DOMCE 24/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3952
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.
Art. 7º . Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará - Gabinete do Prefeito, aos 23 (vinte e três) do mês de Abril do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).
EMENTA: DENOMINA DE ESCOLA MANOEL JOSÉ DA SILVA (VALDEMAR DA OTÍLIA) A ESCOLA LOCALIZADA NA AGROVILA SÃO JOSÉ, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOESIO LOIOLA DE MELO , no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Escola Manoel José da Silva (Valdemar da Otília) a escola localizada na Agrovila São José, Zona Rural do Município de Campos Sales, Estado do Ceará.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal responsável por providenciar a identificação oficial da referida escola, mediante a instalação de placas ou outros meios que se fizerem necessários.
Publique-Se, Registre-Se e Cumpra-Se.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Campos Sales
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 7A845335
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, aos 22 (vinte dois) de abril de 2026 (dois mil e vinte seis).
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 808, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 808, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
EMENTA: DENOMINA DE PRAÇA NOSSA SENHORA DE LOURDES A PRAÇA LOCALIZADA NO DISTRITO DE CARMELÓPOLIS, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOESIO LOIOLA DE MELO , no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de PRAÇA NOSSA SENHORA DE LOURDES a praça localizada no Distrito de Carmelópolis, no município de Campos Sales, Ceará.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placa indicativa com a denominação oficial, bem como a devida comunicação aos órgãos competentes para atualização cadastral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, aos 22 (vinte dois) de abril de 2026 (dois mil e vinte seis).
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito do Município de Campos Sales
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: CD2D4442
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 809, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 809, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Prefeito do Município de Campos Sales
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 4957BE26
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 810, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 810, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
EMENTA: DENOMINA O ARQUIVO DA CAMARA MUNICIPAL DE “VEREADOR AFONSO CARLOS RODRIGUES TIMÓTEO FILHO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOESIO LOIOLA DE MELO , no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “VEREADOR AFONSO CARLOS RODRIGUES TIMÓTEO FILHO” o Arquivo da Câmara Municipal de Campos Sales.
Art. 2º A Presidência da Câmara Municipal providenciará a confecção e afixação de placa indicativa com a denominação ora instituída.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, aos 22 (vinte dois) de abril de 2026 (dois mil e vinte seis).
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito do Município de Campos Sales
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 6EFAD85E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIÁRIA Nº 260416.0001/2026.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20