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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/04/2026 · pág. 40

DOMCE 20/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3949

1 (um) salário base de professor (20h) no ano em que será pago a gratificação para turmas com proficiência adequada (verde escuro) correspondente a titulação nota 10; e

1 (um) salário mínimo vigente no ano em que será pago a gratificação para turmas com até 10 (dez) alunos com proficiência adequada (verde escuro).

Condecoração com placas de titulação “Professor Selo de Qualidade 2025” : Os Professores de Língua Portuguesa, Matemática (2°, 5° e 9° Ano), professores das áreas de Ciências Humanas e Ciências da Natureza (2º e 5º Ano) e professores Diretores de Turmas (9° Ano) que obtiverem a titulação de "Escola Nota 10 premiada", "Escolas com proficiência adequada (verde escuro) correspondente a titulação Nota 10", e as ―Escolas que obtiverem proficiências adequadas (verde escuro), correspondente a titulação Nota 10 no SPAECE 2025 com qualquer número de alunos‖, acrescida de gratificação pecuniária nos seguintes termos: 2 (dois) salários base de professor (20h) no ano em que será pago a gratificação para turmas Nota 10 premiadas;

1 (um) salário base de professor (20h) no ano em que será pago a gratificação para turmas com proficiência adequada (verde escuro) correspondente a titulação nota 10; e

1 (um) salário mínimo vigente no ano em que será pago a gratificação para turmas com até 10 (dez) alunos com proficiência adequada (verde escuro).

IV - Condecoração com placas de titulação "Aluno Selo de Qualidade 2025": O primeiro lugar de cada turma do 2º, 5º e 9º Ano, acima de 10 alunos, nas Escolas tituladas como "Escola Nota 10 premiada" e " Escolas com proficiência adequada (verde escuro) correspondente a titulação Nota 10" no SPAECE 2025, sendo concedido a cada um deles 01 (um) tablet para as turmas de 2º e 5º Ano e 1 (um) aparelho celular para as turmas de 9º Ano;

V - Condecoração com placas de titulação “Aluno Top de Qualidade 2025” : O primeiro lugar geral dos melhores alunos de todas as turmas do Município de Irauçuba/CE correspondentes ao 2º, 5º e 9º Ano das escolas que foram avaliadas no SPAECE 2025 com titulação de Escola Nota 10 premiada, mas também das Escolas que obtiveram proficiências adequadas (verde escuro) no SPAECE 2025, a cada 1º Lugar sendo concedido 01 (um) notebook; e

VI - Condecoração com placas de titulação “Técnico Selo de Qualidade 2025” : Os Técnicos da Secretaria de Educação que acompanham as turmas do 2º, 5º e 9º Ano das Escolas tituladas como "Escola Nota 10 premiada" e "Escolas com proficiência adequada (verde escuro) correspondente a titulação Nota 10" no SPAECE 2025, serão reconhecidos, com gratificação equivalente a:

2 (dois) salários base de professor (20h) no ano em que será pago a gratificação para turmas Nota 10 premiadas; e

1 (um) salário base de professor (20h) no ano em que será pago a gratificação para turmas com proficiência adequada (verde escuro) correspondente a titulação Nota 10.

§1º. O resultado do inciso II do presente artigo estará diretamente ligado aos resultados do inciso I, isto é, as Escolas que receberem o “Selo Qualidade na Educação 2025” em determinada turma, consequentemente o Núcleo Gestor também receberá o título de “Gestor Selo de Qualidade 2025”.

§2º. O resultado do inciso III do presente artigo estará diretamente ligado aos resultados do inciso I, isto é, as Escolas que receberem o “Selo Qualidade na Educação 2025” em determinada turma, consequentemente os Professores também receberão o título de “Professor Selo de Qualidade 2025”.

§3º. O resultado do inciso VI do presente artigo estará diretamente ligado aos resultados do inciso I, isto é, as séries que obtiverem premiação no SPAECE 2025, os técnicos que acompanham, receberão o Título “Técnico Selo de Qualidade 2025” .

§4º. A gratificação referente aos incisos II, III e VI do presente artigo será pago utilizando como parâmetro o respectivo salário base do profissional.

§5º. A gratificação referente aos incisos II, III e VI do presente artigo será pago cumulativamente de acordo com as turmas avaliadas (2º, 5º e 9º Ano) que os profissionais atuarem, exceto para os Técnicos Educacionais (inciso VI) que atuam nas áreas de Ciências Humanas e Ciências da Natureza a gratificação ocorrerá apenas uma vez mediante as turmas premiadas.

§6º. A gratificação referente aos incisos II para Gestores Escolares do presente artigo, que não possuam vínculo efetivo com o município de

Irauçuba, terão como parâmetro para gratificação o salário base de um Professor do Ensino Fundamental III – Ref. 15.

Art. 5º. A entrega das gratificações estabelecidas nesta lei deverá ocorrer ao longo do exercício de 2026, após a divulgação oficial dos resultados desta avaliação externa, que é o SPAECE. Art. 6º . A coordenação do "PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO" Edição 2026 ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º . O monitoramento de todo o processo do " PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO" Edição 2026 será de responsabilidade da Controladoria do Município de Irauçuba/CE.

Art. 8º. As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações próprias, tendo em vista se tratar de orçamento, exclusivamente, da educação, sendo legal a gratificação ora autorizado.

Art. 9º. Farão jus à gratificação os gestores, professores e técnicos educacionais que tenham permanecido em efetivo exercício na função, sendo o pagamento realizado de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 16 de abril de 2026.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 98675B89

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 486, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES PARA COMPOR O COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PRIMEIRA INFÂNCIA DE IRAUÇUBA/CE, REVOGANDO A PORTARIA DE Nº 1.152/2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 139, de 10 de agosto de 2021, que instituiu o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância no Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei nº 13.257/2016;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a representatividade adequada dos órgãos e entidades que compõem o Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância, assegurando o pleno funcionamento e a efetividade das ações voltadas à promoção e proteção dos direitos da primeira infância no Município de Irauçuba/CE;

CONSIDERANDO a solicitação formal da Secretaria da Inclusão e Promoção Social - SIPS, indicando novos representantes ao comitê, passando a abranger mais conselhos voltados à matéria; e

CONSIDERANDO que a Portaria de n° 1.152, de 10 de outubro de 2025, anteriormente editada, produziu efeitos regulares até presente data, sendo necessária sua revogação apenas para fins de alteração de membros no Comitê.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os membros titulares e seus respectivos suplentes para compor o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Irauçuba/CE.

Art. 2º. O Comitê que dispõe o artigo anterior será composto pelos seguintes membros:

SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL:

Titular: Luan Girão Capistrano

Suplente: Antonio Genilton Lopes Martins

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO: Titular: Maruska Ramos de Araujo Suplente: Lindaci de Lima Mota

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