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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/04/2026 · pág. 33

DOMCE 20/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3949

DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO NOS DIAS, 20 E 21 DE ABRIL DE 2026 EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ,

no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO que dia 21 de abril de 2026(terça-feira) é feriado nacional de Tiradentes;

CONSIDERANDO a Portaria MGI Nº 11.460, do Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que declara o dia 20 de abril ponto facultativo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº04, de 03 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO que não haverá prejuízo para a Administração Pública Municipal, tendo em vista a possibilidade de reduzir custos, como material de expediente, energia elétrica, combustíveis, etc. DECRETA :

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 20 de abril de 2026 e feriado o dia 21 de abril de 2026 , nos termos na Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002.

Art. 2º. Para efeito do disposto neste Decreto, ficam ressalvados os serviços que, por sua natureza, não possam sofrer paralisações, em especial os inerentes à saúde , segurança pública, coleta de lixo e limpeza pública urbana.

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 16 de abril de 2026

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: D11A0D7F

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE UTORIZAÇÃO PARA USOS ALTERNATIVO DO SOLO

BETA PARK INOVAR II GUARACIABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA , CNPJ

51.458.666/0001-29, torna público que requereu à Secretaria do Meio Ambiente de Guaraciaba do Norte – CE a regularização da AUTORIZAÇÃO PARA USOS ALTERNATIVO DO SOLO para atividade LOTEAMENTO URBANO, conforme a lei municipal 1.364/2020, localizada à AV. CHICO SEVERIANO, BAIRRO JARDINS. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação.

Publicado por:

Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: AA0C43CA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA

LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TRECHO DE ESTRADA MUNICIPAL AO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Ibaretama, Sra. Elíria Maria Freitas de Queiroz , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do art. 33 e art.38 e 45, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica autorizada a transferência do trecho da localidade Agrovila, com coordenadas de referência de latitude -4,7880956 e longitude -38,7215470, até a localidade de Várzea da Onça, com coordenadas de Latitude de -4,7883097 e Longitude de -38,6987487, no município de Ibaretama no Estado do Ceará.

Art. 2º - Fica liberada a faixa de domínio de 40 m (quarenta metros), sendo 20m (vinte metros) de cada lado a partir do eixo da pista rolante.

Parágrafo único. Para fins de implantação, ampliação ou manutenção da via pública de que trata esta Lei, poderá o Poder Executivo instituir servidão administrativa sobre imóveis particulares atingidos pela faixa de domínio, mediante prévio procedimento administrativo, com a devida identificação das áreas afetadas, na forma da legislação aplicável.

Art. 3º - Caberá a Secretaria de Obras Públicas (SOP) elaborar o projeto e estudos necessários a estadualização de estradas de que trata a presente lei complementar.

Art. 4º – Quando da estadualização da via de que trata o art. 1º, a recuperação, manutenção da estrada e obras de arte especiais de que trata esta lei serão de responsabilidade do Governo do Estado do Ceará, que estabelecerá o cronograma de execução das obras de acordo com critérios próprios.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 16 de abril de 2026.

ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 0015E8C1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL

LEI Nº. 342/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO ESCOLAR, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

A Prefeita Municipal de Ibaretama, Sra. Elíria Maria Freitas de Queiroz , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III, do art. 33 e art.38 e 45, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Inaretama aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o cargo de Secretário Escolar, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, que passa a integrar o quadro de cargos comissionados, com a definição do respectivo número de vagas e dos valores de vencimento, incorporando-se ao quadro de pessoal da Prefeitura de Ibaretama.

Cargo Vagas Salário-base Representação
Secretário Escolar 6 R$ 1.621,00 R$ 1.200,00

Art. 2º - O exercício do cargo de Secretário Escolar, em razão de sua natureza, exige perfil técnico, sendo obrigatória a formação em curso Técnico de Secretariado Escolar, com a carga horária mínima exigida

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