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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/04/2026 · pág. 68

DOMCE 23/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3951

Opinar sobre projetos, planos e programas que impactem o meio ambiente;

Emitir pareceres técnicos quando solicitado pelo órgão ambiental municipal; Analisar processos de licenciamento ambiental (quando previsto em lei municipal).

III. Função Deliberativa Deliberar sobre matérias ambientais de interesse local; Aprovar normas, resoluções e recomendações; Acompanhar os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente (quando vinculado e solicitado pelo Conselho Gestor do FMMA).

IV. Controle Social e Participação Popular

Garantir a participação da sociedade nas decisões ambientais; Promover audiências públicas e debates; Atuar como canal entre população e gestão ambiental.

V. Fiscalização e acompanhamento Acompanhar ações de fiscalização ambiental no município; Solicitar informações aos órgãos competentes; Monitorar o cumprimento de condicionantes ambientais. VI. Educação ambiental

Incentivar programas de educação ambiental; Apoiar campanhas de conscientização ecológica; Promover a sustentabilidade no município.

Art. 6º As decisões do CMMA serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, respeitado o quórum mínimo definido em seu Regimento Interno.

Art. 7º O CMMA será presidido pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente ou por membro eleito entre seus pares, conforme definido em Regimento Interno.

Art. 8º A Secretaria Municipal do Meio Ambiente prestará apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do CMMA.

Art. 9º O CMMA poderá instituir câmaras técnicas e grupos de trabalho para análise de matérias específicas.

Art. 10 Este Decreto poderá ser complementado por normas internas aprovadas pelo próprio Conselho.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 22 de abril de 2026.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 172F84FA

VII. Apoio à legislação ambiental

Sugerir criação, atualização ou revisão de leis ambientais municipais; Harmonizar normas locais com legislações estadual e federal.

Art. 4º O CMMA será composto por membros Titulares e Suplentes, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, nomeados por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo.

I - Composição

Representantes do Poder Público - (01 Titular e 01 Suplente)

02 Representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; 02 Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimento;

02 Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

02 Representantes da Secretaria Municipal de Educação;

02 Representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte

02 Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Juventude

02 Representantes do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe – CORRAJ

Representantes da Sociedade Civil - (01 Titular e 01 Suplente)

02 Representantes de Associações Comunitárias;

02 Representantes de Sindicatos ou Entidades de Trabalhadores Rurais;

02 Representantes de Organizações não Governamentais (ONGs) Ambientais;

02 Representantes de Instituições de Ensino (Escolas ou Universidades);

02 Representantes de Associações de Catadores ou Reciclagem (se houver);

02 Representantes de entidade da sociedade civil com atuação na proteção e defesa dos animais (Grupos de Proteção da Causa Animal)

II - Diretoria composta por: Presidente

Vice-Presidente Secretaria Executiva

III - A composição deverá garantir a paridade entre: 50% Poder Público e; 50% Sociedade Civil;

IV - O mandato dos conselheiros será de:

2 anos, permitida a recondução; Não remunerado (Serviço Público Relevante);

Art. 5º O CMMA reunir-se-á:

I – Ordinariamente, no mínimo uma vez por mês;

II – Extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por maioria simples de seus membros.

SECRETARIA DA SAÚDE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL2204.01SAU/2026

A Prefeitura Municipal de Saboeiro – CE, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que realizará, no período de 22 de abril de 2026 às 14:00h até 27 de abril de 2026 até as 15:00h, os procedimentos necessários ao regular andamento da Dispensa de Licitação nº DL2204.01SAU/2026, com fundamento na Lei nº 14.133/2021. Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS TERAPÊUTICOS E PEDAGÓGICOS DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO DE UMA CLÍNICA DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA CRIANÇAS NEURODIVERGENTES, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O valor estimado da contratação é de R$ 54.146,74 (cinquenta e quatro mil, cento e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos). O Aviso de Contratação Direta encontra-se disponível na Prefeitura Municipal de Saboeiro, situada na Travessa Senador Miguel, nº 15, Centro, Saboeiro/CE, bem como no portal eletrônico: https://app.silgov.com.br/ e pelo e-mail: [email protected].

Saboeiro/CE, 22 de abril de 2026.

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: F7C8F4EB

SECRETARIA DA SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 040301/2026

O MUNICÍPIO DE SABOEIRO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 040301/2026 celebrado com a empresa G B LO LTDA, CNPJ Nº 33.164.628/0001-81 ; PROCESSO ORIGINÁRIO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 250201/2026; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃO DE USO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE (SAAS), IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO PRESENCIAL E SUPORTE TÉCNICO CONTÍNUO PARA O SISTEMA SIGSH (SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO EM SAÚDE HOSPITALAR), COMPREENDENDO A GESTÃO COMPLETA DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SABOEIRO, MUNICÍPIO DE SABOEIRO - CE; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021; VALOR: R$ 49.400,00 (quarenta e nove mil e quatrocentos reais); VIGÊNCIA: 04 de março de 2026 até 04 de março de 2027; DATA DA ASSINATURA: 04 de março de 2026; SIGNATÁRIOS: ROMERITO ALCANTARA SANTOS DE ARAUJO, pela Contratante, e GENIVLA BEZERRA LÔ, pela Contratada.

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