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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/04/2026 · pág. 54

DOMCE 29/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3955

III - CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ENTE CEDENTE

Constituem obrigações do Município de Irauçuba/CE: I – Entregar à CESSIONÁRIA o imóvel objeto deste termo, livre e desembaraçado, para a finalidade ora pactuada; e II – Exercer a fiscalização quanto à utilização do imóvel, podendo adotar as medidas cabíveis em caso de descumprimento do presente instrumento.

Parágrafo único. A presente cessão de uso não implica transferência de posse definitiva ou de qualquer direito real sobre o imóvel, permanecendo o bem integrante do patrimônio público municipal. IV - CLÁUSULA QUARTA – DAS BENFEITORIAS

Quaisquer benfeitorias realizadas no imóvel dependerão de prévia autorização expressa do CEDENTE, onde quaisquer benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias incorporar-se-ão automaticamente ao patrimônio público municipal, sem direito a retenção ou indenização.

CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 7 de abril de 2026, pelo Servidor Rogério Barbosa Mesquita, exercente no cargo de Vice-Prefeito, pertencente ao Gabinete da Prefeita, para a cidade de Umirim/CE, onde irá participar de uma reunião de formação das comissões municipais de convivência com o semiárido. CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder ao Servidor Rogério Barbosa Mesquita, uma diária reduzida no valor de R$ 72,00 (Setenta e Dois Reais).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 7C257E48

V - CLÁUSULA QUINTA – DA NATUREZA DA CESSÃO

A presente cessão é gratuita, precária e personalíssima, não gerando à CESSIONÁRIA qualquer direito real sobre o bem, podendo ser revogada a qualquer tempo por razões de interesse público, sem que assista à CESSIONÁRIA qualquer direito a indenização ou retenção. VI - CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A cessão terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo, desde que comprovado o interesse público e o regular cumprimento das obrigações pactuadas. VII - CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido: I - Pelo descumprimento injustificado de qualquer cláusula, mediante notificação prévia; II - A qualquer tempo, por mútuo acordo ou por iniciativa unilateral, mediante notificação escrita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

III - Por interesse público.

VIII - CLÁUSULA OITAVA – DA REVERSÃO

Findo o prazo de vigência ou ocorrendo a rescisão, a posse direta do imóvel reverterá automaticamente ao Município de Irauçuba/CE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. IX - CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Itapajé/CE, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente instrumento. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Cessão em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus efeitos legais. Irauçuba/CE, 27 de abril de 2026.

Pelo Cedente:

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita do Município de Irauçuba/CE.

Pela Cessionária:

________ Presidente da Cooperativa dos Agricultores(as) Familiares, Assentados(as) de Irauçuba/Ceará

TESTEMUNHAS:

Nome: ____ Nome: ____ CPF: ___ CPF: ___ Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 9CDC510C

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 438, DE 6 DE ABRIL DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 439, DE 6 DE ABRIL DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 7 de abril de 2026, pelo Servidor Samuel Muniz Lopes, exercente no cargo de Assessor de Apoio e Articulação l, pertencente ao Gabinete da Prefeita, para a cidade de Umirim/CE, onde irá participar de uma reunião de formação das comissões municipais de convivência com o semiárido.

CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder ao Servidor Samuel Muniz Lopes, uma diária reduzida no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: FE164862

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 441, DE 7 DE ABRIL DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO que a transparência administrativa deve nortear todos os atos da Administração Pública, impondo a adoção de procedimentos formais e participativos que assegurem a ampla publicidade e o controle social na formulação das políticas públicas educacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar critérios técnicos, metodológicos e participativos na elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO que a elaboração do Plano Municipal de Educação constitui instrumento essencial de planejamento estratégico, destinado a orientar a formulação, execução e avaliação das políticas públicas educacionais no âmbito do Município de Irauçuba/CE; e CONSIDERANDO a importância de instituir comissão específica, de caráter técnico e representativo, responsável pela coordenação, elaboração, sistematização e acompanhamento dos trabalhos relacionados à construção do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica instituída a Comissão Permanente de Elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036 , no âmbito do

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