DOMCE 27/04/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3953
Parágrafo único. Fica a Secretaria das Cidades autorizada a utilizar o terreno objeto da doação para a consecução dos objetivos do Programa Águas do Sertão.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a expedir quaisquer atos necessários à regulamentação da presente Lei. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 6 de fevereiro de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.199/2026
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE E, DE OUTRO LADO, CYRO DUTRA SALES E MONIQUE KAUANA XAVIER DUTRA, NOS MOLDES QUE FIRMAM E CONCEDEM EFEITOS JURÍDICOS.
Pelo presente instrumento particular de doação, de um lado, CYRO DUTRA SALES , brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 672.552.053-72 e MONIQUE KAUANA XAVIER DUTRA , brasileira, casada, empresária, portadora do CPF n° 035.575.273-52, residentes e domiciliados em Avenida Antonio Pereira de Melo n° 241, Bairro Alto da Esperança, cidade de Itapajé/CE, doravante denominados simplesmente DOADORES ; e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 07.683.188/0001-69, com sede na Avenida Paulo Bastos, 1370, Bairro Centro, Irauçuba/CE, CEP nº 62.620-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Patrícia Maria Santos Barreto , doravante denominado DONATÁRIO , têm entre si justo e acordado o que segue:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo a DOAÇÃO, a título gratuito , um bem imóvel de propriedade dos DOADORES ao DONATÁRIO, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas, gravames ou restrições de qualquer natureza.
II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO IMÓVEL
O imóvel objeto da presente doação é descrito especificamente da seguinte forma: Inicia-se no ponto P1 definido pelas coordenadas 9581365.00 m S e 422527.00 m E; deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas 9581378.00 m S e 422512.00 m E, com distância de 20,00 m, confrontando com a estrada que liga Campinas a Cachoeira; deste segue até o ponto P3 com coordenadas 9581409.00 m S e 422536.00 m E, e distância de 40,00 m, confrontando com a propriedade do senhor Cyro Dutra Sales; deste segue até o ponto P4 com coordenadas 9581397.00 m S e 422551.00 m E, e distância de 20,00 m, confrontando com a propriedade do senhor Cyro Dutra Sales; por fim, do P4 ao P1 com distância de 40,00 m, confrontando com a propriedade do senhor Cyro Dutra Sales, para finalizar a demarcação; O perímetro acima descrito encerra com 120,00m, assim como demais características técnicas necessárias à sua perfeita identificação.
III - CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE
O imóvel ora doado destinar-se-á exclusivamente ao atendimento da seguinte finalidade: implantação, construção e operação de usina fotovoltaica voltada ao atendimento do Sistema Integrado de Saneamento Rural, no âmbito do Programa Águas do Sertão de interesse público , conforme estabelecido, sendo vedada sua utilização para fins diversos daqueles ali previstos.
IV - CLÁUSULA QUARTA – DA IRREVOGABILIDADE
A presente doação é feita em caráter irrevogável e irretratável , salvo nas hipóteses legais expressamente previstas, especialmente em caso de descumprimento da finalidade pública estabelecida na Lei autorizadora.
V - CLÁUSULA QUINTA – DA POSSE
Com a assinatura do presente termo, o DONATÁRIO poderá ser imitido na posse do imóvel, para os fins a que se destina, independentemente da lavratura imediata da escritura pública definitiva.
VI - CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS
Todas as despesas decorrentes da formalização da doação, inclusive aquelas relativas à escritura pública e ao registro imobiliário, correrão conforme disposto na legislação aplicável e no que vier a ser definido pelo Poder Executivo Municipal.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente doação é celebrada com fundamento em Lei Municipal específica que autoriza o Município de Irauçuba/CE a receber o imóvel em doação, integrando o presente termo como ANEXO ÚNICO da referida norma legal. VIII - CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Irauçuba/CE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma , para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Irauçuba/CE, 6 de fevereiro de 2026.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal Donatária
CYRO DUTRA SALES Doador
MONIQUE KAUANA XAVIER DUTRA Doadora
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 1F523F3F
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.235, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
REESTRUTURA O PROJETO AUXILIAR EDUCACIONAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, INSTITUI SUA NATUREZA COMO POLÍTICA PÚBLICA DE CARÁTER FORMATIVO E DE INCLUSÃO PRODUTIVA, DESTINADA AO FORTALECIMENTO DO ATENDIMENTO PEDAGÓGICO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, REVOGANDO A LEI MUNICIPAL Nº 2.210/2026, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso ll, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reestruturado no Município de Irauçuba/CE o Projeto Auxiliar Educacional, instituído inicialmente pela Lei Municipal nº 2.210/2026, com a finalidade de fortalecimento do atendimento pedagógico na Educação Infantil, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, bem como de promoção da inclusão produtiva, formação prática e qualificação profissional de residentes no Município, especialmente daqueles em processo de inserção ou aperfeiçoamento na área educacional.
Parágrafo único. O Projeto Auxiliar Educacional constitui política pública municipal de caráter formativo e de inclusão produtiva, voltada ao desenvolvimento de competências profissionais e à ampliação de oportunidades de inserção no mercado de trabalho, especialmente no âmbito da educação.
Art. 2º. A participação no Projeto Auxiliar Educacional pressupõe a realização de atividades formativas obrigatórias, de natureza teórica e prática, com carga horária definida, como condição para permanência no programa, caracterizando-se como contrapartida educacional do beneficiário, transformando o programa em elementos de formação teórica e prática.
Art. 3º. Compete ao Auxiliar Educacional:
I – Apoiar o professor regente no desenvolvimento das atividades pedagógicas, atuando de forma colaborativa no processo de ensinoaprendizagem;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48