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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/04/2026 · pág. 30

DOMCE 24/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3952

Art. 7º. O referido termo poderá ser rescindido ou suspenso unilateralmente pelo Município caso sejam descumpridas as clausulas ou pela conveniência e interesse público.

Art. 8º. No caso previsto nesta Lei, será inexigível o chamamento público, em razão da natureza singular do objeto deste Termo de Fomento, bem como a transferência dar-se-á para organização da sociedade civil identificada, conforme prevê esta lei, com designação específica da entidade a ser beneficiada.

Art. 9º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta

de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada.

Art. 10. Eventuais alterações decorrentes de modificações nas demandas/necessidades, desde que formalizadas nos respectivos planos de trabalho apresentados pela Associação Arca Animal de Cariús, serão tratados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos financeiros a 01 de abril de 2026.

Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 22 de abril de 2026.

ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO (Lei nº 320/2026)

TERMO DE FOMENTO Nº

TERMO DE FOMENTO QUE FAZ O MUNICÍPIO DE CARIÚS COM A ASSOCIAÇÃO ARCA ANIMAL DE CARIÚS.

MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE , pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ sob o n.º 07.540.180/0001-43, com sede na Rua Raul Nogueira II, S/N, Bairro Esplanada, Cariús/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente , neste ato representada pelo(a) secretário(a) ____, inscrito no CPF sob o nº __, RG nº __ , nomeado(a) pela Portaria nº _ de ____ de , doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e a ASSOCIAÇÃO ARCA ANIMAL DE CARIÚS , entidade não governamental e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 33.585.305/0001-61, com sede na Rua da Matança, S/N, Bairro Vila Nova, Cariús, Estado do Ceará, CEP 63.530-000, representada por seu(a) presidente ____, inscrito(a) no CPF sob o nº __, RG nº __, residente a domiciliado(a) na Rua ____ , nº _, Bairro __, _/CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DO SOCIEDADE CIVIL , firmam entre si o presente TERMO DE FOMENTO , regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº 13.019, de 13 de julho de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições :

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

I - O presente de Fomento possui previsão legal na Lei Municipal nº __ de ___ (mês) de (ano), que autorizou a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a firmar parceria com a ORGANIZAÇÃO DO SOCIEDADE CIVIL, conforme objeto adiante especificado.

II - O presente Termo de Fomento será regido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, havendo e inexigibilidade de chamamento público previsto no art.31, II, atendendo aos requisitos exigidos pelo art.42 ambos do referido regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente Termo de Fomento tem por objetivo apoiar a manutenção, a execução e o funcionamento da ORGANIZAÇÃO DO SOCIEDADE CIVIL, para permitir a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, visando promover ações de acolhimento e manejo ético de animais errantes no âmbito do Município de Cariús/CE.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

A Administração pública destinará repasse no valor total anual de ___, a ser depositado mansalmente no valor unitário de ___, diretamente em conta bancária da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (Conta , Agência __, Banco ______) destinado ao objeto especificado na Cláusula Segunda deste Termo de Fomento.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

Compete à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

a) Executar todas as ações, tarefas e atividades inerentes ao objetivo do Termo de Fomento de acordo com o Plano de Trabalho apresentado, sendo expressamente proibida a redistribuição de recursos repassados, bem como a aplicação fora do exercício de repasse;

b) Zelar pela manutenção de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo Município;

c) Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços que obrigam a prestar, com vistas aos objetivos desta Lei;

d) Apresentar, mensalmente, ao Município, até o dia 30 (trinta) de cada mês, por meio de relatório circunstanciado, prestação de contas e das atividades desenvolvidas, comprovando que os recursos financeiros recebidos foram aplicados nas ações previstas no Plano de Trabalho;

e) Manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação nominal dos beneficiários das ações colaboradas à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos da presente Lei;

f) Assegurar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA através da Comissão de Monitoramento e Avaliação as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objeto desta Lei;

g) Apresentar mensalmente, e na ocasião da prestação de contas, cópias de CND, CRF, Certidão Conjunta da Dívida Ativa, Certidão Negativa dos Débitos Trabalhistas atualizadas;

h) Atender a eventuais solicitações acerca de levantamentos solicitados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, com vistas a contribuir com o planejamento do atendimento no âmbito municipal.

CLÁSULA QUINTA – DA RESCISÃO E REVERSÃO

I - O presente Termo de Fomento será rescindido de pelo direito: a) Pelo inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas; b) Pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que o tome formal ou praticamente inexequível;

c) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; d) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;

e) Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes, por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação por escrito e;

f) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que em seja a instauração de Tomada de Contas Especial.

II - Haverá reversão aos cofres aos públicos dos valores repassados, em caso de inexecução total ou parcial do objetivo do Termo de Fomento, em caso de sua rescisão ou, ainda, da não prestação de contas no prazo especificado e, se apresentada, não às exigências legais.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O presente Termo de Fomento terá vigência de um ano, podendo ser sucessivamente prorrogado, desde que o período total de vigência não

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