DOMCE 29/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3955
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 142D1C22
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2404-A/2026, DE 24 DE ABRIL DE 2026
A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, MARIA ISABELLA EPIFANIO DE SOUSA , ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL , integrante da estrutura organizacional do SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA – SEDUCTEC .
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 24 de abril de 2026.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 36F07A98
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL EDITAL ARRAIÁ SÃO JOAQUIM TURMA DO CENTRO Nº 02/2026 DE FOMENTO A MONTAGEM E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS DE TEATRO E DANÇA.
A Secretaria de Cultura e Turismo de Morada Nova – CE, em conjunto ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria N° 010/2026 – SECULT, designado para acompanhamento, execução e fiscalização das ações destinadas ao setor cultural de que trata na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MINC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentação a PNAB), e na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).
CONSIDERANDO o disposto no Edital Arraiá São Joaquim Turma do Centro Nº 02/2026 de Fomento a Montagem e Circulação de Espetáculos de Teatro e Dança, com vista a celebração dos Termos de Execução Cultural, e na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o cumprimento integral das etapas procedimentais previstas no edital, especialmente quanto: I – À habilitação documental dos proponentes; II – À análise técnica e de mérito cultural das propostas apresentadas; III – À aplicação dos critérios objetivos de pontuação e desempate previstos no Anexo 3 do edital; IV – À observância das cotas de ações afirmativas , em conformidade com o ITEM: 5 COTAS , que assegura percentuais mínimos para pessoas negras, indígenas e com deficiência; V– À apreciação e julgamento dos recursos administrativos interpostos dentro do prazo regulamentar, conforme o princípio da ampla defesa e do contraditório.
CONSIDERANDO , ainda, o parecer conclusivo da Comissão de Seleção será coordenada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria N° 010/2026 – SECULT, que, após a análise final das etapas e documentos apresentados, emitiu relatório técnico favorável à homologação do resultado.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o RESULTADO FINAL do EDITAL ARRAIÁ SÃO JOAQUIM TURMA DO CENTRO Nº 02/2026 DE FOMENTO A MONTAGEM E CIRCULAÇÃO DE ESPETÁCULOS DE TEATRO E DANÇA , conforme as notas finais atribuídas e critérios estabelecidos no edital.
Art. 2º A presente homologação confere validade e eficácia administrativa aos resultados publicados, autorizando o prosseguimento das fases subsequentes do processo, inclusive a celebração dos Termos de Execução Cultural com os proponentes selecionados e classificados, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Publique-se o resultado final homologado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, site oficial da Prefeitura Municipal de Morada Nova e na Plataforma do Mapa Cultural do Ceará, e nos demais meios de publicidade, para que produza os efeitos legais e administrativos cabíveis.
Art. 4º Determina-se o início imediato da fase de convocação para assinatura dos Termos de Execução Cultural, conforme cronograma do edital, e entrega da cópia dos documentos pessoais: I – RG, CPF e/ou CNH;
II – Comprovante de residência e/ou declaração conforme o modelo do anexo 10;
III – Comprovante dos dados da conta bancária do proponente.
Art. 5º Fica consignado que a homologação do resultado final não altera critérios, prazos ou regras do edital, garantindo a transparência, isonomia e legalidade do processo público de seleção.
Morada Nova – CE, 28 de abril de 2026.
LUIZ FERREIRA LIMA NETO Secretário de Cultura e Turismo
Publicado por: Jose Cleudo de Oliveira Código Identificador: 0EA8BE48
SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº2804-A/2026 – GABINETE SESA
O SECRETARIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova combinado com o inciso XVIII Art. 13 da Lei Municipal nº 1804, de 22 de maio de 2017.
DISPÕE SOBRE O REGIME DE PRODUTIVIDADE PARA AS ATIVIDADES DA FUNÇÃO DE ENFERMEIRO DA QUALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LAISE MAIHARA CARNEIRO LIMA SOUSA , Diretora Geral do Hospital Regional Francisco Galvão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a nomeação do servidor Marcos Roberto Bezerra de Andrade para a função de Enfermeiro da Qualidade, conforme a Portaria nº 003/2025;
CONSIDERANDO a natureza predominantemente intelectual e estratégica das atribuições do Enfermeiro da Qualidade, que envolvem análise, planejamento e educação continuada;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar um método de aferição da carga horária compatível com a entrega de resultados, em observância ao princípio da eficiência que rege a Administração Pública ;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que 16 (dezesseis) horas, parte integrante da carga horária semanal de 40 (quarenta) horas do servidor no exercício da função de Enfermeiro da Qualidade, serão cumpridas em regime de produtividade.
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