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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/04/2026 · pág. 64

DOMCE 23/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3951

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : O aditivo do contrato em questão encontra amparo nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores.

DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA : O aditivo do contrato em questão foi assinado em 22 de abril de 2026.

ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO.

ASSINA PELA CONTRATADA : Marcos Antônio Gomes do Carmo.

Russas/CE, 22 de abril de 2026.

ANA KELLY LEITÃO DE CASTRO Secretaria Municipal de Saúde

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 3EEE5ECA

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002.17.10.2025-SEMED

EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002.17.10.2025-SEMED , adjudicado e homologado em 20/04/2026, em favor da licitante vencedora ECOMILL SERVICOS LTDA - DEMAIS; inscrita no CNPJ com o nº 11.952.190/0001-63, com endereço na Av. John Sanford, Nº 2297, Bairro Cidade Doutor Jose Euclides Ferreira Gom, Sobral/CE – CEP 62.031-305, neste ato representada pelo Sr. RENAN CLAUDINO MELO , no valor global de R$ 1.226.620,94 (Um milhão, duzentos e vinte e seis mil, seiscentos e vinte reais e noventa e quatro centavos). O objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002.17.10.2025-SEMED , que tem por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL WALDEMAR DE SOUSA PINHEIRO, NA RUA EDURVAL XAVIER PINTO, Nº 2560, NA LOCALIDADE DE MIGUEL PEREIRS, RUSSAS/CE, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , parte integrante deste processo, conforme especificações na proposta de preços da vencedora.

Russas - CE, 20 de abril de 2026.

MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA ARAÚJO BRITO – Agente de Contratação.

Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador: 82035D02

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL

NOME/EMPREENDIMENTO: SUPERMERCADO GRANJEIRO LTDA CPF/CNPJ: 08.105.805/0001-01

Torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a Regularização da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso para Atividade de Supermercados e Hipermercados em imóvel localizado na Avenida Ramalho, nº 001, Vila Ramalho, Zona Urbana do município de Russas, Estado do Ceará.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas de Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.

RUSSAS, 22/04/2026.

Publicado por: Susanne Aline Nogueira Alves Código Identificador: 71924A16

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 78/2026

Regulamenta, com fundamento na competência municipal em matéria de saúde e no poder regulamentar do Chefe do Executivo, o transporte sanitário intermunicipal de pacientes usuários do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município de Saboeiro/CE; disciplina os critérios de concessão, as modalidades de execução, os mecanismos de controle, a proteção de dados pessoais sensíveis, os direitos dos pacientes e a responsabilização administrativa dos agentes públicos envolvidos.

ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições contidas no art. 89, I, “g”, da Lei Orgânica do Município de Saboeiro-Ceará, etc.,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 6º e do art. 196 da Constituição Federal de 1988, cuja efetivação reclama prestação material concreta pelo Poder Público;

CONSIDERANDO que compete ao Município, nos termos do art. 23, inciso II, e do art. 30, inciso VII, da Constituição Federal, cuidar da saúde e prestar serviços de atendimento à saúde da população, em cooperação técnica e financeira com a União e o Estado;

CONSIDERANDO os princípios doutrinários do Sistema Único de Saúde — universalidade, integralidade e equidade —, consagrados nos arts. 7º e 8º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a diretriz de regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde prevista no Decreto federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011;

CONSIDERANDO que a organização das Redes de Atenção à Saúde, disciplinada pela Portaria GM/MS nº 4.279/2010, pressupõe o deslocamento de pacientes entre pontos de atenção, sendo o transporte sanitário componente essencial da integralidade assistencial;

CONSIDERANDO que o Município de Saboeiro/CE, por suas condições geográficas e pela ausência de determinados serviços especializados em seu território, necessita garantir o acesso de seus cidadãos a tratamentos disponíveis apenas em outros municípios da região ou do Estado;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência —, bem como o princípio da economicidade previsto no art. 70 da mesma Carta;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que regem a contratação de serviços e a aquisição de bens pelo Poder Público;

CONSIDERANDO as normas da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), particularmente seus arts. 11 e 13, que disciplinam o tratamento de dados pessoais sensíveis de saúde pelo Poder Público;

CONSIDERANDO os direitos dos pacientes ao acompanhante, assegurados pela Lei nº 8.069/1990 (ECA), pela Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pela Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — EPD);

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos, transparentes e isonômicos para a concessão do transporte sanitário,

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