DOMCE 24/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3952
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 417252C8
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 06.04.02/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.01.29.1.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato Nº 06.04.02/2026. Pregão Eletrônico nº 2026.01.29.1. Partes : O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE e a empresa MAXXI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES , inscrita no CNPJ nº. 05.199.870/0001-55. Objeto : Contratação de empresa especializada para o fornecimento de suplementos alimentares, dietas e produtos especializados em nutrição, bem como fraldas descartáveis, inclusive aquelas oriundas de demandas de ordem judicial, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE. Valor Total do Contrato : R$ 90.100,00 (noventa mil e cem reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Janaina Anésia Nogueira do Nascimento e Mayanne Cibelli de Oliveira Assunção.
nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
CONSIDERANDO que a irregularidade e a má distribuição das chuvas no espaço vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população em geral;
CONSIDERANDO que compete ao Município a Preservação do Bem-estar da População Nas Regiões Atingidas Por Eventos Adversos, Causadores de Desastres, Para, em Regime de Cooperação, Combater e Minimizar os Efeitos Das Situações de Anormalidade;
CONSIDERANDO que a Fundamentação Deste Ato, Com o Detalhamento do Desastre, Consta em Parecer Técnico Do(a)comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil, Favorável à Declaração da Situação de Anormalidade.
DECRETA:
Data da assinatura do contrato: 06 de abril de 2026.
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 18C7D3E7
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 06.04.03/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.01.29.1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato Nº 06.04.03/2026. Pregão Eletrônico nº 2026.01.29.1. Partes : O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE e a empresa CIRÚRGICA METROPOLITANA LTDA , inscrita no CNPJ nº. 04.780.761/0001-64. Objeto : Contratação de empresa especializada para o fornecimento de suplementos alimentares, dietas e produtos especializados em nutrição, bem como fraldas descartáveis, inclusive aquelas oriundas de demandas de ordem judicial, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE. Valor Total do Contrato : R$ 141.499,80 (cento e quarenta e um mil quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Janaina Anésia Nogueira do Nascimento e Cristina Maria Alves da Silva.
Data da assinatura do contrato: 06 de abril de 2026.
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: FE7B4E89
ESTADO DO CEARÁ
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do(a)Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil., nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação do(a) Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único - Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015, DE 23 DE ABRIL 2026.
DECRETO N°15, DE 23 DE ABRIL 2026.
Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas do município afetadas pela ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0, e dá outras providências.
O Senhor(a) MOÉSIO LOIOLA DE MELO , Prefeito do Município de CAMPOS SALES, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 8º, ,da Lei Orgânica do Município, de CAMPOS SALESCE com fundamento na Lei Federal
Art. 5º . De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
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