DOMCE 20/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3949
4.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento ou outras formas de notificação pessoal
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
5.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
5.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.
5.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.
5.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 930/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
deverá ocorrer até dia 11 (onze) de maio de 2026, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
6. DA SESSÃO PÚBLICA, APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS E CRITÉRIOS DE ESCOLHA
6.1 A sessão pública para realização da eleição indireta ocorrerá no dia 13 de maio de 2026, às 09:00h, na Sala da Secretaria Executiva dos Conselhos, situado na Rua Coronel José de Brito, n° 149, Centro, Quixeré - CE.
6.2 Cada candidato habilitado terá até 5 (cinco) minutos para apresentação oral perante a Plenária Geral do CMDCA, oportunidade em que poderá expor sua trajetória, experiência, motivações e compromisso com a política de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
6.3 A ordem das apresentações será definida por sorteio realizado no início da sessão.
6.4 Após a apresentação de todos os candidatos, os membros titulares do CMDCA do Município de Quixeré - CE, ou seus suplentes regularmente convocados, terão a responsabilidade de escolher e votar secretamente no candidato que apresentar maiores requisitos objetivos, experiência comprovada e atuação compatível com a área da criança e do adolescente.
6.5 Na escolha, deverão ser considerados, especialmente:
5.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 28 (vinte e oito) de abril de 2026, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.
5.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 02 (dois dias), de 29/04/2026 a 30/04/2026, no horário de atendimento ao público, na Sede da Secretaria Executiva dos Conselhos, situada à Rua Coronel José Brito, 149, Centro, Quixeré - CE, admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail [email protected], devendo constar no assunto do e-mail os seguintes dizeres: IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA AO CONSELHO TUTELAR DE QUIXERÉ - CE
5.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 02 (dois) dias para defesa, e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, no prazo máximo de 02 (dois) dias.
I – A experiência do candidato na área da criança e do adolescente; II – O conhecimento prático das atribuições do Conselho Tutelar; III – A trajetória em políticas públicas, programas, serviços ou entidades afetas à infância e adolescência;
IV – A idoneidade moral e o compromisso com os direitos humanos de crianças e adolescentes.
7. DA ELEIÇÃO, DOS ELEITORES E DO VOTO
7.1 Terão direito a voto exclusivamente os membros titulares do CMDCA, ou seus suplentes formalmente convocados e presentes na sessão.
7.2 O voto será secreto, individual e pessoal, sendo vedado o voto por procuração, manifestação coletiva ou qualquer forma de interferência externa.
7.3 Cada eleitor poderá votar em um único candidato.
7.4 A Eleição Indireta será realizada no dia 13 de maio de 2026 em plenária do CMDCA, situado na Sala Executiva dos Conselhos, na Rua Coronel José de Brito, n°149, Centro, Quixeré - CE.
8. DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO
5.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 5.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de registro das candidaturas e publicará, até o dia 06/05/2026, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
5.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 02 (dois) dias, no horário de atendimento ao público, na sede da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, situada à rua Coronel José Brito, 149, Centro, Quixeré - CE, admitindo-se o envio do documento por meio eletrônico para o e-mail: [email protected] devendo constar no assunto do e-mail os dizeres: RECURSO – SELEÇÃO CONSELHO TUTELAR DE QUIXERÉ
5.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 01 (um) dia, notificando os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão.
5.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que
8.1 A votação será realizada por meio de cédulas impressas e padronizadas, assegurando-se o sigilo do voto.
8.2 Encerrada a votação, a apuração será realizada imediatamente, em ato público, sob a coordenação da Comissão Especial, com registro em ata.
8.3 Será considerado, para a ordem de suplência, a ordem decrescente de votação, sendo considerado o primeiro suplente o com o maior número de votos, seguindo a ordem de suplência para os demais. 8.4 Em caso de empate, será considerado eleito o candidato com maior idade.
9. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
9.1 O resultado final da eleição indireta será publicado por meio de edital nos canais oficiais do Município e do CMDCA.
9.2 Os candidatos serão nomeados pelo(a) Prefeito(a) Municipal e assumirão o cargo conforme a ocorrência da vacância que deu origem ao processo suplementar, observado a ordem de classificação da suplência.
10. DA CAPACITAÇÃO APÓS A ELEIÇÃO
10.1 Após a votação, a nomeação e a posse, os suplentes eleitos deverão participar de capacitação, promovidas ou articuladas pelo CMDCA.
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