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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/04/2026 · pág. 18

DOMCE 20/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3949

Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 08 de abril de 2026.

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: AB0ADFE0

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.956/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS NOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Ficam reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos) 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha/CE.

§1º. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três). §2º . Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será arredondado para o número inteiro subsequente.

Art. 2º. Consideram-se negros, para os fins desta Lei, os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

§1º. A autodeclaração será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, nos termos estabelecidos em edital.

§2º. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão específica instituída pela banca organizadora do concurso público, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º. Os candidatos negros (pretos ou pardos) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência.

Art. 4º. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

Art. 5º. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Art. 6º. A nomeação observará critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas reservadas e as destinadas à ampla concorrência.

Parágrafo único. Constatada a falsidade de declaração prestada pelo candidato, este será eliminado do concurso público. Caso já tenha ocorrido a nomeação, ficará sujeito à anulação do respectivo ato de admissão ao cargo ou emprego público, mediante procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções legais cabíveis.

Art. 7º. Esta Lei terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de sua publicação, devendo ser avaliada ao final do período quanto à necessidade de sua manutenção ou prorrogação.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de abril de 2026.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 65602EC2

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.957/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.896/2025, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. O inciso I, do art. 1°, da Lei Municipal n° 2.896, de 25 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 1°. omissis

I – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA:

CARGO VAGAS SALÁRIO BASE
omissis
ARQUITETO(A) 01 R$ 4.295,34

O cargo de ARQUITETO(A) deverá ser ocupado por pessoas com Nível Superior Completo em Arquitetura, para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais que, após cumprir todos os procedimentos legais de ingresso no serviço público, terá como função principal além de outras compatíveis com o cargo: elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no Município; elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do Município; estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico; orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos; participar da fiscalização das posturas urbanísticas; elaborar projetos de reforma e restauração de imóveis tombados e de imóveis de importância histórica para o Município; realizar estudo sobre os imóveis, locais,

monumentos e outros de importância histórico-artístico-cultural para o município, levantando dados, tais como datas, situações e fatos ocorridos, a fim de propor o tombamento ou inventário; analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais; realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, compreendendo a verificação de projetos e especificações quanto às normas e padronizações; participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações; fazer avaliações, vistorias, perícias e arbitramentos relativos à especialidade; emitir pareceres e laudos técnicos sobre assuntos de sua competência; fornecer dados estatísticos de suas atividades; apresentar relatórios periódicos; executar demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicáveis aos objetivos da administração pública municipal.

omissis”

Art. 2º. Fica alterado o número de candidatos no Cadastro de Reservas do Edital do Concurso Público nº 003/2025 – Guarda Municipal e Agente de Trânsito da Prefeitura Municipal de

Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE em 08 de abril de 2026.

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