DOMCE 20/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3949
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, AMPLIAÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, BEM COMO À IMPLANTAÇÃO DE NOVAS REDES E LIGAÇÕES DOMICILIARES, MANUTENÇÃO DE UNIDADES OPERACIONAIS, ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS, ESTAÇÕES DE TRATAMENTO, RESERVATÓRIOS E DEMAIS INFRAESTRUTURAS VINCULADAS AO SISTEMA, ATENDIMENTO A DEMANDAS EMERGENCIAIS, REPAROS EM REDES DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA, APOIO ÀS ATIVIDADES DE CAMPO E SERVIÇOS OPERACIONAIS EM GERAL, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES, EXIGÊNCIAS E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021 . O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/www.tce.gov.br/licitações.
Jucás/CE, 17 de abril de 2026.
MAYARA MABELLY DE ALENCAR MELO - Pregoeiro(a).
Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: F25EC601
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE AVISO DE RELATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0604.01/2026 - SECULT – DL (PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3003.01/2026 - SECULT)
Data: 16 de Abril de 2026.
Assunto: Dispensa de Licitação FRACASSADA por falta de proponentes habilitados.
Contexto: A Dispensa de Licitação Nº 0604.01/2026 - SECULT - DL, foi conduzida de acordo com as normativas estabelecidas pelo órgão competente, com o objetivo de selecionar um fornecedor para determinado serviço/produto. O processo ocorreu em conformidade com as diretrizes estabelecidas no respectivo edital. Detalhes da Dispensa de Licitação:
• Número: 0604.01/2026 - SECULT – DL.
- Data de Abertura: 10 de Abril 2026.
• Objeto da Dispensa: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL HABILITADO PARA MINISTRAR AULAS DE ACORDEON, COM CARGA HORÁRIA DE 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS, JOVENS E DEMAIS INTERESSADOS NAS ATIVIDADES CULTURAIS PROMOVIDAS PELA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE MADALENA. Fracasso da Dispensa: Ao declarar o processo como fracassado, a administração pública demonstra a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Além disso, a declaração de fracasso permite que sejam adotadas medidas para estimular a participação de interessados, como a revisão das condições do edital, a divulgação ampla da necessidade de contratação e a busca por outras formas de viabilizar a contratação de forma eficiente e econômica. Dessa forma, a declaração de fracasso do processo de dispensa de licitação por falta de proponentes habilitados é uma medida que visa resguardar os interesses da administração pública e garantir a lisura e a transparência nos processos de contratação.
DECISÃO: A presente Dispensa de Licitação teve sua abertura em 10 de abril de 2026, ocasião em que dois participantes apresentaram propostas de preços, sendo ambos considerados classificados após a devida análise.
O proponente Ítalo Duarte da Silva, inscrito no CPF nº 603.308.62367, apresentou a proposta de menor valor, razão pela qual lhe foi
concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentação da documentação de habilitação, conforme solicitação formal constante nos autos. Todavia, o licitante convocado não se manifestou, deixando de apresentar a documentação exigida.
Diante disso, o proponente Israel Alves de Sales, inscrito no CPF nº 199.797.987-73, foi devidamente convocado, também no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para apresentação da documentação de habilitação, nos termos da solicitação formal anexada ao processo. Entretanto, igualmente não houve manifestação por parte do convocado, que deixou de apresentar a documentação requerida. Assim, considerando o insucesso do certame em razão da ausência de proponentes devidamente habilitados, e em observância às normas vigentes, bem como aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, declara-se o FRACASSO da Dispensa de Licitação nº 0604.01/2026 – SECULT – DL.
Este relatório foi elaborado com base nas informações disponíveis até a presente data e tem o propósito de documentar o desfecho da Dispensa de Licitação Nº 0604.01/2026 - SECULT - DL. Qualquer dúvida ou necessidade de esclarecimento adicional, favor entrar em contato com os responsáveis pelo processo.
Nada mais havendo a tratar, a Agente de Contratação deu por encerrada a sessão e informa desde já que os procedimentos serão divulgados em site oficial do referido órgão conforme art. 75, inciso II, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 4532B953
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 2702.01/2026 - SME - CP
OBJETO : Contratação de grupo formal, grupo informal e fornecedor individual destinados à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação do Município de Madalena – CE.
Aos 17 (dezessete dias) do mês de abril de 2026, às 09h30min, na sede da Prefeitura Municipal de Madalena, localizada na Rua Augusto Máximo Vieira, 80, Centro, Madalena-CE, a Comissão de Avaliação, coordenada pela Agente de Contratação Sheila Raquel dos Santos Magalhães e pelos membros de equipe de apoio Irene Linhares de Mesquita e Francisca Vanessa Costa Gomes, reuniu-se para divulgar o resultado do julgamento dos documentos de habilitação e projetos de venda apresentados no âmbito do Edital de Chamada Pública nº 2702.01/2026 - SME – CP, conforme cronograma estabelecido, que previa o julgamento em até 10 dias úteis após o encerramento do recebimento dos envelopes, ocorrido em 06/04/2026.
O processo foi conduzido em conformidade com o artigo 8º da Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 11.947/2009, que estabelece as diretrizes do PNAE, e a Resolução nº 3, de 4 de fevereiro de 2025, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que regulamenta a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o programa.
1. REGISTRO DO JULGAMENTO
A Comissão de Avaliação analisou os envelopes contendo documentos de habilitação e projetos de venda entregues por 10 (dez) fornecedores, conforme registrados na Ata de Recebimento de 06/04/2026. A análise verificou a conformidade com as exigências do edital, incluindo:
• Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) para comprovação da condição de agricultor familiar ou empreendedor familiar rural.
• Documentos de identificação (CPF, RG ou ato constitutivo para grupos formais).
• Projetos de venda detalhando os gêneros alimentícios, quantidades, preços e cronograma de entrega, conforme item 6 do edital.
• Demais documentos exigidos, como certidões de regularidade fiscal e trabalhista (quando aplicável a grupos formais) e declarações de idoneidade.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43