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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/04/2026 · pág. 43

DOMCE 23/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3951

IX – Secretaria Municipal de Transportes, Mobilidade Urbana e Segurança Pública;

X – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário;

XI – Secretaria Municipal de Sistema de Controle Interno – Controladoria Geral do Município;

VIII – fica criado o cargo de Coordenador de Apoio à Gestão da Educação, simbologia CC-1.4.

Art. 8º. Ficam promovidas as seguintes alterações na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Assistência Social, Cidadania e Empreendedorismo:

I – o cargo de Departamento de Apoio ao Cidadão passa de 03 para 04 vagas.

XII – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

XIII – Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Pesca e Recursos Hídricos.

Art. 4º. A estrutura organizacional da Administração Pública Municipal passa a vigorar na forma dos seguintes anexos desta Lei:

I – ANEXO I: Estrutura organizacional e quadro de cargos em comissão;

II – ANEXO II: Atribuições dos cargos em comissão;

III – ANEXO III: Competências institucionais das Secretarias Municipais, nos termos do art. 81 da Lei Orgânica do Município.

Art. 5º. Ficam promovidas as seguintes alterações na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo e Gestão:

I – o cargo de Assessoria Jurídica passa da simbologia DAS-1 para CC-2.2;

II – o cargo de Assistente de Apoio Administrativo junto ao Poder Judiciário passa a denominar-se Assistente de Apoio Administrativo aos Órgãos de Justiça, destinado à prestação de apoio administrativo junto aos órgãos do sistema de justiça, incluindo Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais instituições correlatas.

Parágrafo único. O cargo mencionado no inciso II possui natureza de apoio administrativo institucional, não se caracterizando como cargo de representação processual ou função jurídica.

Art. 6º. Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal dos Esportes e da Juventude o seguinte cargo em comissão:

I – Diretor Técnico de Formação e Desenvolvimento Esportivo, simbologia CC-1.5, com a finalidade de coordenar o treinamento, formação e desenvolvimento técnico das equipes esportivas municipais.

Art. 7º. Ficam promovidas as seguintes alterações na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação:

I – o cargo de Assessoria de Educação Básica passa de 06 para 07 vagas;

II – o cargo de Núcleo de Apoio Administrativo passa de 16 para 18 vagas;

III – o cargo de Assistente de Apoio ao Educando – DAS-3 passa de 15 para 18 vagas;

IV – o cargo de Núcleo de Limpeza e Serviços Gerais – DAS-3 passa de 08 para 11 vagas;

V – o cargo de Assistente de Tecnologia da Informação passa da simbologia DAS-3 para CC-2.3;

VI – o cargo de Assessoria de Planejamento passa da simbologia CC1.4 para CC-2;

II – alteração da simbologia do cargo de Assessoria de Departamento do Empreendedorismo Municipal, que passa de CC-2.1 para CC-2.2.

III – alteração da simbologia do cargo de Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais, que passa de DAS-1 para CC-2.2.

IV – criação do cargo de Coordenadoria de Oficina de Produção Artesanal, simbologia CC-2.1

Art. 9º. Fica criado na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde o seguinte cargo:

I – Assessoria de Obras e Edificações da Saúde, simbologia CC-2.

Art. 10. Ficam promovidas as seguintes alterações na estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Pesca e Recursos Hídricos:

I – o cargo de Departamento de Coordenadoria Executiva do Fundo Municipal do Meio Ambiente passa a denominar-se Assessoria de Coordenação Executiva do Fundo Municipal do Meio Ambiente;

Art. 11. As alterações promovidas por esta Lei passam a integrar a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, nos termos dos Anexos I, II e III, que passam a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual – LOA, bem como no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para atender às despesas decorrentes da presente Lei.

Art. 13. Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.261/2024 e da Lei Municipal nº 1.304/2025, no que não conflitarem com a presente Lei.

Art. 14. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, mediante decreto, especialmente quanto à organização interna das Secretarias Municipais, ao detalhamento das atribuições específicas dos cargos e unidades administrativas, bem como aos procedimentos necessários ao pleno funcionamento da estrutura administrativa prevista nesta Lei.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros na seguinte forma:

I – as alterações de simbologia que impliquem aumento de remuneração em cargos já existentes produzem efeitos financeiros retroativos ao primeiro dia do mês de início da vigência desta Lei;

II – as alterações que impliquem redução de remuneração produzem efeitos financeiros exclusivamente a partir da vigência desta Lei;

III – a criação de cargos, bem como o aumento de quantitativo de vagas, produzirá efeitos a partir da vigência desta Lei

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 15 dias do mês de abril de 2026; 160º Ano de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

VII – o cargo de Assessoria Técnica Pedagógica para Educação de Jovens e Adultos - EJA – CC-2 passa de 01 para 02 vagas;

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