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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/04/2026 · pág. 71

DOMCE 16/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3947

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 196 e 241 da Constituição Federal e 245 da Constituição Estadual, que reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que estabelece normas gerais para a contratação de consórcios públicos, especialmente o art. 12-A, o qual dispõe que a alteração do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral e ratificado, mediante lei, pela maioria dos entes consorciados.

CONSIDERANDO a Subcláusula terceira da Cláusula Décima Nona do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de CASCAVEL, a qual dispõe “que sempre que houver necessidade e mediante acordo entre as partes, poderão as cláusulas deste documento ser aditadas, modificadas ou suprimidas através do mesmo procedimento utilizado quando da aprovação deste Protocolo, mediante assinatura de aditivo, posteriormente ratificado pelas Casas Legislativas dos entes consorciados.

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao Protocolo de Intenções original, conferindo maior segurança jurídica às obrigações financeiras assumidas pelos entes consorciados.

O ESTADO DO CEARÁ , por meio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, com sede nesta capital na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representado pela sua Secretária da Saúde, TÂNIA MARA SILVA COELHO, RG nº 96002330274 e CPF nº 743.027.793-49;

e o MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE , por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.528.292/0001-89, com sede estabelecida na Rua João Tomaz Ferreira, nº 42, Centro, Beberibe/CE, representado por sua Prefeita Municipal, MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA, portadora do CPF nº 289.153.053-53, residente e domiciliada no Município de Beberibe/CE;

o MUNICÍPIO DE CASCAVEL/CE , por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, inscrita no CNPJ sob o nº 07.589.369/0001-20, com sede estabelecida na Avenida Chanceler Edson Queiroz, nº 2050, Centro, Cascavel/CE, representado por sua Prefeita Municipal, ANA AFIF MATEUS SARQUIS QUEIROZ, portadora do CPF nº 006.792.103-50, residente e domiciliada no Município de Cascavel/CE;

o MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE , por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, inscrita no CNPJ sob o nº 23.555.279/0001-75, com sede estabelecida na Avenida Raimundo Simplício de Carvalho, s/n, Centro, Chorozinho/CE, representado por sua Prefeita Municipal, CÉLIA MARINHO ALBANO, portadora do CPF nº 143.175.833-72, residente e domiciliada no Município de Chorozinho/CE; o MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE , por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.258.292/0001-89, com sede estabelecida na Av. Presidente Castelo Branco, nº 5100, Centro, Horizonte/CE, representado por seu Prefeito Municipal, MANOEL GOMES DE FARIAS NETO, portador do CPF nº 154.042.263-15, residente e domiciliado no Município de Horizonte/CE;

o MUNICÍPIO DE OCARA/CE , por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE OCARA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.459.616/0001-04, com sede estabelecida na Avenida Coronel João Felipe, nº 858, Centro, Ocara/CE, representado por seu Prefeito Municipal, LEONILDO PEIXOTO FARIAS, portador do CPF nº 763.024.663-34, residente e domiciliado no Município de Ocara/CE; o MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE , por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.384.407/0001-09, com sede estabelecida na Rua Guarany, nº 600, Centro, Pacajus/CE, representado por seu Prefeito Municipal, JOSÉ EDILSON DE CARVALHO LIMA, portador do CPF nº 020.755.883-33, residente e domiciliado no Município de Pacajus/CE;

o MUNICÍPIO DE PINDORETAMA/CE , por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.563.448/0001-19, com sede estabelecida na Rua Juvenal Gondim, nº 221, Centro, Pindoretama/CE, representado por seu Prefeito Municipal, JOSÉ MARIA MENDES LEITE, portador do

CPF nº 264.012.903-15, residente e domiciliado no Município de Pindoretama/CE;

doravante denominados CONTRATANTES , e, de outro lado, o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL – CPSMCAS , pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o nº 12.850.235/0001-51, com sede na Rua Doca Nogueira, s/n, Centro, Pacajus/CE, neste ato representado por seu Presidente, Prefeito do Município de Horizonte/CE, MANOEL GOMES DE FARIAS NETO, portador do CPF nº 154.042.263-15, doravante denominado CONTRATADO . DELIBERAM

Celebrar o presente TERMO ADITIVO ao protocolo de intenções aprovado pelo Art. 1º da Lei Estadual nº 14.622 de 26 de fevereiro de 2010 a ser ratificado por lei, pelos Poderes Legislativos dos entes signatários, que se regerá pela legislação aplicável à matéria nele versada e em especial pela seguinte cláusula.

OBJETO

Cláusula Primeira - O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer na Cláusula Décima Primeira – Do Rateio das Despesas, subcláusula segunda, e na Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa, subcláusula segunda e subcláusula terceira, ficando renomeada a subcláusula única das Cláusulas respectivas, para subcláusula primeira, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula Décima Primeira - Do Rateio das Despesas…………………….

Subcláusula Primeira - ……………………….

Subcláusula Segunda - Os valores de rateio transferidos pelos entes consorciados serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA incidente sobre os valores referentes aos exercícios anteriores.

Cláusula Décima Segunda – Do Contrato de Programa……………. Subcláusula Primeira - ……………………..

Subcláusula Segunda - Os Contratos de Programa terão prazo de vigência mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, contado a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro em que se iniciar sua execução.

Subcláusula Terceira - Fica estabelecida a fixação de limite entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) para as despesas administrativas, assegurando-se a aplicação mínima de 90% (noventa por cento) dos recursos nas ações assistenciais.

DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Cláusula Segunda - As demais cláusulas do Protocolo de Intenções permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Cláusula Terceira - O disposto na Subcláusula Terceira da Cláusula Décima Segunda vigorará a partir de janeiro de 2027. DAS DISPOSIÇÕES FINAL

Cláusula Terceira - As partes se comprometem a envidar todos os esforços no sentido de viabilizar o objeto deste Protocolo, devendo publicar o extrato do presente Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções nos seus respectivos órgãos oficiais ou no Diário Oficial do Estado.

E, por estarem de acordo, os entes federados partícipes assinam o presente aditivo ao Protocolo de Intenção, em duas vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.

Pacajus-CE, 26 de fevereiro de 2026

TÂNIA MARA SILVA COELHO

Secretária da Saúde do Estado do Ceará

MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA Prefeita Municipal de Beberibe

ANA AFIF MATEUS SARQUIS QUEIROZ Prefeita Municipal de Cascavel

CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal de Chorozinho

MANOEL GOMES DE FARIAS NETO Prefeito Municipal de Horizonte

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