DOMCE 20/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3949
Art. 8º. O CRAEE realizará seus trabalhos em horário compatível com o de funcionamento das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, proporcionando atendimento especializado aos estudantes no contraturno escolar.
Art. 9º. Compete à equipe técnica do CRAEE fazer a avaliação dos estudantes com deficiência(s), para que seja comprovada a real necessidade do auxílio educacional especializado.
Art. 10. O Centro de Referência no Atendimento Educacional Especializado - CRAEE será vinculado administrativamente e pedagogicamente à Secretaria Municipal de Educação de Barbalha/CE, mediante estruturação técnica adequada para a finalidade, na forma das diretrizes estabelecidas para o órgão.
Art. 11. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Parágrafo único. O apoio institucional poderá ocorrer mediante: I – orientação técnica para plantio e manejo de espécies nativas; II – incentivo à produção ou distribuição de mudas;
III – ações educativas de conscientização ambiental; IV – identificação de áreas adequadas para reflorestamento.
Art. 4º Fica estabelecida como diretriz ambiental vinculada à tradição cultural do Pau da Bandeira a recomendação de plantio compensatório, incentivando-se o plantio mínimo de 10 (dez) mudas de árvores nativas para cada árvore utilizada nas festividades tradicionais.
Parágrafo único. O plantio implicará obrigatoriamente na manutenção e conservação da árvore e da área plantada.
Art. 5º. Fica criado o ― Selo Pau da Bandeira Sustentável ‖ vinculado e emitido pela AMASBAR, a ser concedido as empresas, instituições e cidadãos que comprovadamente contribuírem com o financiamento ou execução das metas de reflorestamento através do plantio, manutenção e conservação, previstas nesta Lei.
Parágrafo único. A AMASBAR elaborará Regulamento a ser aprovado através de Decreto do Executivo sobre os requisitos e procedimentos para concessão do Selo.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 10 de abril de 2026.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 3BB11856
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL
Art. 6º Nas comunidades onde tradicionalmente ocorre a escolha, retirada ou preparação do Pau da Bandeira, poderão ser promovidas: I – ações comunitárias de reflorestamento;
II – mutirões de plantio de árvores nativas;
III – atividades de preservação e acompanhamento das áreas reflorestadas.
Art. 7º As escolas da rede municipal de ensino poderão desenvolver atividades pedagógicas relacionadas:
I – à educação ambiental;
LEI Nº 2.961/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
II – à preservação da flora regional;
III – à valorização das tradições culturais de Barbalha.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE REFLORESTAMENTO CRISTÓVÃO FRANCELINO DA SILVA ―DODÔ‖, FIXA A DATA DE 03 DE FEVEREIRO EM HOMENAGEM AO CARREGADOR ―DODÔ DOS FRANCELINOS‖ QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA PRESERVAÇÃO DAS ESPÉCIES NATIVAS VINCULADAS À TRADIÇÃO E CRIA O SELO PAU DA BANDEIRA SUSTENTÁVEL VINCULADO À AMASBAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 8º O Município poderá firmar parcerias com associações comunitárias, instituições de ensino, entidades religiosas e organizações ambientais para realização das ações previstas nesta Lei. Parágrafo único. A festa do Pau da Bandeira de Barbalha possui reconhecimento como patrimônio cultural brasileiro pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Art. 9º A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá sem criação de novas despesas obrigatórias, podendo utilizar-se das estruturas administrativas já existentes e de parcerias institucionais.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de abril de 2026.
Art. 1º Fica instituído em Barbalha a Semana Municipal de Reflorestamento Cristóvão Francelino da Silva ―Dodô‖, a ser celebrado anualmente na primeira semana de fevereiro, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Parágrafo único. Fica fixado o dia 3 de fevereiro como data célebre em homenagem à memória de Cristóvão Francelino da Silva (Carregador Dodô dos Francelinos), figura histórica e guardião da tradição do Pau da Bandeira de Santo Antônio.
Art. 2º A Semana Municipal de Reflorestamento Cristóvão Francelino da Silva ―Dodô‖ tem como objetivos:
I – incentivar a reposição vegetal das árvores utilizadas nas festividades tradicionais;
II – promover a preservação ambiental no território municipal; III – estimular a participação comunitária na proteção da flora local; IV – fortalecer a integração entre cultura popular, fé e sustentabilidade ambiental.
Parágrafo único. A tradição do Pau da Bandeira integra as festividades religiosas em honra a Santo Antônio.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá apoiar e incentivar as ações de reflorestamento relacionadas ao Pau da Bandeira por meio dos órgãos ambientais competentes, especialmente a Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha – AMASBAR.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: C4840C70
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.963/2026, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE ECOBARREIRAS NAS REDES HIDROGRÁFICAS PARA CONTENÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído/criado, mediante estudos de viabilidade técnica e financeira, o sistema de ecobarreiras na rede hidrográfica que corta a cidade, para contenção de resíduos sólidos, com o objetivo
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