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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/04/2026 · pág. 17

DOMCE 20/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3949

Art. 10. Os órgãos e entidades da Administração Pública deverão colaborar para a implementação da Política.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir aros complementares necessários a execução deste Decreto. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 17CD4244

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 16 de abril de 2026.

LEI Nº 2.954/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 72DF84E1

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EDITAL

LEI Nº 2.953/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Educação no Trânsito no Município de Barbalha/CE, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de maio de cada ano.

Parágrafo único. A Semana Municipal de Educação no Trânsito passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Barbalha/CE.

Art. 2º. A Semana Municipal de Educação no Trânsito tem como objetivos:

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS A LEI MUNICIPAL N° 2.940/2025, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. O art. 4°, da Lei Municipal n° 2.940, de 29 de dezembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. A donatária terá o prazo de dois (02) anos, compreendidos entre o mês de outubro do ano de 2026 e o mês de outubro do ano de 2028, conforme programação apresentada em pleito, para viabilizar no imóvel objeto da doação, a instalação dos equipamentos necessários à efetivação do funcionamento das atividades descritas no art. 1° § único, findo o qual, não tendo sido cumprida esta disposição, o imóvel será reincorporado ao Patrimônio do Município mediante Decreto efetivado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Fica concedida a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU do imóvel objeto da doação prevista nesta Lei pelo prazo de 20 (vinte) anos, desde que obedecidas todas as condicionantes nela contidas.‖

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de abril de 2026.

I - Promover a conscientização da população sobre a importância da segurança no trânsito;

II - Estimular comportamentos responsáveis entre motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres;

III - Desenvolver atividades educativas voltadas à prevenção de acidentes de trânsito;

IV - Incentivar a participação da comunidade escolar em ações de educação e cidadania no trânsito;

V - Promover campanhas informativas sobre normas de circulação, sinalização e condutas seguras;

VI - Fomentar parcerias entre o Poder Público, instituições educacionais, órgãos de segurança e sociedade civil.

Art. 3º. Durante a Semana Municipal de Educação no Trânsito poderão ser realizadas, entre outras atividades:

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 08 de abril de 2026.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 95810542

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.955/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

I - Palestras educativas em escolas e instituições públicas;

II - Seminários, simpósios e debates sobre segurança viária; III - Campanhas educativas em vias públicas;

IV - Atividades pedagógicas nas escolas da rede municipal;

V - Distribuição de material informativo e educativo;

VI - Ações integradas com órgãos de trânsito, segurança pública e saúde.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com órgãos públicos, instituições privadas, entidades da sociedade civil e organizações educacionais para a realização das atividades previstas nesta Lei.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo a coordenação e a programação das atividades. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de abril de 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE BARBALHA DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares do Município de Barbalha/CE no valor de R$300,00 (trezentos reais), fixando-se o seu salário base em R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) mensais.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas a conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária em vigor.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose disposições em contrário.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 08 de abril de 2026.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de abril de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

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