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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/04/2026 · pág. 62

DOMCE 20/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3949

Art. 12 – A Lei Complementar n° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018, publicada em 02/01/2019, deverá ser republicada com as alterações decorrentes desta Lei.

§ Único – O Anexo I da Lei Municipal n° 1.049, de 29 de janeiro de 2026, publicada em 30/01/2026, deverá ser republicado, com as alterações decorrentes desta Lei.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE , aos 17 dias do mês de abril do ano de 2026.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 65109374

SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDITAL N° 01/2026 – CMDCA

PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE QUIXERÉ/CE – ELEIÇÃO INDIRETA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Quixeré - CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e na Lei Municipal n° 930/2023 de 24 de março de 2023, especificamente os ensinamentos do art. 30, §10, e demais normas aplicáveis à política de atendimento à criança e ao adolescente, torna público o presente Edital que regulamenta o Processo de Escolha Suplementar, por ELEIÇÃO INDIRETA , de membro do Conselho Tutelar do Município de Quixeré - CE, para suprir vacância existente, mediante as condições a seguir estabelecidas.

V. Não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;

VI. Não incidir nas hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal nº 64/1990;

VII. Não ser membro, no momento da publicação do edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VII. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente.

3.2. Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

I. Requerimento de Inscrição (ANEXO I) II. RG e CPF;

III. Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada;

IV. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital (ANEXO III);

V. Certificado de quitação eleitoral;

VI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; VII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

VIII. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; IX. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; X. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

3.3. Não haverá prova de conhecimentos, avaliação escrita ou capacitação prévia como requisito para participação neste processo de escolha suplementar.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições ficarão abertas do dia 22 (vinte e dois) de abril a 27 (vinte e sete) de abril de 2026, podendo serem realizadas, em horário de atendimento ao público das 08:00h às 12:00h, na Sede da Secretaria Executiva dos Conselhos, situada à Rua Coronel José Brito, 149, Centro, Quixeré – CE, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto regulamentar o processo de escolha suplementar indireta de membro suplente do Conselho Tutelar do Município de Quixeré - CE, para preenchimento de eventuais vagas decorrente de vacâncias.

O processo observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, respeitando a legislação federal, estadual e municipal que rege a política dos direitos da criança e do adolescente.

DOS VENCIMENTOS:

A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Cargo Vagas Carga Horária Vencimentos
Membro do Conselho Tutelar Suplência 40 h R$ 2.322,66

DA NATUREZA DA ESCOLHA – ELEIÇÃO INDIRETA

2.1 A escolha do membro do Conselho Tutelar dar-se-á exclusivamente por meio de eleição indireta, realizada em sessão pública do CMDCA, sendo vedada qualquer forma de sufrágio popular.

A eleição indireta será presidida pelo(a) Presidente do CMDCA e fiscalizada pelo Ministério Público, quando presente.

4.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

4.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

4.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3.2 deste edital.

4.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.

4.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n° 930/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 (três) deste Edital.

4.8 A inscrição será gratuita.

3. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

3.1 Poderão concorrer os candidatos que atendam integralmente aos requisitos previstos na Lei Federal nº 8.069/1990, na Resolução nº 231/2022 do CONANDA e na Lei Municipal nº 930/2023, especialmente quanto à:

I. Reconhecida idoneidade moral;

II. Idade superior a 21 anos;

III. Residência no Município;

4.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

4.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.

IV. Conclusão do ensino médio;

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