DOMCE 20/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3949
CONSIDERANDO a competência outorgada aos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do artigo 30, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO que a Lei nº 1.266, de 8 de dezembro de 1950, declara feriado nacional o dia 21 de abril, em homenagem a Tiradentes, símbolo da luta pela independência e pela liberdade; e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal em dias declarados como ponto facultativo, sempre tendo por objetivo a manutenção da prestação de serviços públicos essenciais em sua máxima eficiência.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado, no âmbito do Município de Irauçuba/CE, ponto facultativo o expediente do dia 20 de abril de 2026 (segundafeira), aplicando-se aos servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Publica Municipal.
Art. 2°. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços e atividades considerados essenciais, os quais deverão funcionar normalmente, por meio de escalas ou regime de plantão, conforme definição dos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
§1°. Consideram-se serviços essenciais, para fins deste Decreto: Tratamento e abastecimento de água;
Produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; Assistência médica e hospitalar de urgência e emergência; Comercialização de medicamentos e alimentos; Serviços funerários; Transporte sanitário;
Captação e tratamento de esgoto e lixo; e
Serviços de telecomunicações e processamento de dados ligados a serviços essenciais.
§2°. A manutenção dos serviços de que trata este artigo deverá ser assegurada pelos órgãos e entidades competentes, observadas as atribuições de cada área e a necessidade de continuidade do interesse público
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 05BBB50F
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.232, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
CONCEDE REAJUSTE REMUNERATÓRIO AOS OCUPANTES DO CARGO DE CIRURGIÃODENTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, ALTERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 1.685, DE 31 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste remuneratório aos servidores municipais ocupantes do cargo de cirurgião-dentista, integrantes do quadro de pessoal do Munícipio de Irauçuba/CE.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.685, de 31 de março de 2022, no que se refere ao vencimento do cargo de cirurgião-dentista, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo único desta Lei.
Art. 3º . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
| ANEXO ÚNICO D | A LEI N° 2.23 | 2/2026. | |
|---|---|---|---|
| CARGO | VENCIMENTO ATUAL |
REAJUSTE% | VENCIMENTO REAJUSTADO |
| CIRURGIÃO-DENTISTA | R$3.000,00 | 20% | R$3.600,00 |
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 16 de abril de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 3F194508
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.233, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, O PROJETO EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE QUALIDADE, DESTINADO À AMPLIAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E MELHORIA DA EFICIÊNCIA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE), VOLTADO AOS ESTUDANTES PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Irauçuba/CE, o Projeto Educação Inclusiva de Qualidade, com o objetivo de ampliar, qualificar e tornar mais eficiente a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), assegurando melhores condições de acesso, permanência e desenvolvimento dos estudantes com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), altas habilidades/superdotação e outras necessidades educacionais específicas.
Art. 2º. O Projeto Educação Inclusiva de Qualidade tem por finalidade promover a inclusão escolar efetiva, por meio da ampliação e qualificação do Atendimento Educacional Especializado (AEE), assegurando o acesso, a permanência e o desenvolvimento integral dos estudantes público-alvo da educação especial, em consonância com as diretrizes da educação inclusiva e com as políticas públicas educacionais vigentes.
Art. 3º. São objetivos do Projeto Educação Inclusiva de Qualidade: I – Fortalecer as políticas públicas de educação inclusiva no âmbito do Município de Irauçuba/CE, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino;
II – Ampliar a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos estudantes público-alvo da educação especial matriculados na rede pública municipal de ensino;
III – Assegurar condições adequadas para a oferta do AEE, mediante a estruturação e adequação de espaços físicos, recursos pedagógicos e tecnologias assistivas;
IV – Promover a implantação, revitalização e melhoria das Salas de Recursos Multifuncionais, garantindo ambientes acessíveis, funcionais e compatíveis com as necessidades dos estudantes; V – Valorizar os profissionais da educação inclusiva, especialmente os professores do AEE e cuidadores escolares, promovendo melhores condições para o exercício de suas funções;
VI – Ofertar formação continuada em educação inclusiva e em práticas pedagógicas acessíveis aos profissionais envolvidos no atendimento educacional especializado;
VII – Promover a articulação entre o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e o ensino regular, assegurando práticas pedagógicas inclusivas e colaborativas;
VIII – Estimular o desenvolvimento da autonomia, participação e aprendizagem dos estudantes, respeitando suas especificidades e potencialidades;
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 16 de abril de 2026.
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