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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/04/2026 · pág. 55

DOMCE 23/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3951

Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 e suas alterações – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):

REGINALDA RODRIGUES LIMA , brasileira, solteira, portadora do RG Nº 2015039530-7 e CPF. Nº 465.518.163-04, DN 24.05.1973, ocupante do cargo de PROFESSORA – 20H, CLASSE 02 referência 11, lotada na Secretaria de Educação, com matricula: 1314920, com proventos fixados no valor R$ 5.602,60 (cinco mil, seiscentos e dois reais e sessenta centavos).

No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base, do anuênio, e gratificação de incentivo profissional, considerando a integralidade da última remuneração da servidora, com base no art. 23, §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal 02/2022.

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE R$ 3.811,29
ANUÊNIO: 27% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1.126/2000 R$ 1.029,05
GRAT. DE INCENTIVO PROF. 20% (pósgraduação): R$ 762,26
TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.602,60
PROVENTO R$ 5.602,60

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 22 de abril de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 5E8E6535

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 17/2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e tempo de contribuição , com proventos integrais e paritário, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, e §5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103/2019, combinado com art. 93-B, incisos I, II, III, IV e seus §§1º 2º, da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com o artigo 117, inciso XVI da Lei Municipal n. 1.126, de 19 de junho de 2000 (Estatuto do Servidor Público de Morada Nova) e artigo 23, incisos I, II, III, IV e §1º, e §2º, inciso I, da Lei Complementar Municipal n. 02 de 04 de julho de 2022 e suas alterações – Reforma da Previdência Social do Município de Morada Nova, ao (a) servidor (a):

MARIA NILDETE NOBRE , brasileira, casada, portadora do RG Nº 221704492 e CPF. Nº 534.189.303-44, DN 28.06.1973, ocupante do cargo de PROFESSORA – 20H, CLASSE 02 referência 11, lotada na Secretaria de Educação, com matricula: 1308890, com proventos fixados no valor R$ 5.640,71 (cinco mil, seiscentos e quarenta reais e setenta e um centavos).

No provento de Aposentadoria já está embutido o valor do salário base, do anuênio, e gratificação de incentivo profissional, considerando a integralidade da última remuneração da servidora, com base no art. 23, §2º, inciso I da Lei Complementar Municipal 02/2022.

DESCRIÇÃO VALOR
VENCIMENTO BASE R$ 3.811,29
ANUÊNIO: 28% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1.126/2000 R$ 1.067,16
GRAT. DE INCENTIVO PROF. 20% (pósgraduação): R$ 762,26
TOTAL DA REMUNERAÇÃO R$ 5.640,71
PROVENTO R$ 5.640,71

Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 37, da Lei Complementar Nº 02, de 04 de julho de 2022, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 22 de abril de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: 5BC67CE8

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 18/2026

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com art. 93, § 5º da Lei Municipal n. 879 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica do Município de Morada Nova), bem como com o artigo 117, inciso XXVIII, alínea a e b da Lei n.º 1.126, de 19/06/00 e artigos 8º, 9º, 25, 26, 27 e 29 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022 e suas alterações, PENSÃO VITALÍCIA em favor de MARIA MAURA GIRÃO DE ARAÚJO, brasileira, portadora do RG nº 3522348/2000 e CPF nº: 958.755.573-20, DN: 16.01.1946, viúva de FRANCISCO MONTEIRO DE ARAUJO, falecido em 06.03.2026, portador do RG n. 1761882-89, inscrito no CPF sob n. 505.741.753-34, aposentado no cargo de vigia na data do óbito, com matricula: 87225, com provento de aposentadoria fixado no valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais ), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 972,60 ( novecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos) a dependente.

Referida Pensão deve ser paga a partir de 06/03/2026, conforme art. 26, inc. II, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.

DESCRIÇÃO VALOR
PROVENTO DE APOSENTADORIA DO INSTITUIDOR R$ 1.621,00
COTA FAMILIAR 50% R$ 810,50
COTA POR DEPENDENTE 10% R$ 162,10
TOTAL DE DEPENDENTES HABILITADOS: 01(UM) 10%
TOTAL PROVENTOS DE PENSÃO – RMI: (B+C=E) R$ 972,60
TOTAL R$ 972,60

Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 22 de abril de 2026.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

DANIEL NÂNTUA DO NASCIMENTO MENESES Presidente IPREMN

Publicado por: Daniel Nantua do Nascimento Meneses Código Identificador: C4444C27

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