DOMCE 24/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3952
cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal de Jardim no Setor de Licitações, sito na Rua Leonel Alencar, nº 370, Centro, Jardim/CE, pelo telefone (88) 2018-1258, no horário de 08:00 às 16:00 horas ou ainda através do endereço eletrônico: [email protected].
XIV - ERICA ALVES DE FREITAS , representante suplente do Conselho da Merenda Escolar - CAE;
XV - BRUNA LUCIANO GONÇALVES , representante titular do Conselho Tutelar de Jardim-CE;
XVI - VILMAR VICENTE DE ALMEIDA , representante suplente do Conselho Tutelar de Jardim-CE.
Jardim/CE, 23 de abril de 2026.
MATHEUS ANTONIO DE OLIVEIRA - Pregoeiro Oficial/Agente de Contratação.
Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: 5C64DEF2
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 2304001/26-SME DE 23 DE ABRIL DE 2026.
INSTITUI A COMISSÃO GESTORA MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO DO NOVO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARDIM – CE, PARA O DECÊNIO 2026–2036, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Luiz de Santana Neto , em pleno exercício do cargo e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 da Constituição Federal. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE. CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Plano Municipal de Educação, em consonância com o Plano Nacional e o Plano Estadual de Educação.
CONSIDERANDO a importância da participação democrática e do controle social no processo de planejamento educacional.
Parágrafo único: Os membros da Comissão poderão ser substituídos a qualquer tempo,mediante indicação formal da respectiva instituição representada.
Art. 3º. Compete à Comissão Gestora Municipal:
I – coordenar o processo de elaboração e sistematização do Projeto de Lei do Novo Plano Municipal de Educação de Jardim – CE;
II – constituir, quando necessário, equipes técnicas ou grupos de trabalho para assessoramento das atividades da Comissão;
III – realizar diagnóstico da situação educacional do Município, considerando dados quantitativos e qualitativos;
IV – promover o processo de escuta e participação da sociedade, incluindo profissionais da educação, estudantes, famílias, conselhos, entidades e demais segmentos sociais;
V – assegurar a articulação do Plano Municipal de Educação com o Plano Nacional e o Plano Estadual de Educação.
Parágrafo Único: O referido prazo será prorrogado ante a ausência de minuta de projetode lei federal acerca do Plano Nacional de Educação.
Art. 4º. A participação na Comissão Gestora Municipal é considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer forma de remuneração.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Gestora Municipal para elaboração do Novo Plano Municipal de Educação de Jardim–CE, referente ao decênio 2026–2036, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 2º. A Comissão Gestora Municipal será composta pelos seguintes membros:
I - FLAVIO MARCILIO DOS SANTOS , representante titular da Secretaria Municipal de Educação, que coordena a comissão;
II - ZILDERLENI BARBOSA FELIZARDO CRUZ , representante suplente da Secretaria Municipal de Educação, que coordena a comissão;
III - ZENIZETE MARIANO DE OLIVEIRA , representante titular do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - CACS/FUNDEB;
IV - MARIA ADEILDE RODRIGUES DOS SANTOS , representante suplente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB - CACS/FUNDEB;
V - CÍCERA HENRIQUE DE SOUZA SANTOS , representante titular do Departamento de Educação Infantil;
VI - MARIA LEIDE DOS SANTOS , representante suplente do Departamento de Educação Infantil;
VII - JANEIDE DOS SANTOS FEITOSA AMARO , representante
titular das Escolas Municipais de tempo Integral - ETIs;
VIII - BETHÂNIA MILAGRE LEITE , representante suplente das Escolas Municipais de Tempo Integral - ETIs;
IX - MARIA APARECIDA GONÇALVES DE ARAÚJO , representante titular da Coordenação da Área da Inclusão e Diversidade;
X - ROZANA MARIA DE OLIVEIRA MIRANDA , representante suplente da Coordenação da Área da Inclusão e Diversidade;
XI - ERICA ALVES DE FREITAS , representante titular da Associação de Pais e Amigos dos Especiais - APAE;
XII - MARIA CRISTINA GOMES , representante suplente da Associação de Pais e Amigos dos Especiais - APAE;
Sede da Secretaria Municipal de Educação de Jardim-CE, 23 de abril de 2026.
ANTONIO LUIZ DE SANTANA NETO Secretário Municipal de Educação Portaria nº 1604002/2025-GP
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 7382EDDC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 18, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
PORTARIA Nº 18, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DE CONTROLE, GUARDA E USO DE ARMAS DE FOGO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JUCÁS-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCÁS , Estado do Ceará, cidadão JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos relativos à concessão do porte de arma de fogo aos Guardas Civis Municipais de Jucás, bem como ao controle do armamento e acessórios pertencentes ao acervo da instituição;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento);
XIII - MARIA PEREIRA DOS SANTOS , representante titular do Conselho da Merenda Escolar - CAE;
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