DOMCE 16/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3947
CONSIDERANDO o papel precípuo deste Conselho de proceder à orientação e controle do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa quanto à política de aplicação dos seus recursos, entre outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do referido Fundo, cuja gerência é exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social.;
CONSIDERANDO o Projeto “Mais Saúde na Melhor Idade”, executado pelo Hospital Maternidade São Vicente de Paulo; CONSIDERANDO a prestação de contas parcial apresentada no valor de R$ 224.891,99, devidamente analisada;
CONSIDERANDO a captação posterior de recursos no valor de R$ 131.118,78, oriundos de doações incentivadas;
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável da comissão competente, atestando a regularidade da execução parcial dos recursos;
CONSIDERANDO que dos valores captados 20% são retidos para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prestação de contas parcial do Projeto “Mais Saúde na Melhor Idade”, no valor de R$ 224.841,99, executado pelo Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, considerando sua regularidade técnica e financeira.
Art. 2º Autorizar o repasse de 80% do valor captado posteriormente, correspondente a R$ 104.895,02 (cento e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e dois centavos), conforme previsto no Edital nº 001/2025 CMDI/SAS.
Art. 3º O valor restante, correspondente a 20% da captação, permanecerá retido no Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, conforme normativas vigentes.
Art. 4º A entidade executora deverá manter a regularidade na aplicação dos recursos e apresentar as prestações de contas subsequentes, nos prazos estabelecidos.
instâncias que compõem o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno é instrumento essencial para garantir a transparência, a legalidade, a eficiência e a continuidade administrativa das ações do Conselho;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a ampla participação dos conselheiros, bem como a construção coletiva e democrática das normas que regerão o funcionamento do CMHIS;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras claras quanto à realização das reuniões, deliberações, quóruns, organização das comissões e demais procedimentos internos;
CONSIDERANDO a relevância de promover a equidade, a inclusão social e a representatividade dos diversos segmentos da sociedade no âmbito do Conselho, especialmente dos grupos historicamente vulnerabilizados;
CONSIDERANDO a deliberação do plenário do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, em reunião ordinária realizada no dia 10 de março de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre a apresentação e o debate da proposta de Regimento Interno do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Barbalha – CMHIS, referente ao ano de 2026, realizada em reunião ordinária do colegiado.
Art. 2º A proposta de Regimento Interno tem por objetivo regulamentar a organização, o funcionamento, as competências, a estrutura administrativa, as comissões, as atribuições dos conselheiros e demais disposições necessárias ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS.
Art. 3ª Após a apresentação e o debate, a proposta de Regimento Interno ficará disponível para análise dos conselheiros, podendo receber sugestões de alterações, para posterior aprovação em plenária. Art. 4ª Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barbalha-CE, 10 de março de 2026.
Barbalha – CE, 23 de março de 2026.
MARIA SIDÊNIA DOS SANTOS
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Barbalha Portaria Nº 13.04.017/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 8B66E3C7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMHIS Nº 04.08/2026
RESOLUÇÃO CMHIS Nº 04.08/2026 (Cód. CMHIS 08)
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO E DEBATE DA PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE BARBALHA – CMHIS, DO ANO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE BARBALHA – CMHIS , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.765, de 05 de dezembro de 2023 , que dispõe sobre a criação, competências e funcionamento do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, e em consonância com a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 , que institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS e estabelece diretrizes para a gestão democrática da política habitacional;
CONSIDERANDO que os Conselhos Municipais constituem instâncias colegiadas permanentes e deliberativas, com a função de formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a política pública de habitação de interesse social, assegurando o controle social e a participação da sociedade civil;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, por meio de instrumento normativo próprio, a organização interna, o funcionamento, as competências, as atribuições dos conselheiros e das
Presidente do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: B8AF0E5D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMHIS Nº 05.08/2026
RESOLUÇÃO CMHIS Nº 05.08/2026 (Cód. CMHIS 08)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE BARBALHA – CMHIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE BARBALHA – CMHIS , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 2.765, de 05 de dezembro de 2023 , que dispõe sobre a criação, competências e funcionamento do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, e em consonância com a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 , que institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS e estabelece diretrizes para a gestão democrática da política habitacional;
CONSIDERANDO que as comissões permanentes e temporárias constituem instâncias de apoio técnico e operacional ao Conselho, contribuindo para a análise, acompanhamento e proposição de ações no âmbito da política habitacional;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e estruturar o funcionamento interno do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a participação dos conselheiros nas discussões temáticas por meio de comissões específicas;
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