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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/04/2026 · pág. 61

DOMCE 24/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3952

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: C45543C2

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.385/2026 JAGUARETAMA/CE, 22 DE ABRIL DE 2026.

AUTORIZA A CONCESSÃO DA PREMIAÇÃO “CIDADÃO LEITOR” REFERENTE AO ANO DE 2026, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA , Estado do

Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a premiação “Cidadão Leitor” , relativa ao concurso cultural realizado no exercício de 2026 pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com o objetivo de incentivar o hábito da leitura e valorizar a formação intelectual e cultural dos munícipes.

Art. 2º. O concurso de que trata esta Lei foi destinado a estudantes da rede municipal e membros da comunidade cadastrados no Cartão Cidadão Leitor da Biblioteca Pública Municipal Maria Doralice de Almeida, conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio. Art. 3º. A avaliação dos participantes ficou a cargo da Comissão Julgadora composta por membros do Conselho Municipal de Cultura e Turismo, observando os seguintes critérios:

I. Número de livros lidos no período estabelecido no regulamento; II. Apresentação de fichas de leitura, contendo resumos das obras lidas, disponibilizadas e analisadas pela Biblioteca Municipal.

Art. 4º. A premiação dos classificados ocorrerá nos seguintes termos: I. 1º lugar : valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), correspondente ao valor estimado de um dispositivo leitor digital (Kindle), além de certificado e medalha;

Jaguaretama – Edição 2026, com a finalidade de incentivar a prática esportiva, valorizar manifestações culturais e promover a integração das comunidades da zona rural.

Art. 2º. A premiação pecuniária de que trata esta Lei, prevista para a edição da Copa Rural de Jaguaretama 2026, será de:

I – Equipe campeã: R$ 3.000,00 (três mil reais); II – Equipe vice-campeã: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 3º. Os valores descritos no artigo anterior serão pagos mediante depósito ou transferência bancária diretamente para a conta corrente indicada:

I – Pelo representante legal da equipe campeã e da vice-campeã.

Parágrafo único. O representante dos times deverá apresentar declaração assinado pelos componentes, na forma descrita no Edital e Regulamento, dando plenos poderes para ele realizar o recebimento da premiação.

Art. 4º. Deverá ser aberto um processo administrativo para ocorrer com esta despesa, no qual deverá constar além da lei autorizando a realização da despesa, a saber, Lei Municipal n.º 994/2018, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I – O regulamento e edital da primeira edição da Copa Rural de Jaguaretama 2026;

II – A relação de todos os times inscritos no campeonato, indicando o time vencedor, artilheiro e o melhor goleiro.

Art. 5º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município, mediante créditos especiais, as alterações que se fizerem necessárias para as mudanças decorrentes desta Lei.

II. 2º lugar : um livro, certificado e medalha;

III. 3º lugar : um livro, certificado e medalha.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 22 dias do mês de abril de 2026; 160º Anos de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 5E51B28C

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.386/2026 JAGUARETAMA/CE, 22 DE ABRIL DE 2026.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER DESPESAS PARA VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DA COPA RURAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA – EDIÇÃO 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover despesas com a realização da Copa Rural do Município de

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 22 dias do mês de abril de 2026; 160º Anos de Emancipação Política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 7E5425CA

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO PORTARIA Nº 079/2026, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a constituição de Comissão para estudo e atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Jaguaretama e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA , Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art. 80, VI e VII, da Lei Orgânica do Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais de direito público e,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério, instituído pela Lei Municipal nº 776/2010, de 10 de março de 2010, e suas alterações;

CONSIDERANDO o que restou deliberado na reunião realizada em 10 de fevereiro de 2026, entre representantes da Associação dos Professores da Rede de Ensino Municipal de Jaguaretama – APREMUJ e o Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o Ofício nº 01/2026 – APREMUJ, que indicou os representantes da entidade para composição da comissão;

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