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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/04/2026 · pág. 103

DOMCE 24/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3952

Art. 10. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com clínicas, universidades, organizações e empresas para execução das ações desta Lei.

Art. 11. O Município poderá instituir cadastro municipal de protetores independentes e organizações de proteção animal.

Art. 12. O Município poderá apoiar financeiramente entidades de proteção animal sem fins lucrativos, conforme regulamento.

Art. 13. O Poder Público poderá desenvolver ações de recolhimento, acolhimento e tratamento de animais em situação de risco.

Art. 14. Nos casos de maus-tratos comprovados, o animal poderá ser apreendido e encaminhado para atendimento, abrigo ou adoção.

Art. 15. Havendo indícios de crime ambiental, os fatos serão encaminhados às autoridades competentes.

Art. 16. O Município poderá aplicar sanções administrativas, sem prejuízo das penalidades civis e penais:

§ 1º As sanções incluem:

I – advertência;

II – multa;

III – apreensão do animal;

IV – proibição de guarda;

V – suspensão de alvará;

VI – interdição do estabelecimento.

§ 2º. A multa administrativa será fixada no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por animal vítima, observados a gravidade da conduta, a extensão do dano, a reincidência e a condição econômica do infrator.”.

§ 3º São circunstâncias agravantes:

I – morte do animal;

II – mutilação ou sequela;

III – abandono;

IV – responsabilidade do tutor;

V – uso de meio cruel;

VI – vantagem econômica;

VII – reincidência;

VIII – presença de criança ou adolescente;

IX – divulgação do ato;

X – vítima em condição de vulnerabilidade.

§ 4º Em casos graves, a multa poderá ser aumentada em até vinte vezes.

Art. 17. Os recursos das multas serão destinados prioritariamente a programas de proteção animal.

Art. 18. As ações poderão ser desenvolvidas de forma integrada entre as secretarias municipais.

Art. 19. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 2026.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito Municipal

Autoria desta lei: Vereador Eryck Dieb

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 55ED3250

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 005/2026

PORTARIA Nº 005/2026

O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, JOÃO DE ALCÂNTARA COSTA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, ocupante do cargo de PREFEITO(A), pertencente a(o) Gabinete da Prefeita, 1 (uma) diaria, PARTICIPAR DO ANÚNCIO DE LICITAÇÃO PARA UNIVERSALIZAÇÃO DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO CEARÁ.

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais).

II - Local Fortaleza/CE, Palácio da Abolição na data 20/04/2026. Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Piquet Carneiro / CE, sexta-feira, 17 de abril de 2026

JOÃO DE ALCÂNTARA COSTA Ordenador de Despesas

Publicado por: Vanessa Andrade do Nascimento Código Identificador: C9F960BD

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 006/2026

PORTARIA Nº 006/2026

O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, JOÃO DE ALCÂNTARA COSTA, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA, ocupante do cargo de PREFEITO(A), pertencente a(o) Gabinete da Prefeita, 1 (uma) diaria, PARTICIPAR DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO DO PRÊMIO SEBRAE PREFEITURA EMPREENDEDORA (PSPE).

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 400,00 (quatrocentos reais), totalizando R$ 400,00 (quatrocentos reais).

II - Local Fortaleza/CE, Sebrae na data 23/04/2026.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Piquet Carneiro / CE, quarta-feira, 22 de abril de 2026

JOÃO DE ALCÂNTARA COSTA

Ordenador de Despesas

Publicado por: Vanessa Andrade do Nascimento Código Identificador: 0072F8B1

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