DOMCE 24/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3952
Art. 10. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com clínicas, universidades, organizações e empresas para execução das ações desta Lei.
Art. 11. O Município poderá instituir cadastro municipal de protetores independentes e organizações de proteção animal.
Art. 12. O Município poderá apoiar financeiramente entidades de proteção animal sem fins lucrativos, conforme regulamento.
Art. 13. O Poder Público poderá desenvolver ações de recolhimento, acolhimento e tratamento de animais em situação de risco.
Art. 14. Nos casos de maus-tratos comprovados, o animal poderá ser apreendido e encaminhado para atendimento, abrigo ou adoção.
Art. 15. Havendo indícios de crime ambiental, os fatos serão encaminhados às autoridades competentes.
Art. 16. O Município poderá aplicar sanções administrativas, sem prejuízo das penalidades civis e penais:
§ 1º As sanções incluem:
I – advertência;
II – multa;
III – apreensão do animal;
IV – proibição de guarda;
V – suspensão de alvará;
VI – interdição do estabelecimento.
§ 2º. A multa administrativa será fixada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por animal vítima, observados a gravidade da conduta, a extensão do dano, a reincidência e a condição econômica do infrator.”.
§ 3º São circunstâncias agravantes:
I – morte do animal;
II – mutilação ou sequela;
III – abandono;
IV – responsabilidade do tutor;
V – uso de meio cruel;
VI – vantagem econômica;
VII – reincidência;
VIII – presença de criança ou adolescente;
IX – divulgação do ato;
X – vítima em condição de vulnerabilidade.
§ 4º Em casos graves, a multa poderá ser aumentada em até vinte vezes.
Art. 17. Os recursos das multas serão destinados prioritariamente a programas de proteção animal.
Art. 18. As ações poderão ser desenvolvidas de forma integrada entre as secretarias municipais.
Art. 19. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2026.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito Municipal
Autoria desta lei: Vereador Eryck Dieb
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 55ED3250
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 005/2026
PORTARIA Nº 005/2026
O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, JOÃO DE ALCÂNTARA COSTA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, ocupante do cargo de PREFEITO(A), pertencente a(o) Gabinete da Prefeita, 1 (uma) diaria, PARTICIPAR DO ANÚNCIO DE LICITAÇÃO PARA UNIVERSALIZAÇÃO DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO CEARÁ.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais).
II - Local Fortaleza/CE, Palácio da Abolição na data 20/04/2026. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro / CE, sexta-feira, 17 de abril de 2026
JOÃO DE ALCÂNTARA COSTA Ordenador de Despesas
Publicado por: Vanessa Andrade do Nascimento Código Identificador: C9F960BD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 006/2026
PORTARIA Nº 006/2026
O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, JOÃO DE ALCÂNTARA COSTA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, ocupante do cargo de PREFEITO(A), pertencente a(o) Gabinete da Prefeita, 1 (uma) diaria, PARTICIPAR DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO DO PRÊMIO SEBRAE PREFEITURA EMPREENDEDORA (PSPE).
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais).
II - Local Fortaleza/CE, Sebrae na data 23/04/2026.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro / CE, quarta-feira, 22 de abril de 2026
JOÃO DE ALCÂNTARA COSTA
Ordenador de Despesas
Publicado por: Vanessa Andrade do Nascimento Código Identificador: 0072F8B1
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