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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/04/2026 · pág. 65

DOMCE 24/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3952

Art. 21º O porte dos equipamentos de menor potencial ofensivo está condicionado a:

I – Habilitação técnica mediante aprovação em curso específico para operadores de armamento menos letal;

II – Autorização e liberação pelo Superintendente da Guarda Civil Municipal de Jucás;

III – O porte permanente poderá ser autorizado pelo Superintendente da Guarda Civil Municipal de Jucás, conforme necessidade.

Parágrafo único. A autorização poderá ser suspensa ou cancelada se o Guarda Civil Municipal for considerado inapto pelo Superintendente da Guarda Civil Municipal de Jucás.

Art. 22º No início da jornada de trabalho, o Guarda Civil Municipal deverá inspecionar o equipamento de menor potencial ofensivo em local seguro, apontando-o ao solo em ângulo de 45°.

Art. 23º O uso de cartuchos e munições será restrito aos fornecidos pela Guarda Civil Municipal de jucás.

Art. 24º O uso do equipamento de menor potencial ofensivo será autorizado apenas em casos de agressão, resistência ativa ou quando esgotadas as demais etapas do uso progressivo da força.

Art. 25º O uso legítimo da força deverá observar os princípios da legalidade, necessidade, conveniência, moderação e proporcionalidade, considerando a ação, resistência e idade do ofensor.

Art. 26º O uso do equipamento será permitido para conter comportamentos potencialmente perigosos, preservar a ordem e proteger vidas.

Art. 27º O uso desses equipamentos não será permitido como forma de punição.

Art. 28º Antes do uso, o Guarda Civil Municipal deverá alertar os colegas por sinal ou verbalmente, salvo se isso representar risco à segurança.

Art. 29º Após o uso, o Guarda Civil Municipal deverá:

I – Algemar o suspeito e prestar socorro se necessário;

II – Lavrar Boletim de Ocorrência e Auto de Resistência;

III – Conduzir o detido à autoridade policial, informando o uso do equipamento.

Art. 30º Em caso de disparo com arma de condutividade elétrica, o Guarda Civil Municipal deverá:

I – Providenciar a retirada dos dardos por profissional treinado ou

médico, com uso de luvas;

II – Recolher e entregar os dardos à Seção Logística.

Art. 31º Situações que autorizam o uso da pistola de condutividade elétrica no modo de contato:

I – Falha do cartucho;

II – Dardos não atingirem o alvo;

III – Ineficiência na incapacitação neuromuscular;

IV – Distância muito curta;

VI – Ruptura dos fios conectados aos dardos.

Art. 32º O uso da espingarda calibre 12 com cartucho deverá ser justificado em relatório, Boletim de Ocorrência e Livro de Ocorrências.

Art. 33º Justifica-se o uso da munição de borracha da espingarda 12 nos seguintes casos:

I – Controle de distúrbios civis com risco ao patrimônio ou à integridade física;

II – Contenção de violência em estádios;

III – Defesa dos Guardas Civis Municipais e terceiros;

IV – Defesa da Sede da Guarda Civil Municipal de Jucás.

Art. 34º Toda utilização de armamento menos letal deve ser registrada com justificativa das circunstâncias do uso da força.

Art. 35º A Seção Logística poderá recolher os armamentos para auditoria ou manutenção a qualquer tempo.

Art. 36º O uso indevido ou imprudente do armamento menos letal ensejará o recolhimento imediato, além de medidas administrativas e penais cabíveis.

Art. 37º Os agentes que operam, mantêm ou inspecionam armamentos deverão receber capacitação anual compatível com suas funções, abordando riscos e medidas de proteção.

Art. 38º Fora do serviço e em locais públicos, o porte da arma de fogo deverá ser feito de forma discreta, evitando constrangimentos a terceiros.

Art. 39º O portador de arma de fogo deverá realizar, a cada 2 (dois) anos, teste de capacidade psicológica e de aptidão técnica para o manuseio do armamento.

Art. 40º Em caso de disparo de arma de fogo com ou sem vítima, o Guarda Civil Municipal deverá apresentar relatório circunstanciado ao Superintendente e à Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Jucás. Art. 41º Os casos omissos serão regulamentados por portaria da Secretaria Municipal de Governo.

Art. 42º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria 109/2025 de 17 novembro de 2025.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS, ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE ABRIL DE 2026.

JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: 2B83DC66

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO

Ordem de Serviço Nº 1404.02/2026 – SME ORGÃO: Prefeitura Municipal de Madalena, através da Secretaria de Educação.

Licitação/Modalidade: Adesão/Carona a Ata de Registro de Preços nº 008/2025 – PMM – AD, referente a Concorrência Eletrônica nº 002/2025/CP/SRP.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2407.01/2025 – PMM

CONTRATO Nº 3107.01/2025 - SME

EMPRESA CONTRATADA:

Empresa: MARFHYS CONSTRUCOES E SERVICOS DE EDIFICAÇÕES LTDA, com sede à Rua Teofilo Amaro, N° 307 – CEP 63.870-000 - Bairro Centro – Boa Viagem - CE, inscrita no CNPJ/MF com o nº 31.549.845/0001-64, neste ato representada por MARCELINO BARROS DE AQUINO, representante legal, brasileiro, Carteira de Identidade nº 3440873 SSP/CE e CPF nº 003.043.483-17.

AUTORIZO a execução dos serviços abaixo especificados: O objeto geral é CONTRATAÇÕES DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL E VIÁRIA URBANA EM DIVERSAS UNIDADES PATRIMONIAIS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA– CE.

Referente ao Serviço de MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SARA ROSITA, NO DISTRITO DE PAUS BRANCOS, MADALENA/CE , conforme projeto básico em anexo.

VALOR DOS SERVIÇOS R$: O valor total do serviço é de R$ 111.392,30 (cento e onze mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:

O prazo de vigência da contratação é até 31 de Dezembro de 2026, contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

O prazo de execução para este serviço será de 02 (dois) meses, contados do(a) assinatura da ordem de serviços, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Os prazos referentes à execução estão de acordo com o cronograma físico-financeiro.

Madalena – CE, 14 de Abril de 2026.

JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO - Secretária de Educação.

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