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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/04/2026 · pág. 25

DOMCE 20/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3949

propostas, habilitação e pontuação de pessoas delegadas, nos termos desta Resolução.

CAPÍTULO III – DOS RESULTADOS

Art. 9º Cada etapa livre deverá garantir:

I – Debate sobre um ou mais eixos da Conferência;

II – Encaminhamento de no mínimo 1 (uma) e no máximo 6 (seis) propostas, sendo até 1 por eixo;

III – Indicação de 1 (uma) pessoa delegada para a etapa nacional; IV –Indicação de 3 (três) pessoas suplentes, em ordem de suplência. § 1º Cada proposta deve tratar de um único tema, com linguagem assertiva e objetiva, contendo no máximo 60 palavras (ou cerca de 500 caracteres).

§ 2º Em todas as etapas, as propostas que apresentarem linguagem racista ou capacitista, que configurarem discriminação de gênero, faixa etária, origem, classe social ou qualquer outro tipo de discriminação, que ferirem os Direitos Humanos em geral ou estiverem em desacordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável não serão consideradas pela sistematização e não constarão do caderno nacional de propostas.

Art. 10. Cada etapa livre deverá enviar seu relatório final em até 5 (cinco) dias após a realização da etapa em arquivo aberto para o e- mail [email protected]. O recebimento do relatório será sinalizado mediante confirmação de recebimento do e-mail.

§ 1º O relatório deverá ser elaborado de acordo com o modelo disponibilizado pela Comissão Organizadora Nacional no site da conferência junto aos demais instrumentais.

§ 2º Etapas livres que enviarem seus relatórios após o prazo estabelecido não serão homologadas pela Comissão Organizadora Nacional, impossibilitando a indicação de propostas e pessoas delegadas para a etapa nacional.

CAPÍTULO IV – DA SELEÇÃO DE PESSOAS DELEGADAS

Art. 11. Serão credenciadas até 200 (duzentas) pessoas delegadas provenientes das etapas livres com direito a voz e voto na etapa nacional.

§ 1º As pessoas indicadas como delegadas das primeiras 200 (duzentas) etapas livres homologadas, por meio do envio do relatório final completo e validado, poderão ser credenciadas para a Etapa Nacional.

§ 2º Dentre as 200 (duzentas) etapas credenciadas na forma do § 1º, as pessoas delegadas das 100 (cem) etapas livres mais bem pontuadas, conforme os critérios da Comissão Organizadora Nacional (Anexo I), terão suas despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação custeadas pela Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Secretaria Geral da Presidência da República.

§ 3º As demais pessoas delegadas credenciadas, além das 100 (cem) referidas no

§ 2º, poderão participar das atividades e terão direito à alimentação durante a Etapa Nacional, contudo, arcarão com suas despesas de deslocamento e hospedagem.

§ 4º O quantitativo de pessoas delegadas credenciadas, referido no caput deste artigo e demais disposições correlatas, poderá ser majorado em decorrência de análise da Comissão Organizadora Nacional, considerando-se a demanda e os critérios por ela estabelecidos.

Art. 12. Os critérios para avaliação e pontuação das etapas livres estão estabelecidos no Anexo I desta resolução.

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. A Comissão Organizadora Nacional publicará, até o dia 18 de maio de 2026, a lista das 200 pessoas indicadas por etapas livres a serem credenciadas para a etapa nacional juntamente à pontuação das etapas, no site oficial da 1ª Conferência Nacional ODS [conferenciaods.org].

Parágrafo único. Caso a pessoa delegada titular credenciada informe formalmente sua impossibilidade de participação, as pessoas suplentes indicadas serão convocadas, em ordem de suplência, para o credenciamento. A comunicação de desistência da pessoa delegada titular deverá ser realizada em até 10 (dez) dias

úteis após a divulgação da lista oficial de credenciados pela Comissão Organizadora Nacional.

Art. 14. A Comissão Organizadora Nacional poderá editar normas, procedimentos e anexos para complementar esta Resolução ou tratar casos omissos não previstos.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

TABELA - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA ETAPAS LIVRES NA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL ODS

Será aplicada pontuação classificatória com base nos seguintes critérios:

I - Modalidade da etapa a) Etapa virtual– 10 pontos
b) Etapa híbrida (com mínimo 50% de participantes
reunidos presencialmente)– 20 pontos
c) Etapapresencial– 30 pontos
II - Número total de participantes -
Mínimo de 60 participantes, comprovado
por lista de presença assinada e/ou por
captura de tela (print) da atividade, quando
realizada em formato virtual ou híbrido,
conforme relatório modelo.
a) De 60 a 80– 10 pontos
b) De 81 a 100– 20 pontos
c) A partir de 101– 30 pontos
III - Pluralidade de organizações ou
grupos -Estímulo à participação de
diferentes organizações e coletivos.
a) Até 20 organizações e coletivos– 10 pontos
b) De 21 a 30 organizações e coletivos– 15 pontos
c) Apartir de 31 organizações e coletivos– 20pontos
IV - Diversidade de participantes -
Presença de pessoas participantes oriundas
de grupos historicamente marginalizados.
a) Até 50% (metade) do número total de participantes– 10
pontos
b) Até 75% do número total de participantes– 15 pontos
c) Acima de 75% do número total de participantes
– 20pontos
Pontuação máxima 100pontos

Em caso de empate, serão considerados como critérios de desempate, na ordem em que se dispõe:

I - Modalidade da etapa - priorização de etapas realizadas em formato 100% presencial.

II - Número total de participantes - quantidade exata de participantes em cada etapa.

III - Pluralidade de organizações ou grupos - quantidade exata de diferentes organizações ou grupos.

IV - Diversidade de participantes - quantidade exata de participantes de grupos diversos, conforme formulários de autodeclaração a constar como anexo no relatório final da etapa.

Publicado por:

Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: A79F4846

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N°. 12.03.01/2026

PORTARIA N°. 12.03.01/2026 De 12 de março de 2026

DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MARCIA MENDES DE FIGUEIREDO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CATIANE LANDIM SARAIVA , Secretária Municipal de Saúde – Munícipio de Barbalha, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade administrativa de cooperação entre as Secretarias Municipais;

CONSIDERANDO o oficio 09.03.01/2026/RH – SEPLAG, que informa a respeito da aprovação da servidora MARCIA MENDES DE FIGUEIREDO no Processo seletivo Simplificado nº 01/2025;

CONSIDERANDO a solicitação formal da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão - SEPLAG, visando o aproveitamento do servidor para desempenhar suas funções naquela Pasta;

CONSIDERANDO a anuência do servidor e a inexistência de prejuízo ao serviço público no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o artigo 28°, § 1°, da Lei Complementar n° 002/2022, que define a redistribuição de servidores, entre duas

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