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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/04/2026 · pág. 73

DOMCE 20/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3949

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 20/04 E FERIADO O DIA 21/04/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do Artigo 84, da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO a necessidade de se planejar o funcionamento dos órgãos da administração pública municipal;

nº 579, Bairro Cajazeiras do Jiló, Município de Tarrafas/CE, dedicada à promoção de ações sociais e defesa de direitos sociais.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Lilica de Proteção Animal, com vistas à execução de ações voltadas à proteção e ao bem-estar de animais no Município de Assaré, compreendendo:

I – Campanhas de castração e controle populacional;

II – Acolhimento e tratamento de animais feridos ou abandonados;

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, que declara como feriado nacional o dia 21 de abril, data alusiva às comemorações do Dia de Tiradentes;

DECRETA :

III –Ações educativas e de conscientização sobre cuidados e proteção animal;

IV – Outras atividades correlatas de interesse público na área da causa animal.

Art. 1º - Fica decretado no Município de Tabuleiro do Norte - Ceará:

I - 20 de abril de 2026 (segunda-feira) - Ponto Facultativo ; II - 21 de abril de 2026 (terça-feira) ―Dia de Tiradentes‖ - Feriado .

§ 1º - O feriado constante no inciso II, deste Artigo abrange todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, extensivo a todos os estabelecimentos comerciais do Município.

§ 2º - Os serviços essenciais, que em razão da tipicidade não admitem paralisação, funcionarão normalmente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 16 de abril de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: D63292C3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ZÉ DO ZUCA (IZZ) E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA COM A ENTIDADE E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA AÇÕES DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE.

LEI MUNICIPAL Nº 516/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ZÉ DO ZUCA (IZZ) E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA COM A ENTIDADE E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA AÇÕES DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, ESTADO DO CEARÁ, Eronildes Francisco dos Santos, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1ºFica declarado de utilidade pública o Instituto Zé do Zuca (IZZ), associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 65.491.576/0001-44, com sede na Rua Sítio Urucuzinho,

Art. 3º. Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasses financeiros mensais à entidade conveniada, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por mês, observada a dotação orçamentária própria e os critérios da legislação aplicável às parcerias com organizações da sociedade civil.

§1º. A formalização do convênio deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e suas alterações.

§2º. A prestação de contas dos recursos recebidos será obrigatória, nos termos estabelecidos no instrumento de convênio (termo de fomento), sob pena de suspensão dos repasses.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS - CEARÁ, 17 de abril de 2026.

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: 423E9544

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS DIAS 20 E 21 DE ABRIL DE 2026 EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE.

DECRETO Nº 011/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS DIAS 20 E 21 DE ABRIL DE 2026 EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS/CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis,

CONSIDERANDO que o dia 21 de abril é feriado nacional consagrado a Tiradentes (Mártir da Independência do Brasil);

CONSIDERANDO que a manutenção do expediente no dia 20 de abril, segunda-feira, intercalando o final de semana e o feriado nacional, seria contraproducente para a eficiência administrativa;

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