DOMCE 20/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3949
vinculado à Secretaria de Infraestrutura do Município de Senador Pompeu/CE .
No curso da instrução processual, especialmente a partir de análise técnica conclusiva realizada pela equipe de apoio, foram identificadas divergências descritivas relevantes entre os itens 03, 04 e 12 a 28, ainda que associados a valores idênticos, circunstância que compromete a precisão do objeto licitado e fragiliza a comparabilidade das propostas, em afronta ao princípio do julgamento objetivo e à segurança jurídica da contratação.
Diante desse cenário, foi regularmente instaurado o procedimento de cogitação de revogação, com a devida comunicação aos licitantes e abertura de prazo para manifestação, nos termos do §3º do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, tendo sido apresentada manifestação pela empresa DFRAN TECNOLOGIA EM SINALIZAÇÃO LTDA – EPP, na qual se defende a manutenção do certame sob o argumento de que as inconsistências identificadas seriam sanáveis e de pequena monta.
A matéria foi submetida à análise jurídica, ocasião em que se concluiu, de forma fundamentada, que as divergências identificadas não se qualificam como meras falhas formais, mas como inconsistências que incidem diretamente sobre a definição do objeto, comprometendo a clareza das especificações e a uniformidade das condições ofertadas aos licitantes. Tal circunstância impede a aferição segura da vantajosidade das propostas e compromete a regularidade do julgamento.
Conforme se vislumbra, a eventual correção das especificações dos itens implicaria alteração substancial do objeto licitado, com potencial impacto na formulação das propostas, exigindo, para sua validade, a reabertura da fase competitiva, sob pena de violação aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. Assim, não se mostra juridicamente viável o saneamento pretendido no estágio atual do procedimento.
Ademais, a manutenção do certame, nas condições verificadas, revelase incompatível com o interesse público, na medida em que as inconsistências identificadas fragilizam a segurança da futura contratação e podem ensejar a aquisição de bens em desconformidade com a real necessidade administrativa, com potenciais prejuízos à eficiência da política pública de sinalização viária e à adequada aplicação dos recursos públicos.
A revogação do procedimento, nesse contexto, não se apresenta como medida arbitrária, mas como providência necessária à recomposição da legalidade, à prevenção de riscos contratuais e à garantia de que a futura contratação se desenvolva sobre bases técnicas seguras, em estrita observância aos princípios que regem a Administração Pública. Registre-se, ainda, que foram devidamente observados o contraditório e a ampla defesa, tendo sido oportunizada a manifestação prévia dos interessados, nos termos do §3º do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o que assegura a regularidade formal do procedimento.
Diante de todo o exposto, no exercício da competência que me é conferida, e com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021,
DECIDO
REVOGAR o Pregão Eletrônico nº SI-PE001/2025-SRP , em razão
da superveniência de circunstâncias que comprometem a regularidade do certame, notadamente as divergências descritivas identificadas nos itens licitados, as quais afetam o julgamento objetivo, a segurança jurídica da contratação e a adequada definição do objeto.
Determino, por conseguinte:
Que seja promovido o arquivamento do presente procedimento, após as devidas anotações e registros;
Que a unidade competente adote as providências necessárias à reavaliação do objeto e à eventual instauração de novo procedimento licitatório, com a devida correção das especificações técnicas, de modo a assegurar a plena observância dos princípios da legalidade, da isonomia, da eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa; Que seja dada ampla publicidade à presente decisão, mediante publicação nos meios oficiais, em observância ao princípio da transparência.
Publique-se. Cumpra-se.
Senador Pompeu/CE, 16 de Abril de 2026.
EDVAN LIMA DE OLIVEIRA
Ordenador de Despesas Secretaria de Infraestrutura
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador: CC8F67E0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026
A Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte/CE, através da Secretaria Municipal de Educação, em obediência ao item 7.9 do citado Chamamento Público, comunica que está dando procedimento ao mesmo, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil localizada no Município de Tabuleiro do Norte para a celebração de Termo de Colaboração, visando em regime de mútua colaboração, a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para a EXECUÇÃO DO PROJETO TABUVEST – DEMOCRATIZANDO O ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, COM FOCO NOS JOVENS E ADULTOS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, AMPLIANDO AS OPORTUNIDADES DE ASCENSÃO SOCIAL E EDUCACIONAL INCLUSIVAS. Torna público o resultado definitivo do processo de seleção:
Com média final de 62,23 (sessenta e dois, virgula vinte e três) pontos, o ILEP (Instituto Limoeirense de Educação Popular), CNPJ: 35.178.114/0001-00, foi escolhida.
Tabuleiro do Norte-CE, 17 de abril de 2026.
VALÉRIA GADELHA SANTOS ANDRADE
Coordenadora Comissão do MROSC
Portaria Nº 052/2025
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 0E2D78BA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO DE ADITIVO
ADITIVO AO CONTRATO Nº: 202505060007
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2025 – DIVERSAS
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
CONTRATADA (O): MERCANTIL FREITAS LTDA ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LANCHES E REFEIÇOES PRONTAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE-CE.
Quantidade Acrescida: QUENTINHA COMPLETA : COMPOSTO POR; BAIÃO E / OU ARROZ, MACARRÃO, CUSCUZ, FEIJÃO, SALADA E CARNE (A ESCOLHA) 150 Unidades.
LANCHE TRADICIONAL : COMPOSTO POR: 01 CAFÉ, 01 LEITE, 02 TIPOS DE SUCO (180 ML CADA) 2 TIPOS DE BOLO (MOLE E FOFO),1 PÃO COM PATÊ, 2 TIPOS DE SALGADO (COXINHA E/OU CANUDINHO E OU BOLINHA DE QUEIJO E/OU PASTELZINHO. 250 Unidades.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : artigo 124, Inciso I, Alínea ―a‖ da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
DATA DA ASSINATURA.........: 07 de Abril de 2026.
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 59EE384C
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 023/2026 DE 16 DE ABRIL DE 2026
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