Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/04/2026 · pág. 18

DOMCE 24/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3952

observância obrigatória pela rede pública de ensino, nos termos desta Portaria.

CAPÍTULO VI DA FORMAÇÃO E AÇÕES PEDAGÓGICAS

Art. 11. A Secretaria promoverá formação continuada para profissionais da educação sobre proteção digital.

Art. 12 . Deverá ser implementado projeto pedagógico de cidadania digital no currículo escolar.

II – propor capacitações; III – emitir recomendações técnicas.

§ 7º. As decisões da Comissão terão caráter orientativo e técnico, devendo ser observadas pelas unidades escolares.

CAPÍTULO IX DA RESPONSABILIZAÇÃO

Art. 15. O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará o servidor às medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e penal.

CAPÍTULO VII

DOS INSTRUMENTOS COMPLEMENTARES

Art. 13. Integram a presente Portaria, na condição de anexos, os seguintes instrumentos complementares, destinados à sua fiel execução no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino:

I – Manual Operacional;

II – Protocolo Municipal de Atendimento a Ocorrências Digitais; III – Modelo de Ficha de Ocorrência Digital;

IV - Minuta de Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz de Criança e Adolescente; V – Manual de Orientações para Uso de Imagem em Eventos Escolares; VI – Minuta de alteração do Regimento Escolar

CAPÍTULO VIII

DA COMISSÃO DE PROTEÇÃO DIGITAL

Art. 14 . Para acompanhamento das ações de que tratam esta Portaria, fica instituída a Comissão de Proteção Digital Escolar que tem por finalidade coordenador, acompanhar e avaliar as ações relacionadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital no âmbito das unidades escolares da rede municipal.

§ 1º . Compete à Comissão:

I – propor diretrizes e estratégias de prevenção de riscos digitais; II – acompanhar a implementação da Política Municipal de Proteção Digital Escolar; III – monitorar a aplicação do Protocolo de Atendimento a Ocorrências Digitais;

IV – apoiar as unidades escolares na gestão de casos complexos; V – articular-se com a rede de proteção (Conselho Tutelar, Ministério Público, assistência social e saúde);

VI – promover campanhas educativas e ações de conscientização; VII – sugerir melhorias normativas e operacionais; VIII – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento.

§ 2º. A Comissão será composta por:

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, que a presidirá; II – 01 (um) representante da equipe pedagógica; III – 01 (um) gestor escolar;

IV – 01 (um) professor da rede municipal;

V – 01 (um) representante da equipe psicossocial, quando houver; VI – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;

§ 3º. Os membros serão designados por ato da Secretária Municipal de Educação.

§ 4º. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

§ 5º. A Comissão reunir-se-á:

I – ordinariamente, a cada 03 (três) meses; II – extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 6º. A Comissão poderá:

CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 . As unidades escolares deverão adequar seus Regimentos Internos às disposições desta Portaria no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha, em XX (XXX) de abril de 2026 (dois mil e vinte e seis).

JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO Secretário Municipal de Educação Portaria Nº. 22.01.003/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 44BA34F5

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBINETE E RECURSOS HÍDIRCOS REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

(CICERA LUZIMAR CORDEIRO ALVES GALVÃO)

Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso - LAC para(BOVINOCULTURA), localizada no município de Barbalha, na (SÍTIO ONÇA,S/N, DISTRITO ARAJARA).

Publicado por: Zildete Martins Dos Santos Código Identificador: AFCFED06

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 06.04.01/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.01.29.1

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato do Contrato Nº 06.04.01/2026. Pregão Eletrônico nº 2026.01.29.1. Partes : O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE e a empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CEDRO LTDA ME , inscrita no CNPJ nº. 04.230.084/0001-00. Objeto : Contratação de empresa especializada para o fornecimento de suplementos alimentares, dietas e produtos especializados em nutrição, bem como fraldas descartáveis, inclusive aquelas oriundas de demandas de ordem judicial, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE. Valor Total do Contrato : R$ 1.792.330,80 (um milhão, setecentos e noventa e dois mil, trezentos e trinta reais e oitenta centavos). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Janaina Anésia Nogueira do Nascimento e Francisco Afonso Pinheiro Torres Júnior.

Data da assinatura do contrato: 06 de abril de 2026.

I – solicitar informações às unidades escolares;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 18