DOMCE 20/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3949
Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI
Diretoria de Trânsito e Transporte Rodoviário
Coordenadoria Administrativa Financeira
Coordenadoria de Fiscalização e Estatística de Trânsito Coordenadoria de Educação de Trânsito Coordenadoria de Planejamento e Engenharia de Tráfego Coordenadoria de Cadastro e Processamentos – DEPREV Coordenadoria de Implantação e Manutenção de Sinalização
Art. 2º - Fica modificado os parágrafos do artigo 76 (supressão do § 4.º , por ser idêntico ao § 3.º e a renumeração do § 5.º, que passa a ser § 4.º) , nos termos abaixo especificado:
...
Art. 76 - ...
― § 1.º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, o Município de Quixeré-CE, através do DEMUT, integrar-se-á ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
c§ 2.º O DEMUT poderá firmar convênio com outros órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.
§ 3.º Compete ao DEMUT exercer as atividades de engenharia de tráfego, fiscalização e operação de trânsito, educação de trânsito, coleta, controle e análise de estatística de trânsito e julgamento de recursos contra penalidades impostas, conforme exigido na Resolução n.º 811/2020, de 15 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
§ 4.º A estrutura organizacional do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte - (DEMUT) encontra-se estabelecida no art. 26 desta Lei, no item III.5 da Secretaria do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Infraestrutura, com as competências dos órgãos do DEMUT descritas abaixo, em cumprimento à legislação de trânsito.”
Art. 3º - Fica modificado o artigo 77, com modificação do art.77-B, mudando letras e acréscimo de letras junto ao artigo 77 da Lei Complementar n° 026/2017 , de 29 de setembro de 2017, nos termos abaixo especificado:
“Art. 77-B - Compete à Coordenadoria de Fiscalização e Estatística de Trânsito :
I – Fazer policiamento de forma ostensiva e eletrônica para o efetivo cumprimento das normas de trânsito pelos condutores nas vias sob a jurisdição do Município de Quixeré-CE;
II - Aplicar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais instrumentos normativos;
III - Organizar o trânsito, atender as ocorrências de remoção de veículos;
IV - Fiscalizar o estacionamento regulamentado, se existir;
V - Intervir em via pública, e outras atividades correlatas;
VI - Administrar o controle de utilização dos talões de multa, processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas;
VII - Administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;
VIII - Controlar as áreas de operação de campo, fiscalização е administração do pátio e veículos;
IX - Controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;
X - Operar em segurança nas escolas;
XI - Operar em rotas alternativas;
XII - Operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a devida sinalização;
XIII - Operar a sinalização (verificação ou deficiências na sinalização e reportar ao setor competente);
XIV – Operar a gestão, coleta, processamento e análise de dados relacionados a veículos, condutores, infrações e, principalmente, sinistros (acidentes) de trânsito, com a produção de relatórios técnicos sobre infrações e acidentes, para auxiliar na tomada de decisão; e XV – Desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela direção do Departamento Municipal de Trânsito.
...
Art. 77-D - Compete à Coordenadoria de Planejamento e Engenharia de Tráfego :
I - Planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema viários;
II - Planejar o sistema de circulação viária do munícipio;
III - Dar início a estudos de viabilidade técnica para a implantação dos projetos de trânsito;
IV - Integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos;
V - Elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo aos padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN;
VI- Acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados;
VII – Desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela direção do Departamento Municipal de Trânsito.
Art. 77-E - Compete à Coordenadoria de Cadastro e Processamentos – DEPREV :
I – Coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas ao registro, organização e atualização de cadastros administrativos vinculados ao sistema municipal de trânsito;
II – Promover o controle e a tramitação dos autos de infração de trânsito, garantindo a correta formalização dos processos administrativos decorrentes da fiscalização;
III – Proceder à análise técnica das defesas prévias apresentadas pelos condutores ou proprietários de veículos, verificando sua regularidade formal e documental; IV – Elaborar pareceres técnicos e manifestações administrativas nos processos de defesa prévia, submetendo-os à autoridade de trânsito competente para decisão; V – Controlar os prazos legais relacionados à apresentação, análise e julgamento das defesas prévias, assegurando o cumprimento da legislação de trânsito vigente; VI – Manter atualizados os registros e arquivos físicos ou digitais relativos aos autos de infração, notificações, defesas e demais documentos administrativos;
VI I – Prestar apoio administrativo às instâncias recursais, especialmente à Junta Administrativa de Recursos de Infrações; e
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