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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/04/2026 · pág. 17

DOMCE 24/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3952

Artigo 75, inciso XV da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Contratação e Homologada/Autorizada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.

Data: 23 de abril de 2026.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 35517168

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N°. 15.04.003/2026/SMEGAB

PORTARIA N°. 15.04.003/2026/SMEGAB DE 15 DE ABRIL DE 2026

EMENTA: REGULAMENTA O DECRETO Nº. 16.04.004/2026, QUE INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DIGITAL NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

I – promoção do uso seguro, ético e responsável das tecnologias digitais;

II – prevenção e combate ao cyberbullying e demais formas de violência digital;

III – proteção da imagem, privacidade e dados pessoais dos estudantes;

IV – fortalecimento da cultura de cidadania digital;

V – atuação integrada com a rede de proteção.

CAPÍTULO III DA PROTEÇÃO DE IMAGEM, VOZ E DADOS

Art. 3º . A captação, utilização e divulgação de imagens e/ou voz de estudantes somente poderão ocorrer para fins pedagógicos e institucionais legítimos, observados os princípios da proteção integral, da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança e do adolescente.

Art. 4º. A utilização de imagem e/ou voz dependerá de autorização prévia, específica, informada e inequívoca do responsável legal, sendo vedada a utilização de autorizações genéricas ou implícitas.

Art. 5º. A autorização deverá conter, obrigatoriamente:

JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, do Município de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;

I – a finalidade da utilização; II – os meios de divulgação; III – o prazo de utilização;

IV – a possibilidade de revogação a qualquer tempo.

CONSIDERANDO, o dever constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº. 16.04.004/2026, que institui a Política Municipal de Proteção Digital no âmbito da rede pública de ensino de nosso Município;

CONSIDERANDO, o disposto na Lei nº 15.211/2025, que estabelece diretrizes para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital;

CONSIDERANDO , as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO , o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados;

CONSIDERANDO , a necessidade de padronizar procedimentos e assegurar a proteção da imagem, privacidade e dados pessoais dos estudantes da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO , a necessidade de identificação e enfrentamento de riscos digitais no ambiente escolar;

Art. 6º. É expressamente vedado:

I – o uso de imagens de estudantes em perfis pessoais de servidores, colaboradores ou terceiros;

II – a captação indiscriminada de imagens sem finalidade institucional definida;

III – a divulgação de conteúdos que exponham estudantes a constrangimento, situação vexatória ou violação de sua dignidade; IV – o compartilhamento de imagens em grupos informais não institucionais.

Art. 7º. Fica assegurado ao responsável legal ou ao próprio adolescente o direito de revogar a autorização concedida, devendo a unidade escolar:

I – cessar imediatamente novas utilizações;

II – promover a exclusão do conteúdo sob seu controle no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, quando tecnicamente possível.

CAPÍTULO IV

DAS OBRIGAÇÕES DAS UNIDADES ESCOLARES

CONSIDERANDO , o dever da Administração Pública de adotar medidas preventivas para mitigação de riscos jurídicos e garantia da segurança institucional;

RESOLVE :

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta Portaria regulamenta, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a execução da Política Municipal de Proteção Digital de Crianças e Adolescentes instituída pelo Decreto Municipal nº. XXXX/2026 .

Parágrafo único . A presente regulamentação aplica-se a todas as unidades escolares da rede pública municipal de ensino de Barbalha/CE.

CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES OPERACIONAIS

Art. 2º. São diretrizes para execução da Política no âmbito escolar:

Art. 8º. Compete às unidades escolares:

I – elaborar e implementar política interna de uso de imagem; II – definir responsáveis pela captação e gestão de imagens; III – adotar medidas de segurança da informação e proteção de dados; IV – promover orientação contínua aos profissionais da educação; V – manter arquivados os termos de autorização devidamente assinados;

VI – identificar e comunicar situações de risco;

VII – seguir o Protocolo de Atendimento a Ocorrências Digitais; VIII – promover ações formativas com estudantes e famílias.

Art. 9º. O tratamento de dados pessoais deverá observar as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, garantindo segurança, acesso restrito e uso adequado das informações.

CAPÍTULO V DO PROTOCOLO DE ATENDIMENTO

Art. 10 . Fica instituído, como instrumento de execução do Decreto, o Protocolo Municipal de Atendimento a Ocorrências Digitais, de

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