DOMCE 16/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3947
CONSIDERANDO a deliberação do plenário do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, em reunião ordinária realizada no dia 10 de março de 2026; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a composição das Comissões Permanentes do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, conforme deliberado em plenária.
Art. 2º Ficam instituídas as seguintes Comissões Permanentes, com suas respectivas composições:
I - Comissão de Financiamento e Orçamento:
-
Maria Sidênia dos santos – Representante da Sociedade Civil;
-
Edmilson José dos Santos Júnior – Representante da Assessoria
-
Executiva dos Conselhos;
· Daniela da Conceição Gonçalves – Representante da Assessoria Executiva dos Conselhos.
II– Comissão de Planejamento Habitacional:
-
Geovane Gesteira Sales Torres – Representante da Universidade;
-
Ana Cláudia Nogueira Ribeiro – Representante da Sociedade Civil;
· Maria Sidênia dos Santos – Representante da Sociedade Civil;
-
Edmilson José dos Santos Júnior – Representante da Assessoria
-
Executiva dos Conselhos;
· Daniela da Conceição Gonçalves – Representante da Assessoria Executiva dos Conselhos. III – Comissão de Regularização Fundiária:
-
Thiago Vitorino de Araújo – Representante Governamental;
-
Edmilson José dos Santos Júnior – Representante da Assessoria
-
Executiva dos Conselhos;
-
Daniela da Conceição Gonçalves – Representante da Assessoria
-
Executiva dos Conselhos.
Art. 3ª As Comissões terão como finalidade subsidiar o plenário do Conselho na análise, acompanhamento e proposição de matérias relacionadas às suas respectivas áreas de atuação.
Art. 4ª As atribuições, funcionamento e organização das Comissões serão disciplinadas pelo Regimento Interno do CMHIS.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Barbalha-CE, 10 de março de 2026.
MARIA SIDÊNIA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 50A3217E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO COMDEBA Nº 04.07/2026
RESOLUÇÃO COMDEBA Nº 04.07/2026 (Cód. COMDEBA 07)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE BARBALHA – COMDEBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE BARBALHA – COMDEBA , no uso de
suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pela legislação municipal que institui o Conselho e pelas normas que regem a política de atenção à pessoa com deficiência no âmbito do Município de Barbalha/CE, nº 1.854/2009;
CONSIDERANDO a realização da 2ª Assembleia Ordinária, ocorrida em 17 de março de 2026, conforme convocatória expedida em 16 de março de 2026;
CONSIDERANDO a pauta deliberativa referente à montagem das Comissões Temporárias e Permanentes do Conselho; CONSIDERANDO a necessidade de organização interna e fortalecimento das ações do COMDEBA, visando maior efetividade no acompanhamento das políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência no âmbito do município;
CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada
pelo Brasil com status de emenda constitucional, por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008 e do Decreto nº 6.949/2009;
CONSIDERANDO a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015);
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídas as seguintes Comissões Permanentes no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Barbalha – COMDEBA:
I – Comissão de Direitos e Legislação, composta pelos conselheiros:
-
Antônio Ferreira de Santana – Representante do Poder
-
Legislativo;
-
Thiago Vitorino de Araújo – Representante da Secretaria
-
Municipal de Assistência Social.
II – Comissão de Acessibilidade e Inclusão, composta pelas conselheiras:
-
Maria Isabel Moreira Leal – Representante governamental,
-
Secretaria Municipal de Cultura
-
Maria Raquel Santos Nogueira Ribeiro – Representante
-
governamental, Atendimento Educacional Especializado
Art. 2º As Comissões Permanentes terão como finalidade subsidiar o plenário do COMDEBA nas matérias de sua competência, promovendo estudos, análises, pareceres e acompanhamento das políticas públicas relacionadas à pessoa com deficiência.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Barbalha – COMDEBA acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal da Pessoa com Deficiência, em articulação com as secretarias municipais e demais órgãos envolvidos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Barbalha-CE, 17 de março de 2026.
LILYANNE SILVA DE MORAIS
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Barbalha COMDEBA
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 3D52B9D3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO COMDEBA Nº 05.07/2026
RESOLUÇÃO COMDEBA Nº 05.07/2026 (Cód. COMDEBA 07)
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO E DEBATE DA PROPOSTA DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE BARBALHA – COMDEBA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE BARBALHA – COMDEBA , no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pela legislação municipal que institui o Conselho e pelas normas que regem a política de atenção à pessoa com deficiência no âmbito do Município de Barbalha/CE, nº 1.854/2009;
CONSIDERANDO que os Conselhos de Direitos constituem instâncias colegiadas de caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e de controle social, responsáveis pela formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e adequar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Barbalha – COMDEBA às normativas vigentes e às demandas atuais da política pública da pessoa com deficiência;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno é instrumento essencial para disciplinar a organização, funcionamento, competências e atribuições do Conselho;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a participação dos conselheiros na construção, análise e aperfeiçoamento do novo Regimento Interno;
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