DOMCE 24/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3952
sem efeito sua nomeação e a consequente perda do seu direito subjetivo à posse no cargo para qual foi nomeado.
Parágrafo único . A falta de qualquer documento, dentro do prazo estabelecido em Edital de Convocação, implicará na perda do direito de posse no cargo para o qual o candidato foi habilitado, tornando sem efeito sua nomeação.
Art. 4º. Os candidatos habilitados deverão se submeter a exame médico pré-admissional, com a apresentação dos exames estabelecidos no item 9.1 do Capítulo XIV do Edital do Concurso Público nº 001/2024, além de eventuais exames complementares considerados necessários pelo profissional credenciado pelo Poder Público Municipal para a realização do citado exame médico préadmissional.
Parágrafo único . A falta de qualquer exame, dentro do prazo estabelecido em Edital de Convocação, ou a declaração de inaptidão em exame médico pré-admissional implicará na perda do direito de posse no cargo para o qual o candidato foi habilitado, tornando sem efeito sua nomeação.
Art. 5º . Os editais de convocação para apresentação de documentos, exames e realização de exame médico pré-admissional serão publicados pelo Município de Cariús/CE no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e no site oficial da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, conferindo-lhes ampla divulgação.
Art. 6º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariús/CE, aos vinte e dois dias do mês de abril de 2026.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 16C7E690
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 105/2026. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 002/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de convocar candidatos aprovados no Concurso Público n° 002/2024 e a existência de cargos públicos de provimento efetivo em quantitativo suficiente para as respectivas investiduras,
RESOLVE
Art. 1º. NOMEAR, em caráter efetivo, os (as) cidadãos (ãs) abaixo relacionados (as), no cargo indicado do quadro de servidores municipais, conforme aprovação em Concurso Público - Edital nº 002/2024, com resultado homologado por meio de Decreto Municipal nº 012/2025, obedecida a ordem de classificação:
AMPLA CONCORRÊNCIA
| POSIÇÃO | INSCRIÇÃO | NOME | CARGO | ||
|---|---|---|---|---|---|
| 1º | 000648000161 | EMANUEL DA SILVA TAVARES |
AGENTE TRÂNSITO |
MUNICIPAL | DE |
| 2º | 000648000152 | JOSE NELSON RODRIGUES |
AGENTE TRÂNSITO |
MUNICIPAL | DE |
| 3º | 000648000581 | EDSON ALVES DE LIMA | AGENTE TRÂNSITO |
MUNICIPAL | DE |
| 4º | 000648000199 | JANES OLIVEIRA VIEIRA | AGENTE TRÂNSITO |
MUNICIPAL | DE |
Art. 2º. A posse dos candidatos acima mencionados, atendidas as exigências legais, deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contado do ato de nomeação, de acordo com o § 1º do art.13 da Lei
Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE).
Art. 3º . A posse dos candidatos acima nomeados ficará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no item 9 do Capítulo XV do Edital do Concurso Público nº 002/2024, sob pena de ser tornada sem efeito sua nomeação e a consequente perda do seu direito subjetivo à posse no cargo para qual foi nomeado.
Parágrafo único . A falta de qualquer documento, dentro do prazo estabelecido em Edital de Convocação, implicará na perda do direito de posse no cargo para o qual o candidato foi habilitado, tornando sem efeito sua nomeação.
Art. 4º. Os candidatos habilitados deverão se submeter a exame médico pré-admissional, com a apresentação dos exames estabelecidos no item 9.1 do Capítulo XV do Edital do Concurso Público nº 002/2024, além de eventuais exames complementares considerados necessários pelo profissional credenciado pelo Poder Público Municipal para a realização do citado exame médico préadmissional.
Parágrafo único . A falta de qualquer exame, dentro do prazo estabelecido em Edital de Convocação, ou a declaração de inaptidão em exame médico pré-admissional implicará na perda do direito de posse no cargo para o qual o candidato foi habilitado, tornando sem efeito sua nomeação.
Art. 5º . Os editais de convocação para apresentação de documentos, exames e realização de exame médico pré-admissional serão publicados pelo Município de Cariús/CE no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e no site oficial da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, conferindo-lhes ampla divulgação.
Art. 6º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariús/CE, aos vinte e dois dias do mês de abril de 2026.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador: 47653F19
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA. MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA N.º 2026.04.23.01
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026.04.23.01
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIUS – AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA. MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA N.º 2026.04.23.01. OBJETO : CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA APTA A PRESTAR OS SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, ORNAMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DE MOMENTO ESPECIAL DE ACOLHIMENTO PARA MÃES ATÍPICAS, EM ALUSÃO AO MÊS DE CONCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA) INCLUSO ALIMENTAÇÃO, SOBREMESAS E MIMOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, CONFORME EDITAL E ANEXOS . TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 31.10.2025 ÀS 07:h30:00MIN HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA) . O PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DE PROPOSTA INICIARÁ NA DATA DO DIA 29 de abril de 2026 ÀS 08:H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA), O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://carius.ce.gov.br/propostaslicitacoes/ e www.tce.ce.gov.br.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33