DOMCE 23/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3951
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 002/2025, de 30 de janeiro de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao Sr. ITALO AUGUSTO ARAUJO DA SILVA, motorista, matrícula nº 1200206, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Limoeiro do Norte/Ceará, no dia 17 de abril de 2026, onde acompanhou os vereadores no VII Congresso de Renovação do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.133, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA PEREIRA DAMASCENO
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: 133AF09C
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria nº 032, de 16 de abril de 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 002/2025, de 30 de janeiro de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao Sr. JOSÉ RIBAMAR BARROS FILHO, vereador, matrícula nº 1200195, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Limoeiro do Norte/Ceará, no dia 17 de abril de 2026, onde esteve presente no VII Congresso de Renovação do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.133, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA PEREIRA DAMASCENO
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: 9D4B05A4
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria nº 033, de 16 de abril de 2026.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 002/2025, de 30 de janeiro de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder a Sra. MARIA ELANE DA SILVA, vereadora, matrícula nº 1200194, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Limoeiro do Norte/Ceará, no dia 17 de abril de 2026, onde esteve presente no VII Congresso de Renovação do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.133, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA PEREIRA DAMASCENO
Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: E6827E03
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.383/2026 JAGUARETAMA/CE, 15 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, COM CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE CARGOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, que passa a denominar-se Secretaria Municipal de Transportes, Mobilidade Urbana e Segurança Pública.
Art. 2º. A Guarda Civil Municipal de Jaguaretama, instituída pela Lei Municipal nº 1.174/2022, passa a ficar administrativamente vinculada à Secretaria Municipal de Transportes, Mobilidade Urbana e Segurança Pública, deixando de integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos.
Parágrafo único. A alteração prevista neste artigo não modifica a natureza, atribuições ou regime jurídico da Guarda Civil Municipal, mantendo-se inalteradas as disposições constantes da legislação específica.
Art. 3º. A estrutura administrativa do Município de Jaguaretama, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, passa a contemplar as seguintes Secretarias Municipais:
I – Secretaria Municipal de Governo e Gestão;
II – Secretaria Municipal de Articulação Política;
III – Secretaria Municipal de Finanças e Administração;
IV – Secretaria Municipal de Saúde;
V – Secretaria Municipal de Educação;
VI – Secretaria Municipal dos Esportes e Juventude;
VII – Secretaria Municipal da Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo;
VIII – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos;
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