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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/04/2026 · pág. 29

DOMCE 20/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3949

Publicado por: Paula Rodrigues de Melo Código Identificador: 94890393

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 014/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 20 DE ABRIL DE 2026, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO que é competência do Prefeito Municipal o exercício da direção superior do Poder Executivo, devendo ele dispor sobre a organização e o funcionamento do referido poder; CONSIDERANDO o feriado nacional de Tiradentes, comemorado no dia 21 de abril, nos termos da Lei Federal nº 1.266, de 8 de dezembro de 1950;

CONSIDERANDO que no dia 21 de abril de 2026 recai numa terçafeira;

CONSIDERANDO os princípios da economicidade, eficiência e conveniência administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação por Decreto Municipal da instituição de pontos facultativos para o serviço público municipal.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO , no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Chaval, o expediente do dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira).

Parágrafo Único – O ―caput‖ deste artigo não se aplica as atividades da Secretaria Municipal da Fazenda e Finanças, Contabilidade, Secretaria Municipal de Saúde, Unidades Básicas de Saúde – UBS com seu funcionamento até o meio-dia, as de urgência e emergência que prestam serviços essenciais, tais como Hospital Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco-HMECPP, Vigilância de Prédios Públicos, Limpeza Pública e Iluminação Pública ou outros serviços básicos estes funcionando em regime de plantão, que por sua natureza não possam ser interrompidos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 16 de Abril de 2026.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES

Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 006BE227

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ

GABINETE

REGULAMENTA OS ARTIGOS 2°, II, E 17 DA LEI MUNICIPAL NO 545/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022, PARA DEFINIR OS VALORES DOS INCENTIVOS AOS ATLETAS MAIS BEM CLASSIFICADOS NAS DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS NAS COMPETIÇÕES QUE SE REALIZARÃO EM COMEMORAÇÃO AO 38

DECRETO Nº 104/2026, de 17 de abril 2026

Regulamenta os artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 545/2022, de 21 de março de 2022, para definir os valores dos incentivos aos atletas mais bem classificados nas diversas modalidades esportivas nas competições que se realizarão em comemoração ao 38° aniversário de emancipação política do Município de Croatá/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, XII da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a permanente necessidade de fomento às atividades esportivas no âmbito do Município, inclusive por meio de incentivos financeiros;

CONSIDERANDO que a prática esportiva deve ser incentivada pelo Poder Público como forma de valorização do talento local e desenvolvimento de novos atletas;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamento dos artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 545/2022, de 21 de março de 2022, conforme disposição expressa no Art. 23, para definir os valores dos incentivos aos atletas mais bem classificados nas diversas modalidades esportivas nas competições que se realizarão em comemoração ao 38° aniversário de emancipação política do Município de Croatá/CE

DECRETA:

Art. 1°. O incentivo às atividades esportivas de que tratam os artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 545/2022, de 21 de março de 2022, será dado aos atletas mais bem classificadas nas diversas modalidades esportivas nas competições que se realizarão em comemoração ao 38° aniversário de emancipação política do Município de Croatá/CE , em forma de premiação em dinheiro, nos termos do Anexo Único deste decreto

§1°. O pagamento das premiações será feito em até 30 (trinta) dias de proclamado o resultado.

§2°. O recurso necessário à realização das despesas correrá à conta do Fundo Municipal de Esporte.

Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 17 de abril de 2026

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

AENXO ÚNIXO

TROFEUS – PREMIAÇÃO – MEDALHAS

COMPETIÇÃO PREMIAÇÃO TROFEUS
CORRIDA DE BIKE MASCULINO R$ 1.000,00 1° COLOCADO
CORRIDA DE BIKE MASCULINO R$ 400,00 2° COLOCADO
CORRIDA DE BIKE MASCULINO R$ 200,00 3° COLOCADO
CORRIDA DE BIKE MASCULINO R$ 100,00 4° COLOCADO
CORRIDA DE BIKE MASCULINO R$ 100,00 5° COLOCADO
CORRIDA DE BIKE MASCULINO R$ 1.900,00
CORRIDA DE BIKE FEMININO R$ 1.000,00 1° COLOCADO
CORRIDA DE BIKE FEMININO R$ 400,00 2° COLOCADO
CORRIDA DE BIKE FEMININO R$ 200,00 3° COLOCADO
CORRIDA DE BIKE FEMININO R$ 100,00 4° COLOCADO
CORRIDA DE BIKE FEMININO R$ 100,00 5° COLOCADO
CORRIDA DE BIKE FEMININO
R$ 1.900,00
VÔLEI DE AREIA MASCULINO R$ 400,00 1° COLOCADO
VÔLEI DE AREIA MASCULINO R$ 300,00 2° COLOCADO
VÔLEI DE AREIA MASCULINO R$ 150,00 3° COLOCADO
VÔLEI DE AREIA MASCULINO R$ 100,00 4° COLOCADO
VÔLEI DE AREIA MASCULINO R$ 950,00
VÔLEI DE AREIA FEMININO
R$ 400,00 1° COLOCADO
VÔLEI DE AREIA FEMININO R$ 300,00 2° COLOCADO
VÔLEI DE AREIA FEMININO R$ 150,00 3° COLOCADO
VÔLEI DE AREIA FEMININO R$ 100,00 4° COLOCADO
VÔLEI DE AREIA FEMININO R$ 950,00
VÔLEI DE AREIA MISTA R$ 400,00 1° COLOCADO
VÔLEI DE AREIA MISTA R$ 300,00 2° COLOCADO
VÔLEI DE AREIA MISTA R$ 150,00 3° COLOCADO
VÔLEI DE AREIA MISTA R$ 100,00 4° COLOCADO
VÔLEI DE AREIA MISTA R$ 950,00

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