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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/04/2026 · pág. 62

DOMCE 24/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3952

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão responsável pela realização de estudos, análises e proposições voltadas à atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Jaguaretama.

Art. 2º. A Comissão será composta por representantes da APREMUJ e do Poder Executivo Municipal, conforme segue:

I – Representantes da APREMUJ:

Antônia Celma de Oliveira Pinheiro; Cícera Mosirene de Lima; Francisco Luiz Barreto; Francisco Marcílio Maurício Santos; Glauênia Nayara Augusto Lopes Brito; Maria das Candeias Alves Vieira; Maria do Socorro Peixoto; Maria Elda Pereira Saldanha; Noé Bezerra Dias; Osmarina Campos Silva; Tiago Vidal Freitas – Assessor Jurídico

II – Representantes do Poder Executivo Municipal:

José Jorge Rodrigues de Oliveira – Secretário Municipal de Educação; Maria da Conceição Pinheiro Bezerra Cunha – Secretária Municipal de Finanças e Administração;

Raimunete Oliveira Chaves – Secretaria de Governo e Gestão; Alexandre Pinheiro Morais – Procurador Geral do Município Vânia Maria Pinheiro Bezerra – Assessora de Gestão Pedagógica; Chayane Diógenes Brito – Coordenadora Jurídica da Educação; Patrícia Aires Lopes - Professora – Formadora de Matemática PAIC; Renata Morais da Cunha – Gerente do PAIC;

Art. 3º. A Comissão será presidida pelo Sr. José Jorge Rodrigues de Oliveira, Secretário Municipal de Educação, e terá como Relator o Dr. Alexandre Pinheiro Morais, Procurador Geral do Município.

Parágrafo único. A Comissão atuará de forma conjunta e colaborativa, assegurada a participação ativa de todos os seus membros, inclusive dos representantes da APREMUJ, na construção das propostas.

Art. 4º. Compete à Comissão:

I – realizar estudos técnicos, jurídicos e administrativos acerca da atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério;

II – analisar a legislação vigente, bem como normas correlatas em âmbito estadual e em outros municípios;

III – propor alterações e adequações que atendam às demandas da categoria e às necessidades da Administração Pública;

IV – elaborar minuta de proposta normativa a ser submetida à apreciação do Poder Executivo.

Art. 5º. A Comissão poderá se reunir sempre que necessário, mediante convocação de seus membros.

Parágrafo único. Nos termos do que restou consignado na ata da reunião realizada em 10 de fevereiro de 2026, o primeiro encontro da Comissão será agendado após a apresentação, pela APREMUJ, de esboço contendo as propostas de alterações e adequações ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério, elaborado com o apoio de sua assessoria jurídica, ocasião em que será definido o cronograma dos encontros subsequentes.

Art. 6º. Os trabalhos da Comissão terão prazo inicial de até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa. Art. 7º. A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público, não ensejando remuneração. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 23 dias do mês de abril de 2026; 160º Ano de Emancipação Política

MARCOS VINÍCIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 16D65F15

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

GABINETE CERTIDÃO

Certifico, para os devidos fins, em observância ao disposto no Anexo Único do Decreto Municipal nº 1004014/2026-GP, de 10 de abril de 2026, que regulamenta os procedimentos operacionais para pagamento da 3ª parcela do Precatório do FUNDEF [27/09/2005 a 31/12/2006], que, transcorrido o prazo previsto para apresentação de recurso ou impugnação referente à divulgação da lista preliminar do rateio/cálculos dos valores da 3ª parcela, ocorrido em 20 de abril de 2026, não foram protocolados, recebidos ou apresentados recursos administrativos ou impugnações relativos aos valores preliminares divulgados pela Administração Municipal.

Por ser verdade, firmo a presente certidão para que produza os efeitos legais cabíveis.

Jardim/CE, 23 de abril de 2026.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO

Prefeito

Prefeitura Municipal de Jardim/CE

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 3AAAB2DB

LICITAÇÃO

AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 2026.03.13.1

AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 2026.03.13.1 O Agente de Contratação/Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, torna público, que fora concluído o julgamento final do PregãoEletrôniconº 2026.03.13.1, tendo o seguinte resultado: As empresas GE COMERCIO ARTIGOS ESPORTIVOS E EVENTOS LTDA vencedora junto ao lote 01; JMR SOLUÇÕES LTDA vencedora junto ao lote 02. As empresas se sagraram vencedoras por terem apresentado propostas estando os preços compatíveis com o orçamento constante no Termo de Referência, sendo as mesmas declaradas habilitadas por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal de Jardim na sala de Licitações e Contratos, sito na Rua Leonel Alencar, nº 370, Centro, Jardim/CE, pelo telefone (88) 2018-1258, no horário de 08:00 às 16:00 horas ou ainda através do endereço eletrônico: [email protected].

Jardim/CE, 23 de abril de 2026.

MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA –

Agente de Contratação/Pregoeiro.

Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: 045CCAF0

LICITAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 2026.03.31.1

AVISO DE JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO N°

2026.03.31.1 O Pregoeiro Oficial/Agente de Contratação da Prefeitura

Municipal de Jardim/CE, torna público, que fora concluído o julgamento final do PregãoEletrôniconº 2026.03.31.1, tendo o seguinte resultado: A empresa RAFAEL SOARES DE MENESES LUZ - ME, vencedora junto ao lote único - brinquedos educativos e recreativos. A empresa se sagrou vencedora por ter apresentado a proposta estando os preços compatíveis com o orçamento constante no Termo de Referência, sendo a mesma declarada habilitada por

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