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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/04/2026 · pág. 81

DOMCE 29/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3955

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: B44228D4

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00016.20250227/0005-04 - CONTRATO Nº 202504220006 - ORIGEM: Concorrência pública Nº 13.03.01/2025-DIVERS - CONTRATANTE: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA - CONTRATADA(O): G & T CONTROLLER LTDA - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM CONTROLE INTERNO, COM SISTEMAS INFORMATIZADOS DE GESTÃO PÚBLICA PARA ATENDIMENTO ÁS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA/CE. - DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2026.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.351, de 09 de abril de 2026, que institui o Programa Municipal de Uniformes Escolares para a Equidade Educacional;

CONSIDERANDO o art. 212, § 5º, da Constituição Federal, que autoriza a utilização do salário-educação para ações educacionais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, e o Decreto Federal nº 6.003, de 26 de dezembro de 2006, que regulamentam o salário-educação;

CONSIDERANDO o art. 70 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que define as despesas consideradas de manutenção e desenvolvimento do ensino;

CONSIDERANDO o Despacho do Ministério da Educação, de 24 de fevereiro de 2026, que firma o entendimento sobre a utilização de recursos do salário-educação para aquisição de uniformes escolares;

Publicado por:

Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: B88FB2B4

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO

ADITIVO AO CONTRATO Nº...........: 20230372-IPREMN

ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2023IPREMN

CONTRATANTE........: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA-IPREMN

CONTRATADA(O).....: MATIAS E LEITÃO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, COM COMPROVADA EXPERIÊNCIA TÉCNICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS, NA FORMA DA RESOLUÇÃO CMN Nº 4.963, DE 25.11.2021,E, DA PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02.06.2022, ALÉM DO FORNECIMENTO DE SISTEMA ONLINE PARA CONTROLE E MONITORAMENTO DOS INVESTIMENTOS, DE INTERESSE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA - IPREMN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.......: art. 57, inciso II, § 2º da Lei Nº. 8.666/93.

VIGÊNCIA...................: 20 de abril de 2026 a 20 de abri de 2027.

DATA DA ASSINATURA.........: 17 de abril de 2026.

Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: AF2CE074

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 018, DE 27 DE ABRIL DE 2026

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos operacionais, os critérios de elegibilidade e os mecanismos de controle relativos ao Programa;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 2.351, de 09 de abril de 2026, que institui o Programa Municipal de Uniformes Escolares para a Equidade Educacional no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Morada Nova.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se as seguintes definições:

I - Programa: o Programa Municipal de Uniformes Escolares para a Equidade Educacional, instituído pela Lei nº 2.351/2026;

II - Secretaria: a Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia de Morada Nova;

III - Rede Municipal: o conjunto de unidades de ensino mantidas pelo Município de Morada Nova;

IV - Estudante beneficiário: o aluno regularmente matriculado na rede pública municipal que atende aos critérios de elegibilidade estabelecidos neste Decreto e nas portarias regulamentadoras;

V - Quota municipal do Salário-Educação: fração dos recursos arrecadados pelo salário-educação e repassada ao Município, na forma do art. 212, § 5º, da Constituição Federal, e da Lei nº 9.766/1998;

VI - Kit de uniformes: o conjunto padronizado de peças a ser fornecido a cada estudante beneficiário, na forma definida pela Secretaria.

Art. 3º O Programa reger-se-á pelos seguintes princípios:

I - equidade educacional;

II - identidade institucional da rede pública municipal;

III - segurança e pertencimento no ambiente escolar;

Regulamenta a Lei Municipal nº 2.351, de 09 de abril de 2026, que Institui o Programa Municipal de Uniformes Escolares para a Equidade Educacional no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75 , da Lei Orgânica do Município de Morada Nova; e,

IV - eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos;

V - legalidade orçamentária e financeira na aplicação dos recursos.

Art. 4º O Programa será custeado com recursos da quota municipal do Salário-Educação, classificados como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos do art. 70 da Lei nº 9.394/1996, especialmente nos incisos I, IV e VIII.

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