cinquenta e três mil, duzentos e quinze reais e nove centavos), oriundos de doações via Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, no âmbito do Edital nº 001/2025 – CMDCA/SAS.

Art. 2º O repasse autorizado refere-se à primeira liberação de recursos do projeto, ficando a entidade obrigada à apresentação de prestação de contas na forma e nos prazos estabelecidos nas normativas vigentes e no respectivo instrumento de parceria.

Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à disponibilidade financeira do FMDCA e ao cumprimento das exigências administrativas pertinentes. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Barbalha/CE, 20 de março de 2026.

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente.

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: BD6D540A

CONSIDERANDO que a prestação de contas é um instrumento de transparência, de controle social e de responsabilização da entidade executora, permitindo ao CMDCA avaliar a correta utilização dos recursos públicos, bem como a conformidade entre a execução financeira e a execução física das ações previstas no projeto aprovado;

CONSIDERANDO que o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo – HMSVP apresentou a terceira prestação de contas do Projeto Conectados Pela Cura, referente aos recursos captados por meio de doações de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, no âmbito do Edital nº 001/2025 – CMDCA/SAS, no valor de R$ 283.653,98 (duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos).

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a terceira prestação de contas do Projeto Conectados Pela Cura, referente aos recursos captados por meio de doações de Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, no âmbito do Edital nº 001/2025 – CMDCA/SAS, no valor de R$ 283.653,98 (duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos).

Art. 2º Autorizar o repasse subsequente ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo – HMSVP, no valor de R$ 129.612,91 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e doze reais e noventa e um centavos), correspondente a 80% do montante captado de R$ 162.016,14 (cento e sessenta e dois mil, dezesseis reais e quatorze centavos), nos termos do Edital nº 001/2025 – CMDCA/SAS e das normas aplicáveis.

Art. 3º A aprovação de que trata esta Resolução não exime os responsáveis pelo projeto da observância das normas legais vigentes, nem afasta a possibilidade de fiscalização posterior pelos órgãos de controle interno e externo.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Barbalha/CE, 20 de março de 2026.

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: C89191AB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDI Nº 03.03/2026

RESOLUÇÃO CMDI Nº 03.03/2026. (Cód. CMDI 03)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº 05.02/2026

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 05.02/2026 (Cód. CMDCA 02)

APROVA A TERCEIRA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL DO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO – HMSVP, RELATIVA AO PROJETO “CONECTADOS PELA CURA”.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Barbalha/CE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 2.367/2018, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, e demais normas correlatas,

CONSIDERANDO que o CMDCA é órgão deliberativo, controlador e fiscalizador da política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, competindo-lhe gerir e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.367/2018, no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990 e em demais normativas pertinentes;

DISPÕE SOBRE A DELIBERAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO A PARTIR DE CAPTAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (IR) NO ÂMBITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2025 – CMDI/SAS PARA A ENTIDADE HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, do Município de Barbalha/CE, instituído pela Lei Municipal nº 1.708, de 06 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, na Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso, e demais legislações correlatas,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer políticas públicas de promoção do envelhecimento saudável e ativo, prevenindo agravos e reduzindo vulnerabilidades sociais da população idosa;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 001/2025 para a apresentação de projetos e seleção de entidades visando a emissão de Certificado de Capitação de Recursos (CCR) (Edital nº01/2025 CMDI/SAS, publicado no DOM em 10 de janeiro de 2025);

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