DOMCE 29/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3955
VI – Zelar pelo controle, registro e atualização do patrimônio da unidade gestora, incluindo a realização de inventário analítico, a adoção dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, e o registro de depreciação, amortização e exaustão dos bens, nos termos da Lei n.º 4.320/1964 e das normas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retrativos a 1º de janeiro de 2026. Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário. Art.4º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulálas, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas vencedoras, na forma da legislação vigente; e.
V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de JANEIRO de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ouvidoria Geral do Município, 08 de abril de 2026.
Secretária de Assistência Social, 12 de JANEIRO de 2024.
TIBERIO CESAR AGUIAR RIBEIRO
Ouvidoria Geral do Município de Arneiroz
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 2C9F01F7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 01/2024-SMAS
LOURISNEDIA EVANGELISTA LOPES DOS SANTOS Secretária de Assistência Social
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 61ECA2FB
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA Nº 01/2026-SMF
PORTARIA Nº 01/2024-SMAS
PORTARIA Nº 01/2026-SMF
DELEGA A COMPETÊNCIA PARA ORDENAR E ATESTAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Lourisnedia Evangelista Lopes dos Santos, no uso da atribuição legal, que lhe é conferida pela Lei da Estrutura Administrativa.
CONSIDERANDO a necessidade de impor uma melhor operacionalização na ação administrativa, descentralizando a prática de atos próprios do Secretário Municipal, mediante delegação de competência;
CONSIDERANDO que a Lei da Estrutura Administrativa estabelece que o Secretário Municipal tem como atribuição ordenar e atestar despesa, podendo o mesmo no uso de suas atribuições delegar competência;
CONSIDERANDO que os artigos 11 e 12 do Dec-lei federal nº 200/67, autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa.
RESOLVE
Art. 1º DELEGAR o Sr. José Gomes Nogueira da Silva, brasileiro, solteiro, portador do RG: 20070234656 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 754.759.013-68, COMPETÊNCIA PARA ORDENAR, ATESTAR DESPESAS, ABRIR, MOVIMENTAR E ENCERRAR CONTA CORRENTE, nos termos do art. 1, §1º da Lei Municipal nº 02/2017, da Secretaria de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Arneiroz.
Parágrafo único. A competência delegada por esta portaria compreende todos os atos pertinentes, dentre estes:
I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, emissão e execução de programações de desembolso;
II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites de legislação em vigor;
III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços;
DELEGA A COMPETÊNCIA PARA ORDENAR E ATESTAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, PEDRO MAGALHÃES DE ARAUJO, no uso da atribuição legal, que lhe é conferida pela Lei da Estrutura Administrativa.
CONSIDERANDO a necessidade de impor uma melhor operacionalização na ação administrativa, descentralizando a prática de atos próprios do Secretário Municipal, mediante delegação de competência;
CONSIDERANDO que os artigos 11 e 12 do Dec-lei federal nº 200/67, autoriza a delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa.
CONSIDERANDO a lei municipal nº 20/2026 de 06 de abril de 2026, que autoriza a delegação de competências pelos secretários municipais.
RESOLVE
Art. 1º- DELEGAR o Sr. José Gomes Nogueira da Silva, brasileiro, solteiro, portador do RG: 20070234656 SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 754.759.013-68, COMPETÊNCIA PARA ORDENAR, ATESTAR DESPESAS, ABRIR, MOVIMENTAR E ENCERRAR CONTA CORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 1º, LEI MUNICIPAL nº 20/2026, da unidade gestora da Secretaria Municipal de Finanças, compreendendo todos os atos pertinentes às unidades orçamentárias:
0404- Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único . A competência delegada por esta portaria compreende todos os atos pertinentes, dentre estes:
I - Autorizar despesas, emissão e cancelamento de notas de empenho, movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas, emissão e execução de programações de desembolso;
II - Autorizar a concessão de adiantamentos, aprovar ou impugnar prestação de contas de adiantamentos, quando for o caso, na forma e nos limites de legislação em vigor;
III - Aplicar ou revelar, conforme o caso, as penalidades pecuniárias previstas em Lei, quando se verificar descumprimento da obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços;
IV - Autorizar abertura de licitações aprová-las, revogá-las ou anulálas, conforme o caso, adjudicar o seu objeto à firma ou firmas vencedoras, na forma da legislação vigente.
V - Dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei.
VI – Zelar pelo controle, registro e atualização do patrimônio da unidade gestora, incluindo a realização de inventário analítico, a adoção dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) previstos no
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12