DOMCE 28/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3954
O presente Convênio tem por objetivo o repasse de recursos aos convenentes como forma de incentivo para garantir a ampliação dos trabalhos executados para o controle das Arboviroses neste município. §1°. Fica estipulado o valor individual de R$ 70,00, por diária extra efetivamente trabalhada.
§2°. O repasse de que trata a presente cláusula, será pago, somente, ao associado que prestar o trabalho adicional predeterminado, o que será verificado conforme planilha enviada pela Secretaria de Saúde do Município.
§3°. Além das diárias que serão pagas no decorrer do ano 2026, pelos trabalhos extras que vierem a ser efetivamente executados, serão pagas, também, mediante planilha enviada pela Secretaria de Saúde do Município, as diárias extras já trabalhadas em 2026, até a data da assinatura do presente convênio.
CONVENENTE de qualquer das cláusulas aqui estipulado, ou ainda, por interesse púbico.
CLÁUSULA OITAVA
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao estabelecido no presente instrumento
CLÁUSULA NONA
Este Convênio tem início na data de sua assinatura e terá vigência até a total prestação de contas, não podendo ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2025.
Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as testemunhas, lavrou-se este instrumento de CONVÊNIO, em 03 (três) vias, por todos assinados, visto que foram atendidas as formalidades legais.
CLÁUSULA SEGUNDA
Compete ao Município:
I – Fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação de recursos e sua Prestação de Contas;
II – Emitir relação nominal dos Agentes de Endemias aptos a receber o recurso, nos termos da CLÁUSULA PRIMEIRA, por estarem obedecendo aos prazos estipulados para o envio das informações obrigatórias e cumprimento das metas dos programas de competência de cada Agente de Endemias.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete a Associação dos Agentes de Endemias de Chorozinho: I – Aplicar os recursos recebidos;
II – Apresentar relatórios, quando solicitados pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal;
II – Prestar conta do recurso recebido, referente ao presente convênio, a seu Conselho Fiscal e encaminhá-la à Prefeitura Municipal de Chorozinho, sob a orientação da Secretaria de Saúde, até 30 dias após o recebimento do recurso;
IV – Apresentar relatórios individuais dos associados constando o cumprimento das metas dos programas de competência de cada Agente de Endemias, assim como a comprovação da assiduidade e pontualidade;
V – Realizar o repasse financeiro aos Agente de Endemias do Município, em acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 800/2022, de 11 de fevereiro de 2022, para esta espécie de convênio. CLÁUSULA QUARTA
As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes no orçamento relativo à manutenção dos Serviços de Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde do Município:
Dotação Orçamentária: 0801.10.305.0001.2.045 Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 Subvenção Social
CLÁUSULA QUINTA
Chorozinho, 30 de janeiro de 2026.
ALAN SIDNEY JACINTO DA SILVA Secretário de Saúde de Chorozinho
FRANCISCO MARCIO DE SOUSA
Presidente da Associação Dos Agente de Combate às Endemias
TESTEMUNHAS:
1._CPF - 2.______ CPF –
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 32A9F9AB
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 202504090001
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa LSM COMERCIO E SERVICOS LTDA , como a seguir discrimina.
FUNDAMENTO LEGAL : Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 202504090001, com fundamento no Art. 107 da Lei N°14.133/2021.
VALIDADE: 09 DE ABRIL DE 2027.
O repasse dar-se-á:
I – Observado as determinações da CLÁUSULA PRIMEIRA deste Convênio, preferencialmente, de forma mensal, até o final de cada mês, de acordo com relatório produzido pela Secretaria de Saúde, indicando os esforços individuais de cada Agente, na seguinte conta corrente: Agência n° 4376-1; Conta Corrente n° 14.583-1, de titularidade da Associação dos Agentes de Endemias.
II – A liberação da parcela fica condicionada à apresentação pela Associação dos Agentes de Saúde de Chorozinho, do CNPJ, da ata de posse da diretoria, do parecer do Conselho Fiscal da Associação beneficiária e das certidões de praxe – CNDT, FGTS, INSS.
CLÁUSULA SEXTA
Fará jus ao recebimento do benefício o Associado que estiver em efetivo exercício das suas atividades.
§1°. O Repasse de que trata este Convênio, não tem natureza salarial e não se incorpora ao salário, tampouco servirá de base de cálculos para outros benefícios ou vantagens.
CLÁUSULA SÉTIMA
O presente convênio poderá ser denunciado, suspenso ou rescindido, mediante notificação a qualquer tempo pelas partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o direito da CONCEDENTE em rescindi-lo unilateralmente, por eventual descumprimento da parte
CHOROZINHO-CE, 09 DE ABRIL DE 2026.
IGOR DA SILVA ALBANO
Secretário de Desenvolvimento Econômico( Respondendo)
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: AA506222
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 550/2026 ERERÉ/CE, 16 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ERERÉ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ, o Sr. Glauber Lopes de Holanda, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei
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