DOMCE 29/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3955
Art. 66 Se o projeto de Lei Orçamentária Anual, para 2027, não for aprovado até o encerramento da Sessão Legislativa do corrente exercício, a Câmara Municipal de Irauçuba será convocada extraordinariamente pela Prefeita.
Art.67 Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual, não for sancionado/promulgado até o dia 31 de dezembro de 2026, a programação constante do projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2027, encaminhado pelo Poder Executivo, poderá ser executado em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos), do total de cada dotação, enquanto não se completar a sanção ou promulgação do ato.
§ 1° Considerar-se-á antecipação de crédito à conta do Orçamento de 2027 a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
§ 2° Depois de sancionada a Lei Orçamentária de 2027 serão ajustadas as fontes de recursos e os saldos negativos apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de Lei na Câmara Municipal, mediante abertura, por Decreto do Poder Executivo, de créditos adicionais suplementares, os quais não onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária para o exercício de 2027.
§ 3° Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento das seguintes despesas:
a) Pessoal, encargos sociais e obrigações tributárias e contributivas;
b) Pagamento do serviço da dívida municipal;
c) Pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Saúde – SUS;
d) Pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do FUNDEB;
e) Pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
f) Pagamento das despesas decorrentes de retenções de INSS, FGTS e PASEP;
g) Pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
h) Pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos de transferências voluntárias. Art. 68 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 23 de abril de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 55DBB409
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.239, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, A TÍTULO GRATUITO, O IMÓVEL PÚBLICO SITUADO NA LOCALIDADE DE CACIMBA SALGADA, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, CORRESPONDENTE AO PRÉDIO DA ANTIGA ESCOLA JOÃO DA CUNHA ARAÚJO, EM FAVOR DA COOPERATIVA DOS AGRICULTORES(AS) FAMILIARES, ASSENTADOS(AS) DE IRAUÇUBA/CEARÁ - COOPAFIC, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito, pelo prazo de 12 (doze) meses, à Cooperativa dos Agricultores(as) Familiares, Assentados(as) de Irauçuba/Ceará - COOPAFIC, inscrita no CNPJ n° 30.514.669/0001, o imóvel situado na localidade de Cacimba Salgada, Zona Rural, Município de Irauçuba/CE, correspondente ao prédio da antiga Escola João da Cunha Araújo, registrado sob a matrícula n° 1.145, destinado ao
desenvolvimento de atividades voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar e ao desenvolvimento rural sustentável. Parágrafo único . A cessão será formalizada por meio de termo próprio, onde constam cláusulas que assegurem o uso exclusivo do imóvel para os fins estabelecidos, conforme anexo único desta Lei. Art. 2º. Findo o prazo de 12 (doze) meses da cessão, o imóvel com todas as benfeitorias nele realizadas retornará à posse direta do Município de Irauçuba/CE, podendo ser utilizado para fins administrativos e/ou sociais, conforme interesse público e conveniência da Administração.
Parágrafo único . A cessão que trata a presente lei poderá ser renovada mediante termo aditivo, após solicitação da associação beneficiária e constatação de interesse público.
Art. 3º . A presente cessão poderá ser revogada unilateralmente por ato do Poder Executivo, caso a Cooperativa deixe de cumprir a finalidade estabelecida nesta Lei, ou utilize o imóvel para fins diversos daqueles ora autorizados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 27 de abril de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO A LEI N° 2.239/2026. MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE E A COOPERATIVA DOS AGRICULTORES(AS) FAMILIARES, ASSENTADOS(AS) DE IRAUÇUBA/CE.
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 07.683.188/0001-69, com sede na Avenida Paulo Bastos, n° 1370, Bairro Centro, Irauçuba/CE, representado neste ato pelo Exma. Sra. Prefeita Municipal, PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO , doravante denominado CEDENTE , e, de outro lado, a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES(AS) FAMILIARES, ASSENTADOS(AS) DE IRAUÇUBA/CEARÁ - COOPAFIC , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.514.669/0001-62, neste ato representada por seu presidente legal infra-assinado, doravante denominada CESSIONÁRIA , resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSAO DE USO GRATUITA DE IMOVEL , mediante as cláusulas e condições seguintes: I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão de uso gratuito do imóvel público, inscrito na matrícula n° 1.145, localizado na Comunidade de Cacimba Salgada, Zona Rural, Município de Irauçuba/CE, correspondente ao prédio da antiga Escola João da Cunha Araújo, sendo destinado ao desenvolvimento de atividades institucionais da CESSIONÁRIA, especialmente aquelas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, ao desenvolvimento rural sustentável e à promoção de práticas ambientalmente adequadas. II - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
I - Usar o imóvel como se próprio fosse obrigando-se a mantê-lo em perfeitas condições de uso e conservação até sua efetiva restituição ao Poder Público, não podendo utilizá-lo para finalidade diversa de seus objetivos institucionais;
II - Não ceder, locar, sublocar ou emprestar o imóvel, a qualquer título;
III - Conservar o prédio, realizando manutenção preventiva e corretiva necessária à preservação do patrimônio público;
IV - Responsabilizar-se por despesas de manutenção de água, energia elétrica e demais encargos decorrentes da utilização, devendo modificar, imediatamente após a posse, a titularidade de tais obrigações;
V - Permitir e facilitar a fiscalização pelo CEDENTE; e VI - Restituir o imóvel ao Município ao término da vigência, em condições adequadas de uso.
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