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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/04/2026 · pág. 39

DOMCE 27/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3953

convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.257, de 08 de Março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância), estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento ser humano;

CONSIDERANDO ainda, que as políticas públicas voltadas à primeira infância serão objeto do Plano Municipal neste Município, visando o desenvolvimento social;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Icapuí – Ceará;

DECRETA:

Art. 1º . Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Icapuí – Ceará, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 13.257, de 08 de Março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância.

Parágrafo único. O Comitê a que se refere o caput possui caráter estratégico e está vinculado à Secretaria Municipal de Proteção Social. Art. 2º . São objetivos do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:

I – Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância de forma integrada, por meio da conjunção de esforços entre todos os seus integrantes, observadas as diretrizes para a elaboração e implementação das políticas pela primeira infância estabelecidos pelo art. 4º da Lei Federal nº 13.257/2016 – Marco Legal da Primeira Infância e em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2020 – 2030.

II – Assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança no âmbito do município, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos e representantes de entidades da sociedade civil.

III – Promover ações que concorram para a construção de uma cultura da intersetorialidade e da complementaridade das ações voltadas à proteção integral da criança, sua promoção e participação nos termos da Lei Federal nº 13.257/2016.

IV – Acompanhar e avaliar a execução de políticas públicas voltadas à primeira infância, bem como do Plano Municipal pela Primeira Infância;

V – Atuar, em regime de colaboração com o Estado e a União, para o pleno atendimento dos direitos da criança na primeira infância; VI – Propor e coordenar as ações de prevenção e proteção à criança na primeira infância contra toda forma de violência.

Art. 3º. Compete ao Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:

I – Atender aos interesses das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade e à condição de sujeitos titulares de direitos, haja vista que, em decorrência de sua condição física e mental, precisam de proteção e cuidados especiais, inclusive proteção legal apropriada;

II – Acompanhar e monitorar a execução das ações propostas no Plano Municipal pela Primeira Infância de Icapuí (PMPII); III – Encaminhar ao Prefeito os estudos técnicos com os indicadores de resultados das ações implementadas e em execução, por se tratarem de medidas dinâmicas e contínuas;

IV – Definir o cronograma de ações e o calendário das reuniões deliberativas do Comitê Municipal da Primeira Infância (CMPI); V – Estabelecer critérios de fiscalização do cumprimento das atividades descritas no PMPII;

d) 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação;

e) 02 representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

f) 02 representantes da Secretaria do Governo;

g) 02 representantes da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;

h) 02 representantes do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de zero a seis anos – SPSBD – GC.

II – Da sociedade civil:

a) 02 representantes do Conselho Tutelar;

b) 02 representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;

c) 02 representantes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

d) 02 representantes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelo titular do órgão ou representante da entidade e designados por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal;

§ 2º O Comitê poderá convidar representantes do poder legislativo municipal, outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de suas reuniões, além daquelas dispostas no art. 3º, com a finalidade de colaborar e contribuir com as atividades de formulação e acompanhamento do Plano Municipal para a Primeira Infância, sem direito a voto;

§ 3º As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente, em dia, hora e local designados com antecedência, caso necessário ocorrerá reunião extraordinária, por convocação da Presidência do Comitê ou de 1/3 (um terço) de seus membros;

§ 4º A ata será divulgada aos membros em até 7 (sete) dias úteis após a data da reunião;

§ 5º A participação dos representantes do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada; Art. 5º. As deliberações do Comitê deverão ser tomadas com quórum mínimo de maioria simples dos presentes;

§ 1º Para assuntos gerais, a reunião será instalada com qualquer quórum;

§ 2º As decisões normativas terão a forma de resoluções numeradas de forma sequencial e divulgadas em veículo interno de grande circulação;

CAPÍTULO II DA DIRETORIA E MANDATO

Art. 6º. A Diretoria será composta por: Presidente, Vice-Presidente e Secretario (a) Executiva. Art. 7º. O mandato será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução;

Art. 8º. À Presidente do Comitê, compete:

I – Presidir as reuniões, coordenar os debates, tomar votos e votar; II – Emitir votos de qualidade, nos casos de empate;

III – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV – Cumprir e fazer cumprir este decreto;

Art. 9º. Na ausência do membro da Presidência, cabe ao VicePresidente assumir suas funções.

Art. 10. À Secretaria Executiva, compete:

I – Preparar as pautas, secretariar e agendar as reuniões do Comitê; II – Preparar as atas das reuniões, submetendo-as à aprovação dos demais membros;

III – Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comitê; IV – Cumprir e fazer cumprir este decreto;

Art. 11. Aos membros do Comitê, compete:

I – Participar das reuniões, debatendo a votando as matérias em pautas;

II – Cumprir e fazer cumprir este decreto;

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COMITÊ

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 4º. O Comitê será composto por um representante titular e um representante suplente dos seguintes órgãos e entidades: I – Da administração pública municipal:

a) 02 representantes da Secretaria Municipal de Proteção Social; b) 02 representantes da Secretaria Municipal de Saúde; c) 02 representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude;

Art. 12. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quando à aplicação deste Decreto Regulamentador serão dirimidas pelo Comitê Municipal da Primeira Infância (CMPI) reunidos e aprovadas por maioria absoluta de seus membros.

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