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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/04/2026 · pág. 44

DOMCE 20/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3949

Após exame minucioso, a Comissão concluiu que todos os fornecedores atenderam integralmente às exigências do edital, sendo considerados habilitados para prosseguir no processo. A tabela abaixo apresenta os fornecedores habilitados:

HABILITADOS:

1. Nathally Vitoria Lima dos Santos, CPF 072.869.903-94, Fazenda

Madalena/CE, 17 de abril de 2026.

SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES Agente de Contratação. Madalena/CE

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: EAB1765F

Manga, Madalena/CE

2. Azenate Anselmo da Silva Bastos, CPF 091.097.923-94, Fazenda Manga, Madalena/CE

3. José Evilânio André dos Santos, CPF 040.584.433-67, Fazenda Salgadinho, Madalena/CE

4. Sílvia Helena dos Santos Barbosa, CPF 965.697.353-49, Fazenda Manga, Madalena/CE

5. Luiz Alberto da Silva, CPF 625.031.463-68, Fazenda Manga, Madalena/CE

6. Everardo Moreira Sales, CPF 524.879.703-91, Fazenda Manga, Madalena/CE

7. Antonio Tiburcio Barbosa, CPF 026.067.493-16, Agrovila Umari, Madalena/CE

8. Jardiana Pereira Fernandes, CPF 045.480.813-56, Comunidade de Salgadinho, Madalena/CE

9. Cooperativa Sertaneja Cearense – FAPE, CNPJ 17.071.170/0001-60 Rua Jacinto Ferreira Paiva, nº 073, Lagoa do Mato, Itatira/CE

10. Cooperativa dos Agricultores familiares do Vale do Forquilha – COOPVALE, CNPJ 22.717.179/0001-35, Fazenda Forquilha, Distrito de Manituba, Quixeramobim/CE

2. PRAZO RECURSAL

Nos termos do artigo 165 da Lei nº 14.133/2021, abre-se o prazo recursal de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação desta ata no Diário Oficial do Município, para que os fornecedores interessados apresentem recursos contra o resultado da habilitação.

Os recursos deverão ser protocolados por meio eletrônico ao e-mail [email protected] , com indicação clara do fundamento e do pedido.

Os recursos serão analisados pela Comissão de Avaliação, com decisão a ser publicada em até 3 dias úteis após o encerramento do prazo recursal.

3. CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS DE VENDA

Após o término do prazo recursal e a resolução de eventuais recursos, a classificação final dos projetos de venda será realizada com base nos critérios estabelecidos no item 7 do edital , que priorizam:

• Grupo do território rural (Região Geográfica Imediata, Intermediária, estado e país).

A classificação final será publicada no Diário Oficial do Município após o prazo recursal, em conformidade com a Resolução nº 3, de 4 de fevereiro de 2025, do FNDE, e as quantidades contratadas serão definidas com base nas propostas habilitadas, respeitando o orçamento do PNAE.

4. OBSERVAÇÕES

Todos os fornecedores listados foram considerados habilitados após análise documental, que incluiu DAP/CAF válida, identificação pessoal ou jurídica, e projetos de venda compatíveis com as exigências do edital.

Não houve registro de inabilitações ou irregularidades nos envelopes recebidos, conforme constatado pela Comissão.

A ausência de impugnações ao edital até 30/03/2026 reforça a regularidade do processo.

A publicação desta ata será feita no Diário Oficial do Município, atendendo ao artigo 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de eficácia.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ATO Nº 07 /2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, EM RAZÃO DO FERIADO NACIONAL DE 21 DE ABRIL – DIA DE TIRADENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que o dia 21 de abril é feriado nacional dedicado à memória de Tiradentes, nos termos da legislação vigente;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de organizar o funcionamento interno dos serviços legislativos durante o referido período

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO no âmbito da Câmara Municipal de Mauriti no dia 20 de abril de 2026 (segundafeira) , retomando-se o expediente ordinário no dia 22 de abril de 2026 (quarta-feira) .

Art. 2º Os serviços administrativos considerados indispensáveis ao regular funcionamento desta Casa Legislativa poderão funcionar em regime de plantão ou mediante convocação da Presidência, caso haja necessidade excepcional.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, EM 17 DE ABRIL DE 2026.

ROBERTO SIMÃO DA SILVA

Presidente

Publicado por: Lourdiana Leite de Oliveira Código Identificador: B4EAE03C

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.04.10.02/DL -PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.04.08.02/DL.

EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.04.10.02/DL -PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.04.08.02/DL. OBJETO: Contratação

de Empresa Especializada na Concessão de Licença de Uso de um Sistema de Informática de Gestão e Licenciamento Ambiental, para Atender as Necessidades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Mauriti/CE. EMPRESA: PROJETAR SOLUCOES TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 59.890.944/0001-24. VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Mauriti/CE, em 17 de abril de 2026.

EDELWASS BARBOSA ALVES -

Ordenador de Despesas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

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