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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/04/2026 · pág. 58

DOMCE 23/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3951

R E S O L V E:

CONCEDER ao Sr. JOSÉ IRAN DA SILVA FILHO, ocupante do Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à Fortaleza-CE, no dia 14 de abril de 2026, para participar de reunião junto ao Gabinete do Deputado Bruno Pedrosa em assuntos relacionados à perfuração de poços profundos para o município de Palhano-Ce. Ficando atribuída 01 (uma) diária, no valor de R$ 300,00 (Trezentos) reais, devendo a despesa correr por conta da dotação própria do vigente orçamento da Câmara Municipal.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

PEDRO HENRIQUE DE SOUSA GRANGEIRO Presidente

Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador: 39560077

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO Nº 002/2026

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO E A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE PIQUET CARNEIRO PARA REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO DO COMPONENTE DE QUALIDADE.

Aos 28 de abril de 2025, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 07.738.057/0001-31, com sede na Praça Mariano Aires, SN, Centro, CEP 63605-000, Piquet Carneiro-CE; doravante denominada CONVENENTE ; representada pela Prefeita Municipal, a Sra. NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA , brasileira, casada, RG 343241799 - SSP-CE, CPF 931.176.713-15, domiciliada e residente na Rua Antonio Adones Coelho, 180, Alto Alegre, CEP 63605-000, nesta cidade; e a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DE PIQUET CARNEIRO , associação privada, CNPJ 00.647.571/000112, sediada à Rua Zacarias Pinheiro, SN, Centro, CEP 63605-000, Piquet Carneiro-CE; doravante denominada CONVENIADA ; representada por seu Presidente, JOSE RODRIGUES ALVES DE CASTRO , brasileiro, casado, agente comunitário de saúde, RG 20222151395 - SSP-CE, CPF 151.480.048-94; resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO DO COMPONENTE DE QUALIDADE , autorizado pela Lei Municipal nº 470, de 25 de março de 2025, que será regido pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Técnica tem por objeto o repasse, pela CONVENENTE, do incentivo financeiro do componente de qualidade de que trata a Lei Municipal nº 470, de 25 de março de 2025, destinado aos Agentes Comunitários de Saúde, integrantes das equipes de Saúde da Família (eSF), referente a parcela única do ciclo anual de 2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

a) a CONVENENTE se obriga a repassar à CONVENIADA o valor de R$4.830,00, correspondente a quantia de R$230,00 (duzentos e trinta reais), por cada ACS, dentre os integrantes do quadro de servidores cedidos pelo Estado do Ceará, desde que em efetivo exercício das funções no município no ciclo anual de 2025, mediante transferência bancária, favorecida a conta de titularidade da CONVENIADA;

b) caberá à CONVENIADA receber e repassar os recursos aos beneficiários, a título de incentivo financeiro do componente de qualidade; prestar contas da verba recebida e de sua destinação, nominando os beneficiários e os seus respectivos valores; ficando condicionada a realização do pagamento à apresentação das certidões negativas de débitos.

Parágrafo único. A realização do pagamento fica condicionada à regularidade fiscal da CONVENIADA na data do desembolso.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CUSTEIO: As despesas decorrentes da execução deste convênio correrão por conta da dotação específica consignada no orçamento em curso.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O presente convênio vigerá desde a data de sua assinatura até a conclusão do desembolso dos valores de que trata o item a da cláusula segunda.

CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA: O presente convênio poderá ser denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual a qualquer tempo e por qualquer das partes, mediante comunicação prévia.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO: O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento implicará na sua rescisão, cabendo a promoção desta à parte que não lhe deu causa.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO: As dúvidas ou omissões decorrentes da celebração deste convênio serão resolvidas consensualmente entre as partes signatárias, ficando eleito o foro da Comarca de Piquet Carneiro para dirimir quaisquer conflitos na esfera judiciária.

E, por estarem acordadas e justas, assinam o presente termo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Piquet Carneiro - CE, 22 de abril de 2026.

NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA Prefeita Municipal

FRANCISCO SARMENTO DO VALE Secretário Municipal da Saúde

Pela conveniada, assina:

JOSE RODRIGUES ALVES DE CASTRO Presidente

LUCILEIDE FERREIRA DA SILVA Tesoureira

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: B4C99293

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA DE DIÁRIA 030/2026 SMECD

O(A) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, MARIA GABRIELA VITORIANO DE ALENCAR, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) FRANCISCO LUCAS FERNANDES DOS SANTOS, ocupante do cargo de PSICOLOGA, pertencente a(o) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, 1 (uma) diária, PROCEDER COM CREDENCIAMENTO E CADASTRO DE NOVO IDENTIFICADOR DO NÚCLEO DE IDENTIFICAÇÃO

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

II - Local Fortaleza/CE, SSPCE/PEFOCE na data 24/04/2026.

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