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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/04/2026 · pág. 39

DOMCE 20/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3949

IX – Estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação contínua das ações implementadas, visando à efetividade e ao aperfeiçoamento da política pública de educação inclusiva.

Art. 4º. O Projeto Educação Inclusiva de Qualidade será desenvolvido no âmbito das unidades integrantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Irauçuba/CE, observadas as necessidades específicas de cada instituição escolar e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação.

Art. 5º. A implementação das ações previstas nesta Lei, especialmente no que se refere à atuação de profissionais no âmbito do Atendimento Educacional Especializado (AEE), bem como aos processos de seleção, formação e acompanhamento, observará os princípios da legalidade e da eficiência, podendo ocorrer mediante a realização de processo seletivo específico ou mediante o aproveitamento de processo seletivo vigente.

§1º. Para a execução das atividades do Projeto, a Secretaria Municipal da Educação poderá adotar as medidas administrativas necessárias à garantia da continuidade e da qualidade do atendimento educacional especializado, observada a legislação vigente.

§2º. A atuação dos profissionais no âmbito do Projeto observará as diretrizes do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério, bem como as normas aplicáveis à organização do sistema municipal de ensino.

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional e transitório, a proceder à contratação por tempo determinado de profissionais capacitados para atuação no âmbito do Atendimento Educacional Especializado (AEE), exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da legislação vigente.

§1º. As contratações de que trata o caput deverão ser devidamente justificadas pela Secretaria Municipal da Educação, com base na demanda efetiva da rede pública de ensino e na insuficiência de profissionais do quadro permanente para o atendimento adequado dos estudantes público-alvo da educação especial.

§2º. Para fins de execução inicial do Projeto, estima-se a necessidade de contratação de até 20 (vinte) profissionais, podendo esse quantitativo ser ajustado, mediante justificativa técnica, conforme a evolução da demanda e a disponibilidade orçamentária do Município. §3º. Os profissionais contratados deverão possuir qualificação compatível com as atribuições a serem desempenhadas, especialmente na área da educação inclusiva e do Atendimento Educacional Especializado (AEE).

§4º. As contratações realizadas com fundamento neste artigo terão prazo determinado, vedada sua utilização para atendimento de necessidades permanentes da Administração Pública.

Art. 7º. As ações previstas nesta Lei possuem caráter programático e serão implementadas de forma gradual, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observadas as necessidades identificadas pela Secretaria Municipal da Educação.

Parágrafo único. A execução do Projeto observará, em todos os casos, os princípios da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público, assegurando-se o atendimento educacional especializado aos estudantes público-alvo da educação inclusiva.

Art. 8°. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo , no que couber, entrando em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 16 de abril de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: A2417799

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.234, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

―AUTORIZA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL, EM PARCELA ÚNICA, AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO — PROFESSORES, DIRETORES, COORDENADORES E TÉCNICOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO — EM

RECONHECIMENTO AO COMPROMETIMENTO E DESEMPENHO NAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ANO DE 2025, QUE CONTRIBUÍRAM PARA O DESTAQUE DO MUNICÍPIO NOS RESULTADOS DO SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ (SPAECE), BEM COMO INSTITUI AÇÕES DE RECONHECIMENTO AS ESCOLAS E ALUNOS NO ÂMBITO DO PROJETO ―VALORIZA EDUCAÇÃO‖ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a concessão de gratificação especial, em parcela única, aos profissionais da educação — professores, diretores, coordenadores e técnicos da Secretaria da Educação — em reconhecimento ao comprometimento e desempenho nas atividades desenvolvidas no ano de 2025, que contribuíram para o destaque do Município nos resultados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Estado do Ceará (SPAECE), expressos no Índice de Desempenho Escolar (IDE), no âmbito do Projeto ― VALORIZA EDUCAÇÃO” – Edição 2026 .

§1º . O projeto mencionado no caput deste artigo tem como propósito reconhecer e gratificar não apenas as escolas, mas também os núcleos gestores, professores, técnicos educacionais e alunos que se destacaram por práticas bem-sucedidas na efetivação da atividade de ensino-aprendizagem.

§2º. O reconhecimento será concedido com base nos resultados do ano letivo de 2025 e estará vinculado ao desempenho destacado no SPAECE.

Art. 2º. Serão avaliadas, no âmbito do ― PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO” edição 2026, as turmas de 2º ano, 5º ano e 9º ano do ensino fundamental pertencentes à rede municipal de ensino de Irauçuba/CE.

Art. 3º. O "PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO" edição 2026 adotará como critério de avaliação e, consequentemente, de gratificação, os resultados obtidos pelo Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE).

§1º . No Município de Irauçuba/CE, serão contempladas com gratificações as escolas municipais que receberem o reconhecimento no âmbito do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE), estando com proficiência adequada (verde escuro).

§2º. Esse reconhecimento será concedido às escolas classificadas entre as 150 (cento e cinquenta) melhores nos resultados de aprendizagem relativos aos anos correspondentes de 2º ano, 5º ano e 9º ano do ensino fundamental, bem como as escolas que atingirem a proficiência adequada (verde escuro) na rede municipal de ensino de Irauçuba.

Art. 4º. O ― PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO” edição 2026 compreenderá as seguintes modalidades de reconhecimento e gratificação:

Condecoração com placas de titulação "Escola Selo de Qualidade na Educação 2025" : Serão homenageadas as Escolas do 2° ano, 5° ano e 9° ano que alcançarem a titulação de "Escola Nota 10 premiada", "Escolas com proficiência adequada (verde escuro) correspondente a titulação Nota 10", e as ―Escolas que obtiverem proficiências adequadas (verde escuro), correspondente a titulação Nota 10 no SPAECE 2025 com qualquer número de alunos‖.

Condecoração com placas de titulação "Gestor Selo de Qualidade 2025" : Os membros dos núcleos gestores das Escolas do 2° ano, 5° ano e 9° ano que obtiverem a titulação de "Escola Nota 10 premiada", "Escolas com proficiência adequada (verde escuro) correspondente a titulação Nota 10", e as ―Escolas que obtiverem proficiências adequadas (verde escuro), correspondente a titulação Nota 10 no SPAECE 2025 com qualquer número de alunos‖, acrescida de gratificação pecuniária nos seguintes termos:

2 (dois) salários base de professor (20h) no ano em que será pago a gratificação para turmas Nota 10 premiadas;

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